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ID
1841185
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as questões envolvendo a nacionalidade brasileira, de acordo com a Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 12. São brasileiros

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral

    B) Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    C) Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país


    D) Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal


    E) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    bons estudos

  • LETRA A) DISCRICIONÁRIO - O ESTADO VAI DECIDIR SE DAR OU NÃO. 

    LETRA B) VINCULADO - APÓS 15 ANOS ... O ESTADO TEM QUE DAR...

    LEMBRANDO QUE O CAMARADA TEM QUE PEDIR NÃO É ALGO AUTOMÁTICO NAS DUAS SITUAÇÕES.

    espero ter ajudado!

  • Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


  • questão de Nacionalidade respondo até dormindo. RSRSRSRs

  • Nesse caso entao, nao precisa requerer a nacionalidade? É automatica A naturalizaçao? Nao entendir, nao marquei nenhuma por esse motivo. Alguem Explica?
  • Ramon Santos, essa hipótese de naturalização indicada na  primeira parte da ALTERNATIVA B é chamada de naturalização extraordinária ou quinzenária, e é concedida ao estrangeiro que reside noBrasil HÁ MAIS DE 15 ANOS (E NÃO CINCO ) sem condenação criminal e que tenha manifestado expressamente a vontade de se naturalizar brasileiro. Para os cidadadão de países de lingua portuguesa, basta um ano, e essa hipótese de naturalização da segunda parte da ALTERNATIVA B é chamada de ordinária.

     

  • ACho que Manoel Mendes não falou a verdade , onde já se viu fazer alguma ação  dormindo o.O  #maismeujesus

  • 1. Nacionalidade Primária:

                     a) Jus soli

                                         * Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,

                                            desde que estes não estejam a serviço de seu país.

                                                                     * Não será nato aquele nascido no pais, desde que seus pais (ao menos um deles)

                                                                        estejam a serviço de seu país.

                     b) Jus sanguinis

                                            * Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,

                                              desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa

                                                                      *ou seja, está a serviço de qualquer ente da Administração Direta ou Indireta.

                                             *Nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira,

                                              desde ques seja registrados em repartição brasileira competente

                                               ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem pela nacionalidade brasileira

                                               em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade

     

    2. Nacionalidade Secundária: depende do requerimento do interessado.

                   c) Brasileiros naturalizados:

                                            *Naturalização ordinária:

                                              os originários de países de lingua portuguesa: residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral.

                                            *Naturalização extraordinária:

                                               aos demais estrangeiros: residência por mais de quinze anos ininterruptos + sem condenação penal

                            

    3. São privativos de brasileiros natos os cargos de:

    MP3.COM

    M __________ Ministro do STF
    P  __________ Presidente da República

    P __________ Presidente do Senado Federal
    P __________ Presidente da Câmara dos Deputados

    C __________ Carreira diplomática

    O __________ Oficial das Forças Armadas

    M __________ Ministro de Estado de Defesa

     

    Previsão Legal: art. 12, §3 da CF.

     

    Além disso, é importante saber:

     

                         * O Conselho da República é órgão superior e consultivo do Chefe do Poder Executivo Federal

                          e será composto, entre outros, por seis brasileiros natos.

     

                         *A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

                         é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos,

                         ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Como a pessoa vai ficar morando um ano initerrupto no Brasil sem ter a nacionalidade?

  • portugues deve comprovar 1 ano

    estrangeiro deve comprovar 15 anos.

  • Ok, mas como um estrangeiro vai morar aqui no Brasil sem ter a nacionalidade? Nos EUA, por exemplo, você não mora lá legalmente sem ter nacionalidade. Aqui no Brasil é liberdado morar legalmente mesmo sem ser naturalizado?

  • Não confundir, pois são situações diferentes com requisitos diferentes.  

     

    --> Portugueses : aquele que nasceu em Portugual, o requisito é: residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

     

    -->Originários de países de língua portuguesa: pode ser Moçambique, Angola, Cabo Verde, o requisito é: residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 

  • Helb Costa muito bom o seu comentário te desejo sucesso

  • Rodrigo Reis, tanto aqui no Brasil quanto lá nos EUA, pode morar sem "naturalizar-se".

     

     

    ----

    "Uma escolha errada ajuda você a acertar a próxima. Não perca a oportunidade."

  • CF.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Eu fiz esse concurso kkkk

  •  a)

    Para aquisição da nacionalidade brasileira, são exigidas aos cidadãos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Naturalização Ordinária

     b)

    Para aquisição da nacionalidade brasileira, os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem requerê-la e demonstrar que residem na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e que não possuem condenação penal. Naturalização ExtraOrdinária

     c)

    São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,desde que estes NÂO estejam a serviço de seu país. Jus Soli

     d)

    Só Podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal os brasileiros natos. 

     e)

    A Constituição Federal NÂO veda a ocupação de cargos públicos por estrangeiros. Art. 37, I Os cargos públicos são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei.

