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ID
1841176
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os chamados direitos de primeira geração (ou dimensão) surgiram no século XVIII, como consequência do modelo de Estado Liberal. São exemplos de direitos de primeira geração ou dimensão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    Os direitos de primeira geração são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. São, por isso, também chamados liberdades negativas: traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado. Para o Estado, consistem em uma obrigação de “não fazer”, de não intervir indevidamente na esfera privada.

    Esses direitos têm como valor-fonte a liberdade. Como exemplos, citamos o direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/33949-2/

    bons estudos

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Caracterizam-se pela historicidade consubstanciada por suas Gerações ou Dimensões, quais sejam:

    1ª GERAÇÃO - LIBERAL OU ABSTENCIONISTA (REVOLUÇÃO FRANCESA E AMERICANA - SÉCULO XVIII)

    · Direitos civis e políticos

    · Liberdade negativas/ impedem a ingerência abusiva do Estado na esfera da autonomia privada

    · Dever de abstenção do Estado

    · Igualdade formal

    exemplos: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc.

    2ª GERAÇÃO - PRESTACIONISTA OU SOCIAL (REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - INÍCIO SÉCULO XX)

    · Direitos sociais, econômicos e culturais

    · Liberdade positivas, reais ou concretas ( fazer do Estado)

    * há também direitos sociais negativos: liberdade sindical e liberdade de greve.

    · Atuação do Estado

    · Igualdade material

    exemplos: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, etc.

    3ª GERAÇÃO - PÓS-SOCIAL (REVOLUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA - SÉCULO  XX)

    · Solidariedade e fraternidade

    · Protege interesses de titularidade coletiva ou difusa (transindividual)

    ·exemplos: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, etc.

    4ª GERAÇÃO

    Paulo Bonavides: democracia, informação e pluralismo jurídico (dimensão de máxima universalidade).

    Norberto Bobbio: avanços da engenharia genética.

    obs.: uma nova dimensão não implica substituição ou caducidade dos direitos das gerações antecedentes.

    Fonte: DCO Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Era só ter se lembrado do mneumônico L.I.F. Liberdade (1), Igualdade (2), Fraternidade (3). 

  • VILPS - vida, igualdade, liberdade, propriedade e segurança; art. 5º da CF; direitos civis e políticos; direitos individuais; direitos de defesa; liberdades negativas; Estado - "não fazer"; 1ª dimensão ou geração.

    ALI TEMOS LPS DEMAIS - alimentação, trabalho, transporte, educação, moradia, saúde, lazer, previdência social, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância e segurança; art.6º da CF; liberdades positivas; Estado - "fazer"; direitos sociais;  2ª dimensão ou geração.


    BONS ESTUDOS!

  • OS COLEGAS AQUI EM BAIXO JÁ DERAM OS PRECEDENTES, SÓ FAREI AGORA COLOCAR A MÃO NA MASSA : GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ( pode ser que algum ou outro doutrinador chame dimensão, acho mais bunito geração..kkk )

    a- direito à vida ( 1 geração )  e direito à saúde ( 2 geração ).


    b- direito à liberdade ( 1 geração )  e direito à propriedade.( 1 geração ) 


    c- direito à igualdade ( 1 geração )  e direito à cultura ( 2 geração ).


    d- direito ao lazer e direito à moradia ( 2 geração ) .


    e- direito à saúde ( 2 geração ) e direito ao meio ambiente saudável.(3 geração )




     GABARITO "B"

  • Por mais comentários igual ao do Eliel Madeiro

  • Desculpe-me, mas igualdade não é de 2ª geração. (1. Liberdade, 2. Igualdade, 3. Fraternidade), ou não tem nada a ver?

  • Tem relação sim, Leila. Entrentanto, a igualdade da 2ª geração alude à igualdade material (ações do Estado a fim de garantir uma igualdade de fato), diferente de "igualdade" simplesmente, denominada igualdade formal (estabelecida legalmente) - característica da 1ª geração.

  • Eu errei esta questão no dia da prova :(

  •  

    OS DIREITOS DE 1° GERAÇÃO SÃO OS DIREITOS À LIBERDADE, DIREITOS CIVIS E DIREITOS POLITICOS

    ONDE O ESTADO NÃO INTERVÉM (LIBERDADE NEGATIVA)

    EXEMPLOS DE DIREITO DE 1° GERAÇÃO:

    VIDA, PROPRIEDADE, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INVIOBILIDADE AO DOMÍCILIO, LIBERDADE DE REUNIÃO.

