SóProvas


ID
1840567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso do pregão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Nos termos da Lei n° 10.520/2002, NÃO havendo pelo menos

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    De acordo com a L10520


    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;


    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;


  • Gabarito Letra E

    Lei 10.520

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;


    bons esstudos
  • LANCES VERBAIS:

     

    -Melhor oferta

    -Todas as propostas que excedam em 10% do valor da melhor proposta

     

    Exemplificando: A - 100 B - 101 C - 102 D - 105 E - 109 F - 115 G - 123

    Irão para a próxima fase: A, B, C, D, E e F, visto que todos estão no limite de 10% da melhor proposta (que no caso seria 100)

     

     

     

    Caso não atinja o três ofertas entre a melhor e os 10%, serão chamadas as três melhores ofertas gerais,

     

    Exemplo: A - 100 B - 200 C - 500 D - 1000 E - 1100 F - 1101

    Irão para a próxima fase as três melhores propostas, visto que não houve três propostas no limite de 10% da melhor (ou seja, A, B e C prosseguem).

     

    RESPOSTA CORRETA LETRA "E"

  • Gab. E.

     

  • 3 . 3

    10%

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivosaté a proclamação do vencedor;
     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • QUESTÃO RECORRENTE DA BANCA FCC:

     

    Q853698

     

    De acordo com a Lei n° 10.520/2002, o licitante que realizar a oferta mais baixa no procedimento de leilão poderá disputar com os licitantes que tiverem oferecido valor até 10% superior, de forma a que aqueles e estes ofertem novos lances verbais e sucessivos. Para além dessa hipótese, a disputa entre licitantes também poderá ocorrer:

     

    quando não houver, no mínimo, 3 propostas na situação descrita na questão, os licitantes que tiverem oferecido as melhores propostas, até o número de 3, serão chamados a oferecer novos lances, sucessivamente, até definição do vencedor. 

     

     

     

    FCC - Em uma licitação na modalidade pregão, instaurada para a contratação de serviços de limpeza, iniciada a sessão pública para o recebimento das propostas, quatro licitantes apresentaram oferta, com os seguintes valores: R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00. Diante desse cenário, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a providência subsequente a ser adotada pelo pregoeiro consiste em

     

    a

    abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor. 

     

     

    FCC No curso da sessão de determinado pregão, a empresa ZZ apresentou oferta no valor de R$ 300.000,00, sendo considerada a oferta de valor mais baixo. Três empresas ofertaram valores superiores à empresa ZZ, entre elas, a empresa YY, que apresentou oferta no valor de R$ 315.000,00. Nos termos da Lei no 10.520/2002, a empresa YY 

     

    a

    poderá fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 

  • 10520 -

    VIII ­ no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    -

    IX ­ não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
     

    -

    FÉ!!

  • GABARITO E 

     

     

  • pregão- bens e serviços comuns - não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • GABARITO E

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

  • Control C + Control V não vale, ein! Um comentário só! A não ser que vá fazer um outro comentário com algo produtivo! Só pegar o que uma pessoa escreve e colocar a mesma coisa é ser muito cara de pau e não ajuda em nada!

  • Eu decorei assim: tudo 3!!! kkkkk 

  • Não confundir --> Lances Verbais na Lei 11.079 (P.P.P)

    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

    III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

    b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

     

    § 1o Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo:

    I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;

    II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.

  • Na fase de julgamento e classificação das propostas, é designado dia, hora e local em que haverá uma sessão pública, na qual:

     

    a) os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo as propostas (indicação do objeto e preço oferecidos);

     

    b) os envelopes são imediatamente abertos e é feita a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital;

     

    c) identificado o autor da oferta de valor mais baixo, ele e os licitantes que apresentarem propostas com valores superiores em até 10% da menor proposta poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Se não houver, pelo menos, três propostas dentro da faixa de 10% acima da menor proposta, serão escolhidos os licitantes que fizeram as três melhores propostas para, junto com autor da oferta de valor mais baixo, oferecerem novos lances verbais e sucessivos.

  • Gab - E

     

    Art. 4º

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • Essa é aquela que cai na prova o sorriso vai de ponta a ponta hahaha

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:  

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;