SóProvas


ID
184105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação civil pública, julgue os próximos itens.

A ação civil pública por danos causados a interesses difusos, inclusive os ambientais, pode ser proposta contra o responsável direto, contra o responsável indireto ou contra ambos. Trata-se de responsabilidade objetiva e solidária, porém, ensejadora de litisconsórcio facultativo.

Alternativas
Comentários
  •  A ação civil pública pode ser proposta contra o responsável direto, o responsável indireto ou contra ambos, pelos danos causados ao meio ambiente, por se tratar de responsabilidade solidária, a ensejar o litisconsórcio facultativo. Conforme julgado pelo STJ:

    REsp 1.060.653/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 20.10.2008; REsp 884.150/MT, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 7.8.2008; REsp 604.725/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 22.8.200

  • dúvida:

    trata-se de responsabilidade objetiva???

  • Respondendo a dúvida da Josiane:

    A responsabilidade é objetiva porque se trata de dano ao meio-ambiente. Inteligência do art. 14, §1º da lei 6.938/81:

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização...

    DIREITOS DIFUSOS - Lembrar do F de fatos....pessoas indeterminadas ligadas por questão fática....

    DIREITOS COLETIVOS - Lembrar do C de Classe ou Categoria de pessoas indeterminadas ou determináveis e ligadas por uma relaçao jurídica base...

  • De acordo com o artigo 14, § 1º da lei 6.938/81, que por sua vez foi recepcionada pela CR/88, a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente é objetiva.  

    "§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."

    Este dispositivo está amparado pelo artigo 225 da CR/88.
  • A responsabilidade objetiva não se aplica a todas às ações civis públicas, mas tão somente as que versarem sobre dano ambiental, danos ao consumidor etc. Por isso, no meu entendimento, a questão está incorreta ao generalizar na afirmação.

  • Correto.

    Litisconsórcio é facultativo.

    seja forte e corajosa.

  • LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO:

    --> Houver comunhão de DIREITOS ou OBRIGAÇÕES, CONEXÃO ou AFINIDADE (art. 113, I à III).