  • Os direitos de 1ª geração são equivalentes às liberdades negativas, nas quais o Estado não pode interferir. É uma resposta ao modelo de estado absolutista que existia antes da revolução francesa. Uma limitação da ingerência do Estado na vida privada do indivíduo.

  • Os direitos de 1° Geração -> são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas.(cumprem a função de direito de defesa). Ex: direito de propriedade, direito de locomoção, direito de associação e o direito de reunião.

  • Renato , parabéns pela explicação ! 

  • Renato, fico satisfeita ao ler seus comentários. São úteis e objetivos. Parabéns.

  • > Direitos de 1° Geração:
    "Realçam o .princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos, reconhecidos nas Revoluções Francesa e Americana. Caracterizam-se por impor ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência, de não intromissão no espaço de autodeterminação de cada indivíduo.

    São exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros"

    > Direitos de 2° Geração:
    Os direitos de segu nda geraçiio identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens ( igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais.

    Exemplos: direitos de participação, sendo realizados por intermédio da implementação de polí­ ticas e serviços públicos, exigindo do Estado prestações sociais, tais como saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre outras.


    > Direitos de 3° Geração:
    Os direitos de terceira geração consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade.

    São exemplos: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesado consumidor, à paz, à autodeterminação dos povos, ao patrimônio comum da humanidade, ao progresso e desenvolvimento, entre outros.

    GABARITO: B.

  • REALMENTE RENATO DA SHOW NOS COMENTÁRIOS.SEMPRE PROCURO OS COMENTÁRIOS DELE AQUI.OBG RENATO POR COMPARTILHAR CONOSCO SEUS CONHECIMENTOS.

  • 1ª dimensão - liberdade - individuais - defesa - negativos
    Exemplos: Direitos individuais, civis e políticos. 

    Gabarito: Letra "b".

    Obs: 5ª dimensão: Direito a PAZ. 

     

  • Liberdade, igualdade, fraternidade

     

    direitos sociais:

    EDU MORA AI (1)

    , SAUL TRAB LA (2)

    , ASSIS PROSSEG PRESO NO TRANSPORTE (3).

     

    educação, moradia, alimentacao,

    saude, trabalho, lazer,

    assistencia aos desamparados, segurança,  proteção à maternidade e à infância, previdencia social, transporte 

  • Pessoal, basta lembrar que os direitos fundamentais de primeira geração são os que visam assegurar liberdade ao particular frente ao estado. Não precisa ficar inventando siglas nem decorando nada

  • 1ª Geração - Direito Individuais (liberdade - O Homem se defendendo do Estado)

     

    2º Geração - Direitos Sociais (Igualdade - O Homem se defendendo do homem mais forte)

     

    3º Geração - Direitos Difusos ou Coletivos (fraternidade - O Homem defendendo o meio em que vive)

     

    4º Geração - Globalização (desdobramento da fraternidade - aqui a doutrina tem várias vertentes, mas fica o sentido amplo, maior que o meio em que vive)

  • LETRA B

     

    Complementando os ótimos comentários com Macetes!!

     

    Para lembrar dos direitos fundamentais vamos recordar das aulas sobre revolução francesa e o seu ideal  : Liberdade(1) , Igualdade(2) e Fraternidade(3)

     

    Primeira geração (liberdade) → Políticos e Civis ( direitos negativos) → Ex: vida , liberdade , propriedade , igualdade ...

     

    Segunda geração (igualdade) → Lembre de segundo em inglês SECOND → Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos) Ex: educação, moradia, alimentação , transporte...

     

    Terceira geração (fraternidade) → protege direitos Transindividuais (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado , direitos do consumidor...

     

    É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota. 