  • HELB COSTA vc escreveu um resumo ótimo de tudo que precisa saber sobre o tema. VLW.

  • Gab A

  • - países de língua portuguesa + residência por 1 ano  ininterrupto + idoneidade moral;

     

    - estrangeiros de qualquer nacionalidade + residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 ininterruptos + sem condenação penal + requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    - Aos portugueses + residência permanente no País + reciprocidade em favor de brasileiros= direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    A)CERTA.Art. 12. 

    II - naturalizados:

    a) os que,   na forma da lei,    adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

     

    B)ERRADA.Art. 12.II - naturalizados:  b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze(15) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     

    C)ERRADA.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    D)ERRADA.Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    BIZU: ''MP3.COM''

     

    MINISTRO DO STF

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PRESIDENTE DA CÂMARA

    PRESIDENTE DO SENADO

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA

     

    E)ERRADA.Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

  • Lembrando que a Aquisição de Nacionalidade não ocorre de forma tácita. Assim, aos originários de países de lingua portuguesa deve ser exigido 1 ano de residência ininterrupta, idoneidade moral E REQUISIÇÃO A AUTORIDADE COMPETENTE.

  • TRATA-SE DE NACIONALIDADE DERIVADA

     

    a) ATO DISCRICIONÁRIO:    os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM ANO ININTERRUPTO +  IDONEIDADE MORAL;      naturalização ORDINÁRIA

     

    OBS:  NÃO é automática, depende de REQUERIMENTO.

     

    b)    ATO VINCULADO    os estrangeiros de QUALQUER NACIONALIDADE, residentes na República Federativa do Brasil HÁ MAIS DE QUINZE ANOS ININTERRUPTOS +  SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   naturalização EXTRAORDINÁRIA

                         03 REQUISITOS, ato vinculado

    a)            Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;

    b)             Ausência de condenação penal;      NÃO É CONDENAÇÃO JUDICIAL

    c)               Requerimento do interessado.

     

    O reconhecimento da naturalização extraordinária gera EFEITOS DECLARATÓRIOS (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento.

     

     

    A concessão da naturalização ordinária é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo.

  •  

    GABARITO A

     

    CORRETA - Art. 12, II, a da CF/88 Para aquisição da nacionalidade brasileira, são exigidas aos cidadãos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

    ERRADA - Art. 12, II, b da CF/88 - 15 anos - Para aquisição da nacionalidade brasileira, os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem requerê-la e demonstrar que residem na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e que não possuem condenação penal, salvo os cidadãos originários de países de língua portuguesa.

     

    ERRADA - Art. 12, I,a da CF/88 Desde que não estejam a serviço de seu país - São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.

     

    ERRADA - Art. 12, § 3, IV da CF/88 Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato - Podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal os brasileiros natos e naturalizados.

     

    ERRADA - Art. 37, I da CF/88 - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei -  A Constituição Federal veda a ocupação de cargos públicos por estrangeiros.

  • a) correta, conforme art. 12, II, "a"

    b) errada. é preciso que o estrageiro tenha 15 anos ininterruptos de morada no Brasil, conforme art. 12, II, "b"

    c) errado. para ser brasileiro nato, os pais estranegeiros não podem estar a serviço do país de origem.

    d) errado. Ministro do STF é cargo privativo de brasileiro nato.

    e) errado. é possível que cargos públicos sejam ocupados por estrageiros, conforme art. 37, I, cf/88

  • A)  Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa APENAS residência por 1 ANO ININTERRUPTO e IDONEIDADE MORAL; [GABARITO]



    B) Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) OS ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE, residentes na República Federativa do Brasil há MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS e SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
     


    C) Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE estes NÃO estejam a serviço de seu país;
     


    D) Art. 12. § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     


    E) Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;

     

  • QUESTÃO MUITO FÁCIL..

  • Lembrando que sempre dependerá de preeenchimento de requerimento (ato volitivo) seja ela ordinária ou extraordinária . , não existindo mais a naturalização automática .

  • Gabarito A, questão boa

    Rumo ao TST

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva tem fundamento no art. 12, II, alínea "a" da CF.

    B) INCORRETA. A assertiva erra ao falar "mais de cinco anos", conforme art 12, II, alínea "b" da CF, faz-se necessário que o estrangeiro oriundo de países que não falem a língua portuguesa resida POR MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS.

    C) INCORRETA. Caso um filho de estrangeiro nasça em solo brasileiro ele será, em regra, brasileiro, salvo se o estrangeiro estiver prestando serviço para o seu país, conforme art. 12, I alínea a da CF.

