-
Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 12. São brasileiros
II -
naturalizados:
a) os que,
na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários
de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e
idoneidade moral
B) Art. 12,
II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa
do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação
penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
C) Art. 12.
São brasileiros:
I - natos:
a) os
nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde
que estes não estejam a serviço de seu país
D) Art. 12 §
3º São privativos de brasileiro nato os cargos
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal
E) Art. 37 I
- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei
bons estudos
-
LETRA A) DISCRICIONÁRIO - O ESTADO VAI DECIDIR SE DAR OU NÃO.
LETRA B) VINCULADO - APÓS 15 ANOS ... O ESTADO TEM QUE DAR...
LEMBRANDO QUE O CAMARADA TEM QUE PEDIR NÃO É ALGO AUTOMÁTICO NAS DUAS SITUAÇÕES.
espero ter ajudado!
-
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
-
questão de Nacionalidade respondo até dormindo. RSRSRSRs
-
Nesse caso entao, nao precisa requerer a nacionalidade? É automatica A naturalizaçao? Nao entendir, nao marquei nenhuma por esse motivo.
Alguem Explica?
-
Ramon Santos, essa hipótese de naturalização indicada na primeira parte da ALTERNATIVA B é chamada de naturalização extraordinária ou quinzenária, e é concedida ao estrangeiro que reside noBrasil HÁ MAIS DE 15 ANOS (E NÃO CINCO ) sem condenação criminal e que tenha manifestado expressamente a vontade de se naturalizar brasileiro. Para os cidadadão de países de lingua portuguesa, basta um ano, e essa hipótese de naturalização da segunda parte da ALTERNATIVA B é chamada de ordinária.
-
ACho que Manoel Mendes não falou a verdade , onde já se viu fazer alguma ação dormindo o.O #maismeujesus
-
1. Nacionalidade Primária:
a) Jus soli
* Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país.
* Não será nato aquele nascido no pais, desde que seus pais (ao menos um deles)
estejam a serviço de seu país.
b) Jus sanguinis
* Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa
*ou seja, está a serviço de qualquer ente da Administração Direta ou Indireta.
*Nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde ques seja registrados em repartição brasileira competente
ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem pela nacionalidade brasileira
em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade
2. Nacionalidade Secundária: depende do requerimento do interessado.
c) Brasileiros naturalizados:
*Naturalização ordinária:
os originários de países de lingua portuguesa: residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral.
*Naturalização extraordinária:
aos demais estrangeiros: residência por mais de quinze anos ininterruptos + sem condenação penal
3. São privativos de brasileiros natos os cargos de:
MP3.COM
M __________ Ministro do STF
P __________ Presidente da República
P __________ Presidente do Senado Federal
P __________ Presidente da Câmara dos Deputados
C __________ Carreira diplomática
O __________ Oficial das Forças Armadas
M __________ Ministro de Estado de Defesa
Previsão Legal: art. 12, §3 da CF.
Além disso, é importante saber:
* O Conselho da República é órgão superior e consultivo do Chefe do Poder Executivo Federal
e será composto, entre outros, por seis brasileiros natos.
*A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos,
ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
-
Como a pessoa vai ficar morando um ano initerrupto no Brasil sem ter a nacionalidade?
-
portugues deve comprovar 1 ano
estrangeiro deve comprovar 15 anos.
-
Ok, mas como um estrangeiro vai morar aqui no Brasil sem ter a nacionalidade? Nos EUA, por exemplo, você não mora lá legalmente sem ter nacionalidade. Aqui no Brasil é liberdado morar legalmente mesmo sem ser naturalizado?
-
Não confundir, pois são situações diferentes com requisitos diferentes.
--> Portugueses : aquele que nasceu em Portugual, o requisito é: residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
-->Originários de países de língua portuguesa: pode ser Moçambique, Angola, Cabo Verde, o requisito é: residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
-
Helb Costa muito bom o seu comentário te desejo sucesso
-
Rodrigo Reis, tanto aqui no Brasil quanto lá nos EUA, pode morar sem "naturalizar-se".
----
"Uma escolha errada ajuda você a acertar a próxima. Não perca a oportunidade."
-
CF.
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
-
Eu fiz esse concurso kkkk
-
a)
Para aquisição da nacionalidade brasileira, são exigidas aos cidadãos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Naturalização Ordinária
b)
Para aquisição da nacionalidade brasileira, os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem requerê-la e demonstrar que residem na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e que não possuem condenação penal. Naturalização ExtraOrdinária
c)
São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,desde que estes NÂO estejam a serviço de seu país. Jus Soli
d)
Só Podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal os brasileiros natos.
e)
A Constituição Federal NÂO veda a ocupação de cargos públicos por estrangeiros. Art. 37, I Os cargos públicos são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei.