  • Leila Carneiro, igualdade é da segunda geração sim e segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "É interessante constatar que o núcleo da esfera de proteção dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações corresponde ao lema da Revolução Francesa - liberdade, igualdade e faternidade''

  • a: diireito à vida (1ª geração); direito à saúde 2ª geração

    b: direito à liberdade ( 1ª geração); diireito de propriedade (1ª geração)

    c: direito á igualdade (2ª); direito à cultura  (2ª)

    d:direito ao lazer (2ª ) moradia (2ª)

    e: direito a saude (2ª) meio ambiente (3ª)

  • V : VIDA

    I : IGUALDADE

    L : LIBERDADE

    P : PROPRIEDADE

    S : SEGURANÇA

  • DIMENSÃO OU GERAÇÃO > direitos individuais > liberdades negativas > direitos civis e políticos 

    DIMENSÃO OU GERAÇÃO>direitos coletivos> liberdades positivas> dieitos culturais e econômicos 

    DIMENSÃO OU GERAÇÃO>  direitos difusos, fraternidades, solidariedade,direitos transidividuais ou até mesmo metaindividuais. 

    #sábadãomaratonadequestões

  • Esta eu conheci com o prof. Rodrigo Menezes:

    Liberdade, igualdade, fraternidade

    Direitos Sociais: dos amigos EDU, SAUL e ASSIS que não se veêm faz tempo: e aí, quais as novas? Só sei que: 

     

    EDU MORA ALI

    SAUL TRAB LA

    ASSIS PROSSEG PRESO NO TRANSPORTE

     

     

    educação, moradia, alimentacao, 

     

    saude, trabalho, lazer,

     

    assistencia aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança , previdencia social e transporte 

     

  • VLISP

    Vida
    Liberdade
    Igualdade
    Segurança
    Propriedade

  • Direitos de 1ª geração: Pp Liberdade -->direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao estado. Direitos Civis e políticos. Ex.:Direito à Vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião.

    Direitos de 2ª geração:Pp Igualdade (material)--> direitos positivos, direitos do bem estar, liberdades positivas ou direitos dos desamparados. Direitos Sociais, econômicos e Culturais. Há também os direitos sociais negativos (liberdade sindical, e liberdade de greve). representam implementação de políticas e servições públicos, exige do estado prestações sociais: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, transporte, assistência social.

    Regra básica que diferencia os dois primeiros:
    Direitos de 1ª geração: dever do estado negativo (abstenção)

    Direitos de 2ª geração: dever do estado positivo (atuação)

    Direitos de 3ª geração: Pp Fraternidade/solidariedade --> Protege interesses coletivos e difusos. Direito ao Meio ambiente, à Paz, ao progresso e ao desenvolvimento, defesa do Consumidor.

    Direitos de 4ª geração: Direito à democracia, à informação, ao pluralismo jurídico, avançõs em engenharia genética

  • Então há igualdade na primeira e segunda geração? Não entendi.

  • GABARITO B 

     

    Direitos de 1º dimensão : O principal dever do Estado é de NÃO FAZER (liberdade, direitos políticos, direitos individuais)

     

    Direitos de 2º dimensão: O principal dever do Estado é FAZER (saúde, educação, programas sociais)

     

    Direitos de 3º dimensão: são os direitos METAINDIVIDUAIS (meio ambiente, paz, patrimônio cultural, direito do consumidor)

     

    Direitos de 4º dimensão (autores: Bobbio , Bonavides): Patrimônio GENÉTICO (pesquisas de célula tronco, clonagem)

  • a) direito à vida (1ª GERAÇÃO) e direito à saúde (2ª GERAÇÃO).

    b) direito à liberdade e direito à propriedade. (2ª GERAÇÃO)

    c) direito à igualdade (1ª GERAÇÃO) e direito à cultura (2ª GERAÇÃO).

    d) direito ao lazer e direito à moradia (2ª GERAÇÃO).

    e) direito à saúde (2ª GERAÇÃO) e direito ao meio ambiente saudável (3ª GERAÇÃO).

  • 1ª geração - liberdade, individual, defesa, status negativo do Estado.

    2ª geração - igualdade, social, status positivo do Estado.

    3ª geração - fraternidade, coletivos.

    4ª geração - globalização, genético, espacial.

    5ª geração - direito a paz.

  • 1ªLiberdade - Direitos individuais (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) - Interferência estatal negativa

    2ª Igualdade - Direitos Sociais, culturais e econômicos - Interferência estatal positiva

    3ª Fraternidade - Coletividade, preservação do meio ambiente (solidariedade entre os povos)

     

  • 1ª Geração: LIBERDADE: individuais / defesa / status negativo do Estado / Ex: Direitos Civis, Políticos, Individuais e de Liberdade.

     

    2ª Geração: IGUALDADE: sociais / prestações / status positivo do Estado / Ex: Direito Social, cultural e econômico.

