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ID
184081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da atuação do Ministério Público no processo civil,
julgue os itens subseqüentes.

Quando o Ministério Público atua no processo em defesa de direito de incapaz, o faz como assistente litisconsorcial, ou seja, age autorizado por lei, podendo praticar todos os atos que, em tese, seriam em benefício do assistido.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público nunca atua como mandatário ou procurador da parte, intervém no processo apenas como parte ou fiscal da lei. Mesmo nas hipóteses em que a lei prevê defesa de terceiros, a sua atuação é no sentido de tutelar a ordem jurídica ou interesses sociais e individuais indisponíveis. O MP atua em substituiçaõ processual, nunca como assistente ou representante.
     

  • ERRADO.

    O MP intervém como fiscal da lei.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  • Quando o Ministério Público atua no processo em defesa de direito de incapaz, o faz como assistente litisconsorcial, fiscal da lei ou substituto processual ou seja, age autorizado por lei, podendo praticar todos os atos que, em tese, seriam em benefício do assistido.
     

  •  Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

  • O conceito de substituição processual, construído pela doutrina, pode hoje se extrair exegeticamente do artigo 6º do CPC: “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Substituto processual é quem, autorizado por lei, pleiteia, em nome próprio, direito alheio.

     

     

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

  • Complementando:

    Expressão em latim para fiscal da lei:

    custus legis

    Então se cair que o MP atua como custus legis estará certa a alternativa.

    Abraços e bons estudos!
  • Além dos brilhantes comentários dos colegas, importa dizer ainda que o MP estaria em juízo defendendo direito alheio, pelo que atuaria como um legitimado extraordinário, e fiscal da lei, e não propriamente como um assistente litisconsorcial.

    Bons estudos.
  • Gabarito:"Errado"

    "Custus legis"