    D) INCORRETA. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, conforme art. 12, parágrafo 3º, IV da CF.

    E) INCORRETA. Não há vedação na Constituição para que o estrangeiro ocupe cargo público, o art. 37, I da CF aduz que os cargos públicos podem ser ocupados por estrangeiros na forma da lei. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A












  • A - Correta! Originários de países de língua portuguesa exige-se 1 ano de residência ininterrupta e idoneidade moral

    B - Para os outros estrangeiros, exige-se mais de 15 anos de residência no País e seu devido requerimento.

    C - Filhos de estrangeiros que estiverem a serviço de seu país não serão considerados brasileiros.

    D - Ministro do STF apenas NATO

    E - MP3.COM, o restante pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.

  • Washington Matos  ali na letra E , ele nao diz que sao naturalizados, e sim estrangeiros. O que tambem é permitido na forma da lei.

    ART 37

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

    ART 207

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

  • A) CORRETA. Para aquisição da nacionalidade brasileira, são exigidas aos cidadãos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 

    B) INCORRETA. A assertiva erra ao falar "mais de cinco anos", conforme art 12, II, alínea "b" da CF, faz-se necessário que o estrangeiro oriundo de países que não falem a língua portuguesa resida POR MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS.

    C) INCORRETA. Caso um filho de estrangeiro nasça em solo brasileiro ele será, em regra, brasileiro, salvo se o estrangeiro estiver prestando serviço para o seu país, conforme art. 12, I alínea a da CF.

    D) INCORRETA. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, conforme art. 12, parágrafo 3º, IV da CF.

    E) INCORRETA. Não há vedação na Constituição para que o estrangeiro ocupe cargo público, o art. 37, I da CF aduz que os cargos públicos podem ser ocupados por estrangeiros na forma da lei.

  • São brasileiros naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Aí vc vê mais de 30 comentários e penssa: Nossa, tem alguma pegadinha que nem percebi. Mas não, tem é muita gente  reproduzindo sistematicamente comentários inúteis!

    Se poupem, nos poupem! E isso não é só nessa questão não... aff

  • Ordinário, 2 casos:

    Dependem de requerimento, sendo a concessão ato descricionário do Presidente da República

    1º caso: para os de países de língua portuguesa, exigência apenas de residência por um ano + idoneidade moral;

    2º caso: para os demais: observar os estatuto dos estrangeiros (lei 6.815 de 19 de agosto de 1980) 

    - ter capacidade civil segundo as leis brasileiras;

    - ser registrado como permanente no Brasil;

    - ter residência contínua por, no mínimo, 4 anos;

    - saber ler e escrever em língua portuguesa;

    - ter exercício de profissão ou bens suficientes para o sustento;

    - ter bom procedimento (conduta);

    - não ter denúncia nem condenação no Brasil ou exterior por crime doloso a que seja cominada pena superior a 1 ano;

    - ter boa saúde, não se exigindo prova de saúde para os estrangeiros residentes no Brasil a mais de 2 anos.

    Extraordinário, apenas 1 caso:

    Depende de requerimento, porém, nesse caso se cumpridas as exigências, será ato vinculado do Presidente da República

    exigências: 15 anos de residência contínua e não ter condenação criminal.

    Fico no aguardo de comentários dos que discordarem. ok?

     

  • Gabarito: A

  • CF 88

     

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 01 (um) ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  • Gab: A

     

    NATO

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.

     

    NATURALIZADO

    1° - na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.

    2° - estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento.

  • A - Certo

     

    B - Erradda, II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

     

    C - Errada,  Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    D - Errada, 

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa             

     

     

    E - Errada, 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:                    

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;        

  • CF/88


    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  



  • CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE


    Art. 12. São brasileiros:


    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquerirem a nacionalidade brasileira, exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto, salvo os previstos nesta Constituição.

  • ART. 12. SÃO BRASILEIROS:

    NATO

    •NASCIDOS NO BRASIL

    ->DE PAIS ESTRANGEIROS, DESDE QUE NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS

    •NASCIDO NO ESTRANGEIRO

    -> DE PAI OU MÃE BR, DESDE QUE UM DELES ESTEJA A SERVIÇO DO BR

    ->SEJA REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE

    -> VENHA RESIDIR NO BR E OPTE EM QUALQUER TEMPO PELA NACIONALIDADE BR APÓS A MAIORIDADE

    NATURALIZADO

    •ORIUNDOS DE PAÍSES DE LING. PORTUGUESA

    ->1 ANO DE RESIDÊNCIA ININTERRUPTA + IDONEIDADE MORAL

    •OUTROS PAÍSES

    ->15 ANOS DE RESIDÊNCIA ININTERRUPTA + AUSÊNCIA DE PENAL

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: LETRA A

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;