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A ação civil pública pode ser proposta contra o responsável direto, o responsável indireto ou contra ambos, pelos danos causados ao meio ambiente, por se tratar de responsabilidade solidária, a ensejar o litisconsórcio facultativo. Conforme julgado pelo STJ:
REsp 1.060.653/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 20.10.2008; REsp 884.150/MT, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 7.8.2008; REsp 604.725/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 22.8.200
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dúvida:
trata-se de responsabilidade objetiva???
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Respondendo a dúvida da Josiane:
A responsabilidade é objetiva porque se trata de dano ao meio-ambiente. Inteligência do art. 14, §1º da lei 6.938/81:
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
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CORRETO O GABARITO...
Para ajudar na memorização...
DIREITOS DIFUSOS - Lembrar do F de fatos....pessoas indeterminadas ligadas por questão fática....
DIREITOS COLETIVOS - Lembrar do C de Classe ou Categoria de pessoas indeterminadas ou determináveis e ligadas por uma relaçao jurídica base...
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De acordo com o artigo 14, § 1º da lei 6.938/81, que por sua vez foi recepcionada pela CR/88, a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente é objetiva.
"§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."
Este dispositivo está amparado pelo artigo 225 da CR/88.
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A responsabilidade objetiva não se aplica a todas às ações civis públicas, mas tão somente as que versarem sobre dano ambiental, danos ao consumidor etc. Por isso, no meu entendimento, a questão está incorreta ao generalizar na afirmação.
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Correto.
Litisconsórcio é facultativo.
seja forte e corajosa.
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LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO:
--> Houver comunhão de DIREITOS ou OBRIGAÇÕES, CONEXÃO ou AFINIDADE (art. 113, I à III).