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Gabarito Letra B
Enriquecimento Prejuízo Lesão a
Ilícito ao erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos
8 - 10 anos 5 - 8
anos 3 - 5
anos
Perda dos Bens DEVE PODE PODE
ilicitos
Multa civil
3 vezes 2 vezes 100 vezes
Proibição de 10
anos 5 anos 3 anos
contratar
bons estudos
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Gabarito B
Lei 8429/92, artigo 12, II
Art. 12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do
dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos;
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Letra (b)
Ato Improbo Suspensão dos direitos
políticos Multa civil Proibição de contratar
direta e diretamente com a adm
Enriq. Ilícito
8 a 10 anos até 3x o valor acrescido
ao patrimônio 10 anos
_______________________________________________________________________________________________________________
Prej. ao Erário 5 a 8 anos até 2x o valor do dano 5 anos (Caso da questão)
_______________________________________________________________________________________________________________
Atos
q.at.princ.da Adm 3 a 5 anos até 100x
o valor da remuneração 3 anos
Q575731
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Enriquecimento ilícito 3x o valor do dano
Dano ao erário 2x o valor do dano
Atentado contra os princípios administrativos 100x a remuneração da pessoal.
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LETRA B CORRETA
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se
concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco
a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do
dano e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco
anos;
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LEI 8429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
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Vamos decorar!
Enriquecimento ilícito = 8 a 10 anos de suspensão nos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos e pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do dano.
Prejuízo ao erário (caso da questão) = 5 a 8 anos de suspensão nos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos e multa civil de até 2 vezes o valor do dano.
Atentar contra princípios da administração = 3 a 5 anos de suspensão nos direitos públicos, proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos e multa de até 100 vezes a remuneração percebida pelo agente.
Todos ocorrem perda da função pública.
B
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Como gerou prejuízo ao erário, logo está constado no artigo 10 da lei 8429/92 que o valor da multa será de 2 x o valor do dano.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO= MULTA ATÉ 3 VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
PREJUÍZO AO ERÁRIO=MULTA ATÉ 2 VEZES O VALOR DO DANO
ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MULTA DE ATÉ 100 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE PÚBLICO.
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Gab B
Art. 10 III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie, gerando prejuízo ao erário (Art. 10)
Art. 12 II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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PREJUÍZO AO ERÁRIO => multa de 2x ao valor do dano.
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Prejuízo ao erário:
Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de órgão ou entidade pública.
Mula civil até 2 x o valor do dano.
FOCOFORÇAFÉ@@#!
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Crimes contra a adm. pública - até 100 x o valor da remuneração recebida pelo agente
Prejuízo ao erário - até 2 x o valor do dano
Enriquecimento ilícito - até 3x o valor do acréscimo patrimonial
Letra B
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Perdoe-me por fugir um pouco da missão deste excelente "site", mas gostaria de fazer uma pequena observação. O edital dessa prova consta apenas o capítulo I: "Das Disposições Gerais" e o capítulo II: "Dos Atos de Improbidade Administrativa". Essa questão refere-se ao capítulo III: "Das Penas". Portanto galera, aconselho estudar mais do que está no conteúdo programático. "Mais uma sacanagem da FCC"
Sucesso a todos nós...!!!
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Lei 8429/92 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Resposta: letra "b"
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Ela foi anulada por estar fora do conteúdo programático, no edital constavam: capítulo I: "Das Disposições Gerais" e o capítulo II: "Dos Atos de Improbidade Administrativa", já o capítulo III: "Das Penas", não.
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Herbert Radeck, nem mesmo esta parte que você citou foi pedida (a lei toda estava fora do edital).
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"Se você quiser atingir uma meta especial, terá que estudar no horário em que os outros estão na balada."
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Pessoal, a questão só foi anulada pq a lei não constava no edital.
Mas ela não contém nenhum erro, e a opção correta é a letra B - duas vezes o valor do dano.
Trata-se de prejuízo ao erário.
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Enriquecimento ilícito -------------------------------------------> DOLO / CABE TENTATIVA / NÃO HÁ DANO. NÃO HÁ CULPA
Prejuízo ao Erário ------------------------------------------------> DOLOSA OU CULPOSA (LOGO, DOLO é dispensável) / NÃO CABE TENTATIVA/ EXIGE DANO e LESÃO
Princípios da Adm Pública -----------------------------------> Dolo / NÃO HÁ DANO. NÃO HÁ CULPA
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3X 2X 100X
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
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Não foi pedida no TRT 23ª Região, mas foi pedida no TRT 11ª Região.
Importante estudar também
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IGOR, ACHO BOM VC DAR UMA OLHA MELHOR, PARA NIVEL MEDIO TRT 11 ELES COLOCARAM APENAS --->>> Improbidade Administrativa - Lei n.° 8.429, de 2/6/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.
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LEMBRAR QUE:
MACETE:
PREJUÍZO AO ERÁRIO OCORRE EM CASO DE: DOLO OU CULPA, são 2 hipóteses, então multa civil de 2X o valor do dano
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