SóProvas


ID
1840519
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 Sobre os direitos sociais na Constituição Federal brasileira, considere:

I. O piso salarial garantido é aquele proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

II. A irredutibilidade do salário é garantia absoluta dos trabalhadores urbanos e rurais.

III. A garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, não alcança aqueles que percebem remuneração variável.

IV. O prazo de prescrição da ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    I - V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    II - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    III - VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    IV - XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

    II - Não é absoluto, está sujeito à negociação coletiva
    Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    III - Art. 7 VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável

    IV - CERTO: Art. 7 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    bons estudos

  • Em relação ao item II, temos na atualidade o PPE.

    LEI Nº 13.189/2015. (Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE)

    Art. 5o O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PPE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até 30% (trinta por cento) a jornada e o salário.

  • Item I - Certo.

    Item II - Errado, não é garantia absoluta, depende de negociação coletiva.

    Item III - Errado, alcança os que recebem remuneração variável.

    Item IV - Certo.

    A

  • Alguém poderia esmiuçar melhor esse item IV? Grata!

  • Com minhas palvras... (A) - Correta.

    Entendendo melhor o item IV. Ex: Uma pessoa trabalha por um determinado tempo em uma empresa, sendo ela despedida sem justo motivo, a mesma tem direito a discutir verbas salarias resultante dessa relação há 05 cinco anos, sendo que ela tem de pleitear em juizo no prazo decadencial de 02 anos. 

    Ex 02: Começou a trabalhar em 2010 foi despedida em 2015 ela tem até 2017 para brigar pelas "horas extras" trabalhadas em 2011 por exemplo..!!

    Foco! a gente consegue..

    Bons Estudos.

  • Gabarito (A)

     

    CF.88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    I - V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    II - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    III - VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    IV - XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • II - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    III - VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

  • Renato.

     

    Parabéns pelos comentários.

     

    Por vc reservar seu tempo para esclarecer as questões.

     

    Logo serás recompensado :)

     

  • VI=  IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.

    IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO ,  NÃO É GARANTIA ABSOLUTA.

     

  • Só uma pequena correção ao comentário do Vantuir Fagundes, que no restante está toda correta a meu ver. =)

         Vantuir Fagundes: Ex 02: Começou a trabalhar em 2010 foi despedida em 2015 ela tem até 2017 para brigar pelas "horas extras" trabalhadas em 2011 por exemplo..!!

    Nesse exemplo que ele deu, se ela for brigar pelas horas de 2011, ela vai ter que brigar por elas até 2016 (e não até 2017) dado o prazo prescricional de 05 anos. Se ela for brigar em 2017, ela só vai poder cobrar de 2012 em diante.

    Abraço!

  • Exatamente, Luciano C!

  • Disposições infraconstitucionais relativas à redução de salários:

     

    Lei 13.189/2015 - Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE.

    Art. 5o  O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PPE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até 30% (trinta por cento) a jornada e o salário.

     

    CLT, Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

    Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.

     

    Lei 11.101/2005, Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

  • GABARITO LETRA A

     

    I)CERTO.Art. 7º V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

     

    II)ERRADO.Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; 

     

    III)ERRADO.Art. 7º VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável

     

    IV)CERTO.Art. 7º  XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Observação sobre o item IV:

     

    o prazo prescricional de 5 anos é contado da data do ajuizamento da ação. 

     

            <----                                                ---->

      5 anos p/ trás                                2 anos p/ frente

      do ajuizamento                             da extinção do contrato

  • Gab: A

     

    Sabendo que...

    1° - Se nem o direito à vida é absoluto, quem dirá a irredutibilidade de salário!!

    2° - A garantia de salário para os que percebem remuneração variável, NÃO pode ser inferior ao mínimo.

  • Alguém me explica essa alternativa IV ?

  • I. O piso salarial garantido é aquele proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. 

    II. A irredutibilidade do salário é garantia absoluta dos trabalhadores urbanos e rurais

    III. A garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, não alcança aqueles que percebem remuneração variável. 

    IV. O prazo de prescrição da ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 

    Está correto o que consta APENAS em

    a)   I e IV.

    b)  II e III.

    c)   I, III e IV.

    d)  II, III e IV.

    e)   I e II.

  • I. CERTO - CF/88, Art. 7°, inciso V.

    II. ERRADO - CF/88, Art. 7°, inciso VI.

    III. ERRADO - CF/88, Art. 7°, inciso VII.

    IV. CERTO - CF/88, Art. 7°, inciso XXIX.

  • A irredutibilidade do salário comporta disposição em negociação coletiva.
  • O item I é correto, por traduzir o que diz o art. 7º, inciso V. Já o item II é incorreto, pois o art. 7º, VI prevê a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. O item III também é incorreto, vez que o art. 7º, VII prevê o direito ao salário, nunca inferior ao mínimo, justamente para os que percebem remuneração variável. Por fim, o item IV é correto, por traduzir o exato teor do art. 7º, XXIX.

    Assim, podemos assinalar a alternativa ‘a’.

    Gabarito: A.

  • A primeira assertiva está correta. É garantido aos trabalhadores piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7º, V, CF/88).

    A segunda assertiva está errada. A irredutibilidade do salário pode ser flexibilizada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho (art. 7º, IV, CF/88)

    A terceira assertiva está errada. A garantia de salário nunca inferior ao mínimo também alcança aqueles que percebem remuneração variável (art. 7º, VII, CF/88).

    A quarta assertiva está correta. É garantido aos trabalhadores ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    O gabarito é a letra A.

  • O prazo de prescrição da ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

                A questão versa sobre tema constante no capítulo de Direitos Sociais, os quais constituem o segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais, e, não só alargam a tábua de diretos fundamentais, mas também definem os próprios direitos individuais.

                Segundo J.J. Gomes Canotilho, os direitos sociais possuem as seguintes características: a) gradatividade ou gradualidade na sua realização; b) dependência financeira do orçamento público; c) tendencial liberdade de conformação pelo legislador em relação às políticas públicas a serem assumidas; d) insuscetibilidade de controle jurisdicional dos programas políticos-legislativos, a não ser quando estes se mostram em clara contradição com as normas constitucionais ou quando manifestamente desarrazoados.

                A Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros, estabelecidos, especialmente no art. 7º, CF/88.

                A questão versa especificamente sobre esse dispositivo – art.7º, CF/88. Passemos à análise individualizada.

    I – CORRETO – Segundo o artigo 7º, V, CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    II – ERRADO – É garantida, nos termos do artigo 7º, VI, CF/88, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Há, portanto, exceção, não sendo um direito absoluto.

    III – ERRADO – O artigo 7º, VII, CF/88 é enfático em estabelecer que há a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    IV – CORRETO – O artigo 7º, XXIX, CF/88 estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

                Logo, assertiva I e IV estão corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A