     

    3ª Geração: FRATERNIDADE: coletivos /  difusos / Ex: questões ambientais, direito ao progresso da humanidade, patrimônio

     

    4ª Geração: GLOBALIZAÇÃO: direito a democracia, informática, espacial e genético.

     

    5ª Geração: direito a PAZ

  • Comentando a questão:

    Há uma tradicional divisão doutrinária dos direitos fundamentais:

    1ª geração dos direitos fundamentais (liberdade): Esses direitos, surgidos no século XVIII, são ligados ao ideal de liberdade, sendo consubstanciados nos direitos individuais, tais como, direito à propriedade privada, à livre iniciativa, às liberdades.

    2ª geração dos direitos fundamentais  (igualdade) : Os direitos fundamentais de 2ª geração, surgidos no século XIX são ligados à justiça social. Tais direitos vão se consubstanciar, mormente, nos direitos sociais, tais como, direito à educação, ao transporte e à saúde. Tais direitos propiciam um maior equilíbrio nas relações sociais.

    3ª geração dos direitos fundamentais (fraternidade): Esses direitos são os chamados transindividuais, não há um destinatário determinado ou determinável para exercer tais direitos, o destinatário é toda a coletividade indeterminada. Tais direitos vão abordar, basicamente, um meio ambiente justo e saudável para todas as pessoas, tendo sido desenvolvidos no século XX. 

    A) INCORRETA. Direito à saúde é um direito coletivo, direito à vida é um direito individual.

    B) CORRETA. Os direitos elencados na questão são de 1ª geração, vide explicação acima.

    C) INCORRETA. Os direitos elencados na assertiva são direitos sociais. 

    D) INCORRETA. Os direitos trazidos pela assertiva são caracterizados como sociais. 

    E) INCORRETA. Direito à saúde é direito social, enquanto direito ao meio ambiente saudável é direito fundamental de 3ª geração.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B








     





  • Não discordo dos colegas que colocam a PAZ como sendo um direito de 5ª geração. Entretanto faço um alerta que pode aparecer em prova como sendo de 3ª geração tbm.

     

    A explicação que ouvi em aula p/ inserir a PAZ como de 5ª geração é de que ela é tão tão importante que mereceria uma geração apenas pra ela.

     

    Pra prova tem de ver como cai nas alternativas;

    Ex: tem 1 alternativa com PAZ na 3ª geração e as outras 4 alternativas manifestamente erradas eu assinalaria como correta a PAZ na 3ª geração. 

    Outro caso seria aparecer a PAZ na 5ª geração e as demais alternativas erradas, marca PAZ na 5ª geração e corre pro abraço;

     

    Pode parecer óbvio pra que já estuda um tempo, mas pra quem está iniciando é bom deixar redondinho.

     

    Abçs;

  • Sobre o Direito à Segurança: estou vendo muitos colegas colocando como de Primeira Geração (VILPS). Mas ele está expresso nos Direitos Sociais, que são de Segunda Geração.

    Alguém pode me ajudar com isso? Obrigada!

     

  • Laila S.,

    O artigo 5º se refere à segurança jurídica e o artigo 6º à segurança pública.

    Fonte: Professor Rodrigo Menezes - Concurso Virtual (atualmente leciona no CERS)


  • A) INCORRETA. Direito à saúde é um direito coletivo, direito à vida é um direito individual.

    B) CORRETA. direito à liberdade e direito à propriedade.

    C) INCORRETA. Os direitos elencados na assertiva são direitos sociais. 

    D) INCORRETA. Os direitos trazidos pela assertiva são caracterizados como sociais. 

    E) INCORRETA. Direito à saúde é direito social, enquanto direito ao meio ambiente saudável é direito fundamental de 3ª geração.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

     

    Comentando a questão:

     



    Há uma tradicional divisão doutrinária dos direitos fundamentais:

     

     



    1ª geração dos direitos fundamentais (liberdade): Esses direitos, surgidos no século XVIII, são ligados ao ideal de liberdade, sendo consubstanciados nos direitos individuais, tais como, direito à propriedade privada, à livre iniciativa, às liberdades.

     

     



    2ª geração dos direitos fundamentais  (igualdade) : Os direitos fundamentais de 2ª geração, surgidos no século XIX são ligados à justiça social. Tais direitos vão se consubstanciar, mormente, nos direitos sociais, tais como, direito à educação, ao transporte e à saúde. Tais direitos propiciam um maior equilíbrio nas relações sociais.