-
HELB COSTA vc escreveu um resumo ótimo de tudo que precisa saber sobre o tema. VLW.
-
Gab A
-
- países de língua portuguesa + residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral;
- estrangeiros de qualquer nacionalidade + residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 ininterruptos + sem condenação penal + requeiram a nacionalidade brasileira.
- Aos portugueses + residência permanente no País + reciprocidade em favor de brasileiros= direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.
-
GABARITO ITEM A
CF
A)CERTA.Art. 12.
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
B)ERRADA.Art. 12.II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze(15) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
C)ERRADA.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
D)ERRADA.Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
BIZU: ''MP3.COM''
MINISTRO DO STF
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DA CÂMARA
PRESIDENTE DO SENADO
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
E)ERRADA.Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
-
Lembrando que a Aquisição de Nacionalidade não ocorre de forma tácita. Assim, aos originários de países de lingua portuguesa deve ser exigido 1 ano de residência ininterrupta, idoneidade moral E REQUISIÇÃO A AUTORIDADE COMPETENTE.
-
TRATA-SE DE NACIONALIDADE DERIVADA
a) ATO DISCRICIONÁRIO: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM ANO ININTERRUPTO + IDONEIDADE MORAL; naturalização ORDINÁRIA
OBS: NÃO é automática, depende de REQUERIMENTO.
b) ATO VINCULADO os estrangeiros de QUALQUER NACIONALIDADE, residentes na República Federativa do Brasil HÁ MAIS DE QUINZE ANOS ININTERRUPTOS + SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. naturalização EXTRAORDINÁRIA
03 REQUISITOS, ato vinculado
a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;
b) Ausência de condenação penal; NÃO É CONDENAÇÃO JUDICIAL
c) Requerimento do interessado.
O reconhecimento da naturalização extraordinária gera EFEITOS DECLARATÓRIOS (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento.
A concessão da naturalização ordinária é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo.
-
GABARITO A
CORRETA - Art. 12, II, a da CF/88 Para aquisição da nacionalidade brasileira, são exigidas aos cidadãos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
ERRADA - Art. 12, II, b da CF/88 - 15 anos - Para aquisição da nacionalidade brasileira, os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem requerê-la e demonstrar que residem na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e que não possuem condenação penal, salvo os cidadãos originários de países de língua portuguesa.
ERRADA - Art. 12, I,a da CF/88 Desde que não estejam a serviço de seu país - São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.
ERRADA - Art. 12, § 3, IV da CF/88 Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato - Podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal os brasileiros natos e naturalizados.
ERRADA - Art. 37, I da CF/88 - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei - A Constituição Federal veda a ocupação de cargos públicos por estrangeiros.
-
a) correta, conforme art. 12, II, "a"
b) errada. é preciso que o estrageiro tenha 15 anos ininterruptos de morada no Brasil, conforme art. 12, II, "b"
c) errado. para ser brasileiro nato, os pais estranegeiros não podem estar a serviço do país de origem.
d) errado. Ministro do STF é cargo privativo de brasileiro nato.
e) errado. é possível que cargos públicos sejam ocupados por estrageiros, conforme art. 37, I, cf/88
-
A) Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa APENAS residência por 1 ANO ININTERRUPTO e IDONEIDADE MORAL; [GABARITO]
B) Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) OS ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE, residentes na República Federativa do Brasil há MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS e SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
C) Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE estes NÃO estejam a serviço de seu país;
D) Art. 12. § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
E) Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;
-
QUESTÃO MUITO FÁCIL..
-
Lembrando que sempre dependerá de preeenchimento de requerimento (ato volitivo) seja ela ordinária ou extraordinária . , não existindo mais a naturalização automática .
-
Gabarito A, questão boa
Rumo ao TST
-
Comentando a questão:
A) CORRETA. A assertiva tem fundamento no art. 12, II, alínea "a" da CF.
B) INCORRETA. A assertiva erra ao falar "mais de cinco anos", conforme art 12, II, alínea "b" da CF, faz-se necessário que o estrangeiro oriundo de países que não falem a língua portuguesa resida POR MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS.
C) INCORRETA. Caso um filho de estrangeiro nasça em solo brasileiro ele será, em regra, brasileiro, salvo se o estrangeiro estiver prestando serviço para o seu país, conforme art. 12, I alínea a da CF.
