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Gabarito Letra A
De acordo
com a CF:
Art. 114.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
IV os mandados
de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado
envolver matéria sujeita à sua jurisdição
Como o MS versava sobre a Certidão que visava
matéria sujeita à jurisdição trabalhista (para uma reclamação trabalhista), a
competência será da JT, pelo primeiro grau (os próprios juízes das varas).
bons estudos
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Lembrando que embora o gabarito aponte como competente a Justiça do Trabalho, no tocante ao MS, a pretensão pretendida por Tereza em futura ação trabalhista ( recolhimento de contribuições não efetuadas durante o período laborado, ou seja, inss do pacto) será julgada extinta sem resolução de mérito por incompetência absoluta, vide:
Súmula, 368, I do TST - A Justiça do Trabalho
é competente para determinar o recolhimento das contribuições
fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à
execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia
que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o
salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1
- inserida em 27.11.1998).
Súmula Vinculante 53
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições
previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das
sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
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- Ato Extrajudicial: Competência da Vara do Trabalho
- Ato do Juiz do Trabalho: Competência do TRT
- Ato do Desembargador (TRT): Competência do TRT
- Ato de Ministros (TST): Competência do TST
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ms --------> empresa publica -------> relacionada à matéria trabalhista:certidao --------> vara do trabalho (juiz do trabalho) ----> com eventual recurso pra o TRT
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CERTIDAO é MS
VARA DO TRABALHO LOCAL
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CERTIDÕES/ AUTOS DE PROC. ADM/ INFORMAÇÕES SOBRE TERCEIROS = MS
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As vezes neguin viaja doidão na maionese.. A despeito do que disse o Lucy Castro (não estou constestando se está certo ou errado-não é esse o mérito) o cara que quer passar tem de ser simples e objetivo, as vezes saber muito atrapalha e faz perder questões, afinal quem nunca passou por isto? esta é uma questão de CONSTITUCIONAL e o cara vem meter louko com Súmula do TST. Deixa isso para a matéria pertinente amigão!!
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http://cnj.jus.br/noticias/cnj/59220-primeira-instancia-segunda-instancia-quem-e-quem-na-justica-brasileira
A primeira instância ou primeiro grau são as varas ou seções judiciárias onde atuam o juiz de Direito. Essa é a principal porta de entrada do Judiciário. Grande parte dos cidadãos que entra com uma ação na Justiça tem o caso julgado por um juiz na primeira instância, que é um juiz chamado de singular (único), que profere (dá) a sentença (decisão monocrática, de apenas 1 magistrado).
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Comentando a questão:
Os empregados públicos embora façam concurso para ocuparem os cargos, são regidos pela CLT, destarte os conflitos que envolvam causas trabalhistas envolvendo tais empregados serão dirimidos na Justiça do Trabalho.
Por isso quando se impetra mandado de segurança que envolva matéria trabalhista, será competente a Justiça do Trabalho, conforme art. 114, IV da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Por isso quando se impetra mandado de segurança que envolva matéria trabalhista, será competente a Justiça do Trabalho, conforme art. 114, IV da CF
LETRA A
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Lendo a questão com calma e atenção é possível acertar a resposta também por eliminação. Das opções apresentadas pela banca somente a A tem relação com a área trabalhista. Contudo, nem sempre este recurso poderá ser usado. É preciso também ter em mente o conceito daquilo que a banca cobra na questão: o art 114/CF estabelece o que compete a Justiça do Trabalho (processar e julgar), como diria minha professora ginasial de português: quem processa, processa alguma coisa e quem julga, julga alguma coisa. Então, no inciso IV temos a resposta ( os MS, HC e HD, quando o ato questionado envolver matéria sujeita á sua Jurisdição).
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Gab - A
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição
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Justiça Especial - Justiça do Trabalho
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RECORDANDO
Súmula 137 STJ
É da competência da Justiça Comum Estadual o julgamento de mandado de segurança impetrado por servidor municipal, sob regime estatutário ...
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Voltando à questão:
Como bem explanado pelo professor a relação empregatícia dos empregados públicos é regida pela CLT - Portanto Justiça do Trabalho.
- Ato Extrajudicial: Competência da Vara do Trabalho
- Ato do Juiz do Trabalho: Competência do TRT
- Ato do Desembargador (TRT): Competência do TRT
- Ato de Ministros (TST): Competência do TST
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
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O enunciado informa que Teresa é “empregada de empresa pública (...) contratada sob o regime trabalhista”, sua relação é regida pela CLT. Logo, os conflitos decorrentes desta relação são de competência da Justiça do Trabalho.
O ato questionado (fornecimento de certidão para posterior ajuizamento de reclamação trabalhista) envolve matéria trabalhista, motivo pelo qual a Justiça do Trabalho será competente para julgar este mandado de segurança.
É competente o mesmo Juízo que julgará eventual reclamação trabalhista – no caso, o Juízo de 1º grau do Município de Cuiabá (Vara do Trabalho de Cuiabá).
Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (…)
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
Gabarito: A