     

     


    3ª geração dos direitos fundamentais (fraternidade): Esses direitos são os chamados transindividuais, não há um destinatário determinado ou determinável para exercer tais direitos, o destinatário é toda a coletividade indeterminada.

    Tais direitos vão abordar, basicamente, um meio ambiente justo e saudável para todas as pessoas, tendo sido desenvolvidos no século XX. 

     

     

     



    A) INCORRETA. Direito à saúde é um direito coletivo, direito à vida é um direito individual.

     



    B) CORRETA. Os direitos elencados na questão são de 1ª geração, vide explicação acima.

     

     



    C) INCORRETA. Os direitos elencados na assertiva são direitos sociais. 

     



    D) INCORRETA. Os direitos trazidos pela assertiva são caracterizados como sociais. 

     



    E) INCORRETA. Direito à saúde é direito social, enquanto direito ao meio ambiente saudável é direito fundamental de 3ª geração.

     



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • 1 - LIBERDADE

    2 - IGUALDADE 

    3 - FRATERNIDADE

    4 - BIOGENÉTICA

    5 - CIBERNÉTICA

  • Comentando a questão:

    Há uma tradicional divisão doutrinária dos direitos fundamentais:

    1ª geração dos direitos fundamentais (liberdade): Esses direitos, surgidos no século XVIII, são ligados ao ideal de liberdade, sendo consubstanciados nos direitos individuais, tais como, direito à propriedade privada, à livre iniciativa, às liberdades.

    2ª geração dos direitos fundamentais  (igualdade) : Os direitos fundamentais de 2ª geração, surgidos no século XIX são ligados à justiça social. Tais direitos vão se consubstanciar, mormente, nos direitos sociais, tais como, direito à educação, ao transporte e à saúde. Tais direitos propiciam um maior equilíbrio nas relações sociais.

    3ª geração dos direitos fundamentais (fraternidade): Esses direitos são os chamados transindividuais, não há um destinatário determinado ou determinável para exercer tais direitos, o destinatário é toda a coletividade indeterminada. Tais direitos vão abordar, basicamente, um meio ambiente justo e saudável para todas as pessoas, tendo sido desenvolvidos no século XX. 

    A) INCORRETA. Direito à saúde é um direito coletivo, direito à vida é um direito individual.

    B) CORRETA. Os direitos elencados na questão são de 1ª geração, vide explicação acima.

    C) INCORRETA. Os direitos elencados na assertiva são direitos sociais. 

    D) INCORRETA. Os direitos trazidos pela assertiva são caracterizados como sociais. 

    E) INCORRETA. Direito à saúde é direito social, enquanto direito ao meio ambiente saudável é direito fundamental de 3ª geração.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

  • BIZU > L I F

    1ª geração: Liberdade
    2ª geração: Igualdade
    3ª geração: Fraternidade

  • 'Liberté, égalité, fraternité"

     

    1ª Geração: LIBERDADE:

    2ª Geração: IGUALDADE:  

    3ª Geração: FRATERNIDADE:

  • É só copiar da França:Liberté, Égalité, Fraternité ...

     

    Gerações ou dimensões:
    1ª Dimensão – Direitos Individuais:
    Abstenção Estatal – Século XVIII
    Liberdade.

     

     

    2ª Dimensão – Direitos Sociais:
    Atuação Estatal – Século XIX
    Igualdade.

     

    3ª Dimensão – Direitos Coletivos:
    Sociedade de massas – Século XX.
    Fraternidade.

     

    Depois da Copa de 2018 eles têm a Dimensão Mbappé :)

  • Tinha esquecido esse assunto, acabei chutando a questão e marcando a letra A, pq lembrei que sempre falo : primeiro quero VIDA e SAÚDE kkkkk, então eu associei que os direito de primeira geração seria letra A kkkkk, #rindosozinha #vidadeconcurseiraatequeédivertida.

  • Direitos raíz: Primeira geração

    Direitos raíz nutellados: Segunda geração

    Direitos nutella ao extremo: Terceira geração

  • DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    1º DIMENSÃO- LIBERDADE-CIVIS E POLÍTICOS

    2º DIMENSÃO- IGUALDADE- SOCIAIS,ECONÔMICOS,CULTURAIS

    "EDU MORA ALI, SAU TRAB. LA,ASSIS É TRANS.,PRO SEG, PRE SO."

