SóProvas


ID
1841206
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. A revogação é sempre discricionária.

II. O ato vinculado, em regra, pode ser revogado.

III. O ato discricionário não comporta anulação.

IV. Na revogação, extingue-se ato válido.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

    I – CERTO: a revogação é sempre discricionária, pois, na sua decisão, envolve conveniência e oportunidade

    II – Errado, dentre os atos que não admitem revogação, temos o ato vinculado, pois sua prática é determinada por lei e não pode ser retirado por critérios de conveniência e oportunidade.

    III – Errado, quando um ato discricionário estiver eivado de vício de legalidade, não podendo ser convalidado sem prejuízo do interesse público ou de terceiros, este deverá ser anulado

    IV – CERTO: na revogação, há a retirada de um ato válido, ao passo que não anulação há a retirada de um ato inválido

    bons estudos

  • Letra (d)


    I - Certo - A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido, promovido pela própria Administração, por razões de conveniência e oportunidade. É fundamental compreender que a revogação somente pode atingir os atos administrativos discricionários.



    II - Errado - De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não são passíveis de revogação um dos seguintes atos:


    -> os atos vinculados, porque sobre eles não é possível a análise de conveniência e oportunidade;



    III - Errado - Ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade.



    IV - Certo - apenas é possível a revogação do ato válido, ou seja, daquele que foi editado em conformidade com o ordenamento jurídico. Em sentido oposto, se o ato contrariar a lei ou o ordenamento jurídico, seja ele ato discricionário ou vinculado, a hipótese é de sua anulação (invalidação), e não de sua revogação.

  • Por tratar-se de prova para técnico, a resposta deve se nivelar ao nível de exigência. Mas, numa prova mais elaborada, poderia o examinador, numa questão como esta, estar ventilando as teses doutrinárias que defendem ser a revogação não um poder, simplesmente, mas um poder-dever do agente público, já que se não há mais oportunidade e conveniência na manutenção do ato, o interesse público não permitira outra saída que não a revogação.

     

  • Atos que não podem ser revogados:

    consumados

    vinculados

    declaratorios

    enunciativos

    procedimento administrativo

    direito adquirido

    atos complexos

    atos de controle

    Manual de Diteito Adm - Matheus Carvalho Ed. 2016

  • Revogação é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade da Administração. A revogação pode ser expressa ou tácita, será explícita quando a autoridade competente manifestar o seu desejo de desfazer um ato discricionário válido, será implícita quando a  autoridade praticar ato incompatível com ato anterior. Na revogação, a Administração revê o seu julgamento acerca do mérito do ato administrativo, que passa a ser interpretado como inconveniente, revelando-se necessária a sua retirada do mundo jurídico. Apenas os atos administrativos discricionários admitem revogação, vez que, apenas esses envolvem mérito administrativo passível de aferição pela autoridade administrativa.
     

    José dos Santos Carvalho Filho, com propriedade, elenca cinco hipóteses de atos administrativos que são insuscetíveis de revogação:

     

    1) os atos que exauriram os seus efeitos (ex: ato que deferiu as férias já gozadas de servidor);

    2) atos vinculados ;

    3) atos que geraram direito adquirido (seriam os atos individuais -, tais como o ato que concede uma licença ambiental);

    4) atos integrativos, que são aqueles que integram um processo ou procedimento administrativo, em face da preclusão administrativa;

    5) meros atos administrativos como pareceres, certidões e atestados.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta no cadernos "Administrativo - Atos Administrativos - Desfazimento".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • lembrar que na convalidação, há efeitos ex tunc e somente podem ser convalidados atos com defeitos em FOCO: forma e competencia

     

     

  • I. A revogação é sempre discricionária. CORRETO

     

    Tem um bizu para os atos que não podem ser revogados (VC PODE DA)

     

    -> Vinculados

    -> Consumados

    -> PrOcedimento administrativo

    -> Declaratório

    -> Enunciativo

    -> Direito Adquirido

     

    Se não pode ser revogado os atos vinculados, então só resta os atos discricionários.

