SóProvas


ID
184108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação civil pública, julgue os próximos itens.

O Ministério Público deverá promover, obrigatoriamente, a execução da sentença condenatória proferida na ação civil pública quando o prazo fixado em lei se extinguir e a autora da ação, ou os demais co-legitimados, não promoverem tal execução.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347

    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

  • Certo

    fundamento: Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Obs: A execução coletiva pode ser promovida por qualquer legitimado coletivo, inclusive por aquele que não tenha sido o autor da ação coletiva de conhecimento. (Princípio da Indisponibilidade da Execução Coletiva).

    Obs: Se o autor da ACP ou os outros legitimados não promoveram a execução, o MP é obrigado a iniciar a fase executiva. 

  • Alguém pode me tirar uma dúvida?!!!!
    O MP só não estaria obrigado a promover a execução se a parte autora for associação e esta não a fizer no prazo de 60 dias? Então o item não estaria errado, pois dá entender que independe de quem seja  a parte autora o MP deverá promover a execução da sentença condenatória proferida na ACP?

  • Estou com a mesma dúvida do Sobrevivente, caso alguém possa, por favor nos tire essa dúvida.


    Rodrigo Desterro
  • Pesquisei sobre a dúvida que fiquei, conforme comentário acima, e cheguei à seguinte conclusão, após a leitura de um texto do Promotor de Justiça de MG que trata sobre a execução coletiva em ações de direitos difusos,coletivos e individuais homogêneos. Neste, ele trata, além de outras coisas, da existência do princ. da obrigatoriedade da execução coletiva do MP, entendendo que "em caso de desídia dos outros legitimados ativos, o MP deverá promover a execução coletiva", ou seja, cabe a todos os demais co-legitimados, em caso de desídia da associação autora, promover a execução, todavia, cabe obrigatoriamente ao MP, caso nenhum destes o faça, a promoção da execução. Penso que o sentido da questão é que os demais co-legitimados, caso não queiram não estão obrigados, já o MP estará obrigado a fazê-lo, ainda que não pretenda.

    Não é lá um entendimento muito satisfativo, que acredito deixar muito a desejar, porém acredito que seja um início para a conclusão sobre o assunto. O link é este: http://jus.uol.com.br/revista/texto/11951/execucao-coletiva-em-relacao-aos-direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos/3

    Espero poder ter ajudado. Boa sorte a todos!

    Rodrigo Desterro
  • Questão controvertida. 

    Observem esta questão: http://www.questoesdeconcursos.com/questoes/63388846-b5

    Em sua alternativa "c" informa que "O abandono da ação civil pública movida pelo município impõe ao Ministério Público o dever de assumir a titularidade ativa". 

    Tal assertiva foi considerada errada pela FUNIVERSA, a princípio sob o fundamento de que somente quando for associação que abandone o MP terá o dever de assumir a titularidade.

    Agora, nessa questão, fala que o MP sempre deve assumir, independente de quem é autor. 

    Pra mim, ambas passíveis de anulação pela controvérsia de posicionamentos, o que as bancas esquecem sempre de observar.   
  • Alexander, eu acho que vc confundiu as informações. 

    No caso da questão que vc menciona, o fundamento seria o §3º do art. 5º, que dispõe: em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa(Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    Já aqui na questão do MPE-RR, menciona-se a fase da execução, com fundamento no art. 15: decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.(Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990).

    São dois momentos diferentes, duas coisas diferentes.
  • Respondi a questão baseado na explicação anterior de um banana .... me embananei..... incrível como tem gente que só responde tentando ensinar os outros de forma errada....

  • Certo, Art. 15. Decorridos 60 dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Certo, Art. 15. Decorridos 60 dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.