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Gabarito Letra C
A) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e
sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela
maioria absoluta do Senado Federal
I um quinto
dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do
Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o
disposto no art. 94
B) Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça
do Trabalho
C) CERTO: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas
comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com
recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho
D) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
IV os mandados
de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria
sujeita à sua jurisdição
E) Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas
comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com
recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho
bons estudos
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Gabarito letra C. Muita boa a explanação do colega Renato.
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Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho
trt -> 30 ate 65 anos
tst-> 35 ate 65 anos
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"trt -> 30 ate 65 anos
tst-> 35 ate 65 anos"
Tudo a ver com essa questão, Sr. Bruno TRT!
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LETRA C!
ARTIGO 112 DA CF - A LEI CRIARÁ VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PODENDO, NAS COMARCAS NÃO ABRANGIDAS POR SUA JURISIDIÇÃO, ATRIBUÍ-LA AOS JUÍZES DE DIREITO, COM RECURSO PARA O RESPECTIVO TRT.
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GABARITO LETRA C
CF
A)ERRADA. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.
B)ERRADA. Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
C)CERTA. Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
D)ERRADA. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição
E)ERRADA. Art. 112. A LEI criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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Justiça do trabalho poderá julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
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A - Errado, é observado o quinto constitucional sim.
B - errada, Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
C - CERTO.
D - errada, têm essa competência quando são habeas corpus e habeas data em matéria de sua competência, ou seja na competencia do trabalho.
E - errada, Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
GOSTOU? SE SIM, SEGUE-ME NO QC OU MANDA FEEDBACKS DOS COMENTÁRIO???OBG.
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a) Art. 111-A - I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94
b) Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho
c) Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho
d) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição
e) Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho
Gabarito: Letra C
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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