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Gabarito Letra E
I – Art. 8 VI - é obrigatória a
participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
II – Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
III – CERTO: Art. 11. Nas empresas
de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um
representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento
direto com os empregadores
IV – Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
bons estudos
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Nunca estudei direito do trabalho, mas com o conhecimento sobre o RGPS e artigos da constituição deu para resolver esta.
Gabarito E
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Letra (e)
Nem precisava ler o item (IV), pois "matando os dois primeiros itens, chegava a letra (e).
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FCC na minha próxima prova coloca uma questão dessa.
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Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
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+200
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Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
+200 = 1
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Proibido: Trabalho noturno, perigoso ou insalubre - MENORES DE 18 ANOS
Qualquer trabalho - MENORES DE 16 ANOS,SALVO, Aprendiz - A PARTIR DOS 14 ANOS.
É OBRIGATÓRIO a participação sindical em negociações coletivas.
Com essas duas informações é possivel matar a questão.
GAB LETRA E
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Art. 8º
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Art. 7º
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
14 a 16 - somente na condição de aprendiz e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
16 a 18 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
Apartir dos 18 - é permitido o execício de qualquer trabalho.
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I. É OBRIGATÒRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Pp interveniência Sindical na normatização coletiva.
II. Pessoas a partir de 18 anos podem ser contratadas para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres.
III. Nas empresas de mais de 200 empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
IV. Pessoas a partir de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz.
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sempre tem sabixao pra falar que a questao tava facil, ME DIZ ENTAO PQ VC NAO FOI APROVADA AINDA SABE TUDO!
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
rt. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Art. 11. Nas empresas de MAIS DE 200 EMPREGADOS, é assegurada a eleição de um representante destes COM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE PROMOVER-LHES O ENTENDIMENTO DIRETO COM OS EMPREGADORES.
RESPOSTA E
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nem cheguei a ler a III já mata pelas outras
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MUITO FÁCIL.
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GABARITO LETRA E
I)ERRADO. Art. 8 VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
II)ERRADO. Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
III)CERTO.Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados( +200), é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores
IV)ERRADO.Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos( 14 ANOS)
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
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Comentando a questão:
I) INCORRETA. É obrigatória a participação do sindicato dos empregados quanto do sindicato patronal no caso de negociação coletiva, conforme art. 8º, VI da CF.
II) INCORRETA. As pessoas a partir de 16 anos podem ser contratadas para trabalhar, exceto nos casos de realização de trabalhos perigosos, insalubres ou noturnos, conforme art. 7º, XXIII da CF.
III) CORRETA .A assertiva está de acordo com o art. 11 da CF.
IV) INCORRETA. A realização de trabalho na condição de aprendiz é a partir dos 14 anos, conforme art. 7º, XXIII da CF.
A) INCORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) INCORRETA.
E) CORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Só pela primeira alternativa você elimina a letra "A, B e D"
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Agora é facultativo ou seja opcional ao empregado participar ou não de sindicatos! Opção "I" se fosse aplicada hoje estaria correta! Olha a reforma aí minha gente
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CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos SINDICATOS nas negociações coletivas de trabalho;
REFORMA TRABALHISTA: LEI 13467/2017
Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Não há correlação aqui entre a obrigatoriedade de participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho, com o desconto que era obrigatório no contracheque dos empregados ao sindicato antes da reforma.
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Atenção!!!
A questão trata de dispositivos constitucionais!
O art. 8º, VI da CF traz a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações de trabalho, o que não se confunde com participação do trabalhador no sindicato, a qual já era facultativa de acordo com o art. 8º, V "ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato".
Com a reforma trabalhista, foi a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL que deixou de ser obrigatória!
Vale lembrar que a reforma também trouxe alterações sobre o item III, pois disciplinou no seu TÍTULO IV-A o art. 11 da CF. Dessa forma a representação dos empregados em empresas com mais de 200, será feita não mais por um representante eleito e sim por um COMISSÃO.
