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ID
1841149
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n°7.746/2012, a função de Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública − CISAP será exercida pela Secretaria

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo 2º do art. 15 do decreto 7.746

    Letra: A

  • representante (MPOG) Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> presidente

    representante Ministério Meio Ambiente -> vice-presidente

    Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> secretaria-EXECUTIVA da (CISAP)

  • Paragrafo 2° do art. 15 do decreto 7.746

    letra :a

  • GAB:A

    Art.15_§ 2o A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP. 

     

     

  • Única Secretaria descrita na lei

  • Art.15_§ 2o A Secretaria de Logística e TEcnologia da Informação exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP.

  • LETRA A CORRETA 

    DECRETO 7746

    Art. 15. Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais – SISG, expedir normas complementares sobre critérios e práticas de sustentabilidade, a partir das proposições da CISAP.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Art. 15, §2º - A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    o Dec 9.178/2017 alterou, dentre outros, o art. 15, §2º do Dec. 7.746.

     

    Hoje quem exerce a função de Secretária-Executiva da CISAP é a Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

  • Questão desatualizada.

    Decreto n°7.746/2012, art. 15, $ 2º A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP.

    Redação dada pelo Decreto nº9.178, de 2017.