SóProvas


ID
184075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros,
julgue os itens que se seguem.

No chamamento ao processo, forma-se um litisconsórcio necessário passivo entre as partes do processo primitivo, visando à condenação do terceiro e à reparação do prejuízo decorrente de sua eventual derrota na causa.

Alternativas
Comentários
  • Imagino que o erro esteja em dizer que forma-se litisconsórcio necessário entre as partes do processo primitivo, quando, na verdade, o litisconsórico é formado entre o terceiro e o réu da ação principal.

  •  Chamamento ao processo: ato do réu, que determina a formação de litisconsórcio passivo, facultativo e comum, mesmo contra a vontade do réu. Amplia o objeto do processo e altera sua estrutura subjetiva.

    "Chamamento ao processo é o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele" (Dinamarco, 2001)

    Chamamento ao processo é a faculdade que assiste ao réu de fazer citar os coobrigados a fim de que estes ingressem no processo como seu litisconsortes, ficando destarte abrangidos pela eficácia da coisa julgada (Carneiro, 2000

     

  • O chamamento ao processo provoca um litisconsórcio facultativo passivo, e não necessário.

  • No chamamento ao processo, forma-se um litisconsórcio necessário facultativo passivo entre as partes do processo primitivo, visando à condenação do terceiro e à reparação do prejuízo decorrente de sua eventual derrota na causa

  • Qual é o fundamento da afirmação de vocês sobre a formação de litisconsórcio passivo facultativo entre as partes do processo originário?

    Não entendi...

    Desde já agradeço a ajuda!

  • O litisconsórcio não seria entre o chamante (réu) e os chamados (terceiros)?

    Também nao entendi.

  • A questão está errada em dois pontos: Primeiro quando ele fala que no chamamento ao processo forma litisconsórcio necessário, o qual é facultativo. E segundo quando ele fala que é entre as partes do processo primitivo, pois o litisconsórcio se forma entre réu e o terceiro. O que forma um litisconsórcio necessário passivo entre as partes do processo primitivo, é a intervensão chamada Oposição.

  • Prezados, o examinar misturou os conceitos de Denunciação à lide e Chamamento ao processo. Vejamos:
    1) Denunciação a lide
    - Art. 70, CPC. É intervenção de garantia. Permite-se que uma das partes traga ao processo, terceiro
    para que seja responsabilizado regressivamente.
    Para o autor a denunciação da lide será na petição inicial; para o réu, no prazo de defesa.

    2) Chamamento ao processo
    - Artigos 77 a 80 do CPC. – hipóteses do chamamento.
    - O chamamento ao processo é facultativo.
  • Existem dois erros:
    1) O litisconsórcio é formado entre o réu e o terceiro "chamado". Basta lembrar da situação do devedor que é demandado e chama ao processo o seu fiador.
    2) O litisconsórcio que será formado é facultativo e não necessário, pois caso o devedor não queira, não precisa chamar o fiador ao processo.

    Para não confundir o instituto da denunciação da lide com o instituto do chamamento ao processo basta associá-los a uma palavra cada um:

    Denunciação da lide - Regresso
    Chamamento ao processo - Solidariedade

  • De fato, a questão expõe conceito aplicável à denunciação à lide, e não ao chamamento ao processo (art. 70, III, CPC).
  • Mnemônico fonético: 
    Denun
    CI-Ação RegreSSIva;
    Chamamento ao Proces
    SO-lidariedade.
    Pode ser bobo, mas já me ajudou a ganhar algumas questões.