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GABARITO: LETRA E
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Do jeito que o país anda, não tardará e todas as proposições serão verdadeiras...
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I) INCORRETA. É obrigatória a participação do sindicato dos empregados quanto do sindicato patronal no caso de negociação coletiva, conforme art. 8º, VI da CF.
II) INCORRETA. As pessoas a partir de 16 anos podem ser contratadas para trabalhar, exceto nos casos de realização de trabalhos perigosos, insalubres ou noturnos, conforme art. 7º, XXIII da CF.
III) CORRETA . Nas empresas de mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores
IV) INCORRETA. A realização de trabalho na condição de aprendiz é a partir dos 14 anos, conforme art. 7º, XXIII da CF.
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Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores
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Gab: E
Simplificando...
I. É orbigatória.
II. Podem, EXCETO, para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres. --> menor de 18 NUNCA pode ser contratado p/ trabalho noturno!
III. GABARITO. Lembre-se sempre do n° 200 e do representante.
IV. É a partir de 14 anos.
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Gab - E
I - Errada, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas.
II - Errada, a partir dos 18
IV - Errada, a partir dos 14 anos.
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I. É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
II. Pessoas a partir de dezesseis anos podem ser contratadas para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres.
III. Nas empresas de mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
IV. Pessoas a partir de doze anos podem trabalhar na condição de aprendiz.
Está correto o que consta em
a) I, II, III e IV.
b) I e IV, apenas.
c) II e IV, apenas.
d) I e III, apenas.
e) III, apenas.
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Gabarito E. CF/88, Art. 11°
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GABARITO: E.
- 14 anos = apenas aprendiz
- 15 anos = apenas aprendiz
- 16 anos = qualquer um, exceto noturno, perigoso e insalubre
- 17 anos = qualquer um, exceto noturno, perigoso e insalubre
- 18 anos = faz o que quer da vida
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Gabarito E
A respeito do direito ao trabalho, considere:
I. É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Art.8 VI
II. Pessoas a partir de dezesseis anos podem ser contratadas para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres. Art. 7 XXXIII
III. Nas empresas de mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Art. 11
IV. Pessoas a partir de doze anos podem trabalhar na condição de aprendiz. Art. 7 XXXIII
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14< (aprendiz) <16< (pode trabalhar, exceto se perigoso, insalubre ou noturno) <18 (qualquer trabalho)
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GABARITO: E.
Lembrem-se:
• 14 anos = apenas aprendiz
• 15 anos = apenas aprendiz
• 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
• 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
• 18 anos = ninguém liga
Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
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GABARITO: LETRA E
ITEM III - CERTO
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
FONTE: CF 1988
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sabendo que aprendiz é a partir de 14 anos já podemos eliminar A, B e C e
e que é obrigatória a participação do sindicato dos empregados quanto do sindicato patronal no caso de negociação coletiva - elimina-se a D
tornando o GABARITO ALTERNATIVA 'E'
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I – Art. 8 VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
II – Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
III – CERTO: Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores
IV – Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
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Letra E
I. É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Art. 8,VI, CF - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
II. Pessoas a partir de dezesseis anos podem ser contratadas para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres.
Art. 7 XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
III. Nas empresas de mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
IV. Pessoas a partir de doze anos podem trabalhar na condição de aprendiz.
Art. 7 XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Gabarito E
É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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CF/88, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Destrinchando:
>>> É vedado trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;
>>> É vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
CLT, Art. 402 – Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos.
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Art..8º
VI. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Art. 7º
XXIII. Proibição de trabalho noturno, perigosos ou insalubres a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
III. Nas empresas de mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.(correta)
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A primeira assertiva está errada. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
A segunda assertiva está errada. Trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres são permitidos somente para pessoas maiores de 18 anos.
A terceira assertiva está correta. Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregados (art. 11, CF/88)
A quarta assertiva está errada. É possível que uma pessoa comece a trabalhar a partir dos 14 anos, na condição de menor aprendiz.
O gabarito é a letra A.