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Parágrafo 2º do art. 15 do decreto 7.746
Letra: A
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representante (MPOG) Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> presidente
representante Ministério Meio Ambiente -> vice-presidente
Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> secretaria-EXECUTIVA da (CISAP)
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Paragrafo 2° do art. 15 do decreto 7.746
letra :a
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GAB:A
Art.15_§ 2o A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP.
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Única Secretaria descrita na lei
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Art.15_§ 2o A Secretaria de Logística e TEcnologia da Informação exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP.
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LETRA A CORRETA
DECRETO 7746
Art. 15. Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais – SISG, expedir normas complementares sobre critérios e práticas de sustentabilidade, a partir das proposições da CISAP.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Art. 15, §2º - A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017).
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QUESTÃO DESATUALIZADA
o Dec 9.178/2017 alterou, dentre outros, o art. 15, §2º do Dec. 7.746.
Hoje quem exerce a função de Secretária-Executiva da CISAP é a Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
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Questão desatualizada.
Decreto n°7.746/2012, art. 15, $ 2º A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP.
Redação dada pelo Decreto nº9.178, de 2017.