D) INCORRETA. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, conforme art. 12, parágrafo 3º, IV da CF.
E) INCORRETA. Não há vedação na Constituição para que o estrangeiro ocupe cargo público, o art. 37, I da CF aduz que os cargos públicos podem ser ocupados por estrangeiros na forma da lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
-
A - Correta! Originários de países de língua portuguesa exige-se 1 ano de residência ininterrupta e idoneidade moral
B - Para os outros estrangeiros, exige-se mais de 15 anos de residência no País e seu devido requerimento.
C - Filhos de estrangeiros que estiverem a serviço de seu país não serão considerados brasileiros.
D - Ministro do STF apenas NATO
E - MP3.COM, o restante pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.
-
Washington Matos ali na letra E , ele nao diz que sao naturalizados, e sim estrangeiros. O que tambem é permitido na forma da lei.
ART 37
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
ART 207
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
-
A) CORRETA. Para aquisição da nacionalidade brasileira, são exigidas aos cidadãos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
B) INCORRETA. A assertiva erra ao falar "mais de cinco anos", conforme art 12, II, alínea "b" da CF, faz-se necessário que o estrangeiro oriundo de países que não falem a língua portuguesa resida POR MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS.
C) INCORRETA. Caso um filho de estrangeiro nasça em solo brasileiro ele será, em regra, brasileiro, salvo se o estrangeiro estiver prestando serviço para o seu país, conforme art. 12, I alínea a da CF.
D) INCORRETA. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, conforme art. 12, parágrafo 3º, IV da CF.
E) INCORRETA. Não há vedação na Constituição para que o estrangeiro ocupe cargo público, o art. 37, I da CF aduz que os cargos públicos podem ser ocupados por estrangeiros na forma da lei.
-
São brasileiros naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
-
Aí vc vê mais de 30 comentários e penssa: Nossa, tem alguma pegadinha que nem percebi. Mas não, tem é muita gente reproduzindo sistematicamente comentários inúteis!
Se poupem, nos poupem! E isso não é só nessa questão não... aff
-
Ordinário, 2 casos:
Dependem de requerimento, sendo a concessão ato descricionário do Presidente da República
1º caso: para os de países de língua portuguesa, exigência apenas de residência por um ano + idoneidade moral;
2º caso: para os demais: observar os estatuto dos estrangeiros (lei 6.815 de 19 de agosto de 1980)
- ter capacidade civil segundo as leis brasileiras;
- ser registrado como permanente no Brasil;
- ter residência contínua por, no mínimo, 4 anos;
- saber ler e escrever em língua portuguesa;
- ter exercício de profissão ou bens suficientes para o sustento;
- ter bom procedimento (conduta);
- não ter denúncia nem condenação no Brasil ou exterior por crime doloso a que seja cominada pena superior a 1 ano;
- ter boa saúde, não se exigindo prova de saúde para os estrangeiros residentes no Brasil a mais de 2 anos.
Extraordinário, apenas 1 caso:
Depende de requerimento, porém, nesse caso se cumpridas as exigências, será ato vinculado do Presidente da República
exigências: 15 anos de residência contínua e não ter condenação criminal.
Fico no aguardo de comentários dos que discordarem. ok?
-
Gabarito: A
-
CF 88
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 01 (um) ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
-
Gab: A
NATO
1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.
2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.
3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.
NATURALIZADO
1° - na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.
2° - estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento.
-
A - Certo
B - Erradda, II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
C - Errada, Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
D - Errada,
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
E - Errada,
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
-
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
-
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquerirem a nacionalidade brasileira, exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto, salvo os previstos nesta Constituição.
-
ART. 12. SÃO BRASILEIROS:
NATO
•NASCIDOS NO BRASIL
->DE PAIS ESTRANGEIROS, DESDE QUE NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS
•NASCIDO NO ESTRANGEIRO
-> DE PAI OU MÃE BR, DESDE QUE UM DELES ESTEJA A SERVIÇO DO BR
->SEJA REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE
-> VENHA RESIDIR NO BR E OPTE EM QUALQUER TEMPO PELA NACIONALIDADE BR APÓS A MAIORIDADE
NATURALIZADO
•ORIUNDOS DE PAÍSES DE LING. PORTUGUESA
->1 ANO DE RESIDÊNCIA ININTERRUPTA + IDONEIDADE MORAL
•OUTROS PAÍSES
->15 ANOS DE RESIDÊNCIA ININTERRUPTA + AUSÊNCIA DE PENAL
-
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
-
GABARITO: LETRA A
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
FONTE: CF 1988
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;