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Imagino que o erro esteja em dizer que forma-se litisconsórcio necessário entre as partes do processo primitivo, quando, na verdade, o litisconsórico é formado entre o terceiro e o réu da ação principal.
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Chamamento ao processo: ato do réu, que determina a formação de litisconsórcio passivo, facultativo e comum, mesmo contra a vontade do réu. Amplia o objeto do processo e altera sua estrutura subjetiva.
"Chamamento ao processo é o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele" (Dinamarco, 2001)
Chamamento ao processo é a faculdade que assiste ao réu de fazer citar os coobrigados a fim de que estes ingressem no processo como seu litisconsortes, ficando destarte abrangidos pela eficácia da coisa julgada (Carneiro, 2000
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O chamamento ao processo provoca um litisconsórcio facultativo passivo, e não necessário.
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No chamamento ao processo, forma-se um litisconsórcio necessário facultativo passivo entre as partes do processo primitivo, visando à condenação do terceiro e à reparação do prejuízo decorrente de sua eventual derrota na causa
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Qual é o fundamento da afirmação de vocês sobre a formação de litisconsórcio passivo facultativo entre as partes do processo originário?
Não entendi...
Desde já agradeço a ajuda!
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O litisconsórcio não seria entre o chamante (réu) e os chamados (terceiros)?
Também nao entendi.
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A questão está errada em dois pontos: Primeiro quando ele fala que no chamamento ao processo forma litisconsórcio necessário, o qual é facultativo. E segundo quando ele fala que é entre as partes do processo primitivo, pois o litisconsórcio se forma entre réu e o terceiro. O que forma um litisconsórcio necessário passivo entre as partes do processo primitivo, é a intervensão chamada Oposição.
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Prezados, o examinar misturou os conceitos de Denunciação à lide e Chamamento ao processo. Vejamos:
1) Denunciação a lide
- Art. 70, CPC. É intervenção de garantia. Permite-se que uma das partes traga ao processo, terceiro
para que seja responsabilizado regressivamente.
Para o autor a denunciação da lide será na petição inicial; para o réu, no prazo de defesa.
2) Chamamento ao processo
- Artigos 77 a 80 do CPC. – hipóteses do chamamento.
- O chamamento ao processo é facultativo.
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Existem dois erros:
1) O litisconsórcio é formado entre o réu e o terceiro "chamado". Basta lembrar da situação do devedor que é demandado e chama ao processo o seu fiador.
2) O litisconsórcio que será formado é facultativo e não necessário, pois caso o devedor não queira, não precisa chamar o fiador ao processo.
Para não confundir o instituto da denunciação da lide com o instituto do chamamento ao processo basta associá-los a uma palavra cada um:
Denunciação da lide - Regresso
Chamamento ao processo - Solidariedade
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De fato, a questão expõe conceito aplicável à denunciação à lide, e não ao chamamento ao processo (art. 70, III, CPC).
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Mnemônico fonético:
DenunCI-Ação RegreSSIva;
Chamamento ao ProcesSO-lidariedade.
Pode ser bobo, mas já me ajudou a ganhar algumas questões.