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ERRADA.
CCB. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
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Art. 1055 CC: O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguiais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 2º. É vedada contribuição que consista em prestação de serviço.
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Formas de integralização na LTDA: pode ser paga em dinheiro, com bens e com créditos. Não se pode integralizar com prestação de serviços, segundo o art. 1055 , § 2º, do CC.
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Vale lembrar que nas sociedade simples, é POSSÍVEL sim a contribuição do sócio por meio de prestação de serviços (art. 1.006 do CC)
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Não pode com prestação de serviços
Abraços
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Contribuição por prestação de serviços apenas ocorre em sociedade simples e em cooperativas.