    3º DIMENSÃO-FRATERNIDADE.

    DIREITOS DIFUSOS E DIREITOS COLETIVOS.

    EX.: MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO.

  • A nossa alternativa correta é a ‘b’: os direitos à liberdade e à propriedade ali elencados exigem uma abstenção do Estado, ou seja, uma atuação negativa, para que possam ser exercidos pelo seu titular sem qualquer tipo de interferência estatal indevida.

    - Letra ‘a’: ainda que o direito à vida seja um direito de primeira geração, o direito à saúde é compreendido como um direito de segunda, pois, para ser exercido de forma plena e adequada, dependerá de atuação do Estado.

    - Letra ‘c’ e ‘d’: os direitos à igualdade e cultura, bem como os direitos ao lazer e moradia, são, também, direitos de segunda geração.

    - Letra ‘e’: o direito à saúde, como sabemos, é um direito de segunda geração, entretanto, o direito ao meio ambiente saudável é considerado um direito de terceira geração, ligados à ideia de fraternidade ou solidariedade. Os direitos de terceira geração se ocupam da proteção de direitos atribuídos genericamente à todas as formações sociais e são chamados, também, de direitos “transindividuais”. 

  • Alguém sabe qual a diferença de direito a moradia e direito a propriedade ?

  • Adriane, pensei assim tbm e me fudi kkkkkkkkkkkk

  • 1° dimensão - LIBERDADE

    P- políticos

    C- civis

    2° dimensão - IGUALDADE

    E- econômicos

    S- sociais

    C- culturais

    3° dimensão - FRATERNIDADE

    C-coletivos

    D-difusos

  • 1ª dimensão - liberdades públicas, civis e políticas

    ex: direito à vida, à liberdade, propriedade, manifestação, expressão, ao voto, ao devido processo legal

    2ª dimensão - direitos sociais, econômicos e culturais

    ex: saúde, trabalho, assistência social, educação e direitos dos trabalhadores

    3ª dimensão - direito ao desenvolvimento, ao meio ambiente, paz

    Gab: B

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    A nossa alternativa correta é a ‘b’: os direitos à liberdade e à propriedade ali elencados exigem uma abstenção do Estado, ou seja, uma atuação negativa, para que possam ser exercidos pelo seu titular sem qualquer tipo de interferência estatal indevida.

    - Letra ‘a’: ainda que o direito à vida seja um direito de primeira geração, o direito à saúde é compreendido como um direito de segunda, pois, para ser exercido de forma plena e adequada, dependerá de atuação do Estado.

    - Letra ‘c’ e ‘d’: os direitos à igualdade e cultura, bem como os direitos ao lazer e moradia, são, também, direitos de segunda geração.

    - Letra ‘e’: o direito à saúde, como sabemos, é um direito de segunda geração, entretanto, o direito ao meio ambiente saudável é considerado um direito de terceira geração, ligados à ideia de fraternidade ou solidariedade. Os direitos de terceira geração se ocupam da proteção de direitos atribuídos genericamente à todas as formações sociais e são chamados, também, de direitos “transindividuais”. 

  • GAB B

    Os direitos humanos de 1º geração tinham como valor a liberdade.

    As revoluções liberais lutaram contra o arbítrio do Estado.

  • 1° liberdade 2° igualdade 3° fraternidade ou o mnemônico... LI GU FRA Vem PMCE2021
  • 1ª geração (ou dimensão): Direitos que primeiro surgiram na legislação dos povos – direitos individuais ou liberdades públicas e direitos políticos.

    2ª geração (ou dimensão): Direitos sociais (moradia, saúde, educação...). Surgiram após a 1ª Guerra Mundial (Constituição do México 1917 e Alemã 1919). No Brasil surgiram na CF de 1934.

    3ª geração (ou dimensão): Direitos metaindividuais/transindividuais (difusos e coletivos). Ex.: meio ambiente, direitos do consumidor.

    4ª geração (ou dimensão): Para a doutrina majoritária, são os direitos decorrentes da evolução da ciência (ex.: biodireito). Para a doutrina minoritária, são direitos relacionados à democracia.

    5ª geração (ou dimensão): Para parte da doutrina, são os direitos decorrentes da internet. Para parte da doutrina, são os direitos dos animais não-humanos.