-
A-Errada: Um Código de Ética profissional, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva
categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua prá-
xis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas conseqüências no exercício profissional.
B-Errada: deve considerar as relações de poder nos contextos que estiver inserido.Princípios fundamentais(VII)
C-Correta. Art 2(d) e Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas
psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.
D-Errada:Art 2 (g) é vedado: Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
E-Errada.Não há vedação de divulgação, porém deve seguir alguns preceitos:Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus
serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número
de registro....
-
Art. 18 - O psicológo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.
-
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão;
a) atender à evolução do contexto institucional-legal do país;
b) o psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações ...
d) trata-se de uma vedação;
e) o CEPP, em seu Art. 20, prevê a possibilidade de promoção pública dos serviços, desde que, e somente se, sejam cumpridas algumas condições;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: C