     

    II. O ato vinculado, em regra, pode ser revogado. INCORRETO

     

    Mesmo comentário do ítem anterior, não pode ser revogado os atos vinculados

     

    III. O ato discricionário não comporta anulação. INCORRETO

     

    Ato discricionário comporta anulação, desde que haja vício em um dos elementos do ato administrativo (COMpetência, FInalidade, FOrma, MOtivo e OBjeto - COMFIFOMOOB)

     

    IV. Na revogação, extingue-se ato válido. CORRETO

     

    Se o ato for INVÁLIDO deverá ser ANULADO. Vale citar a súmula 473 do STF:

     

    Súmula 473 STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

     

    CORRETA ALTERNATIVA "D"

  • ATO VINCULADO : pode ser anulado ( por vicio de legalidade), mas não pode ser revogado pois não há conveniencia na sua criação.

    ATO DISCRICIONARIO : pode ser revogado ( por motivo de conveniencia ou oportunidade) e também pode ser anulado ( por vicio de legalidade).

     

     

     

    GABARITO "D"

  • outro mnmonico dos atos que nao podem ser revogados:

    "VEM CA, PC"

    Vinculados

    Enunciativos

    Meros atos

    Consumados

    Adquiridos

    Procedimentos

    Complexos.

     

    Ainda, como saber a que um ato válido se refere?

    * Verificação conforme a Lei =  ato VaLido 

     

    Processo de Formacao=  ato PerFeito

     

    agora nunca mais confundiremos, certo? rs

  • Se a banca mete uma alternativa com I, III e IV ia pegar uma penca de desavisado, hein... rs

  • II. O ato vinculado, em regra, pode ser revogado.

    ERRADO:

    Atos que não podem ser revogados:

    a) atos consumados;
    b) Atos Vinculados;
    c) Atos que já geraram direitos adquiridos;
    d) Atos que integram um procedimento;
    e) Atos Enunciativos (certidões, atestados...);
    f) Também não é cabível a revogação quando já se exauriu a competência da autoridade que editou o ato.


    III. O ato discricionário não comporta anulação.

    ERRADO:

    Atos que podem ser discricionários: Motivo e Objeto.
    Atos que podem ser convalidados: Competência e Forma.
    Atos que podem ser anulados: Todos.

     

    I - A revogação é sempre discricionária.
    IV. Na revogação, extingue-se ato válido.

    CORRETOS: Revogação é a extinção de um ato legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.

     

  • GABARITO D 

     

    CORRETA - Revoga-se por oportunidade e conveniencia - I. A revogação é sempre discricionária. 

    ERRADO -  Atos que não comportam revogação: *macete* - VC PODE DA ? (i) vinculado (ii) consumado (iii) procedimento adm (iv) declaratório (v) enunciativo (vi) direito adquirido - II. O ato vinculado, em regra, pode ser revogado. 

    ERRADO - Se o ato discricionário estiver eivado de vício de legalidade poderá ser anulado - III. O ato discricionário não comporta anulação. 

    CORRETA - Revogação: efeitos ex nunc -  IV. Na revogação, extingue-se ato válido. 

  •  d)

    I e IV.

  • REVOGAÇÃO EX NUNC.PROATIVO

  • que "sempre" maldoso esse ai

  • SO ERREI POR COONTA DESSE "SEMPRE"

  • Fato! Primeira vez que vejo um "sempre" e está certo!

  • Ato Vinculado e Discricionário- Anulados desde que ilegais

    Ato Discricionário- Revogação

    Fonte: Erick Alves

  • FCC pegou leve dessa vez, se colocasse alguma alternativa com I, III e IV o bicho ia pegar rs

  • A revogação não é SEMPRE discricionária. Ela pode também ser tácita, quando o administrador sequer faz um juízo de conveniência e oportunidade sobre o ato administrativo. Discordo do gabarito.

    Mas fazer o quê? A banca é quem manda...

  • Gab - D

     

    Macete importante

     

    Atos que não podem ser revogados:

     

          VC PODE DÁ?

     

    V – Vinculados;

     

    C – Consumados; - que já exauriram seus efeitos;

     

    PO - Procedimento administrativo;

     

    DE – Declaratório/Enunciativos;

     

    DÁ - Direitos Adquiridos.

  • tenho medo desses termos como: "sempre", geralmente qdo aparecem a questão ta errada,

  • Letra D.

    I. Certo. A revogação implica juízo de mérito, apenas existindo nos atos administrativos vinculados.

    II. Errado. Apenas os atos discricionários podem ser revogados, possibilidade que não é estendida aos atos vinculados. III. Errado. O ato discricionário pode perfeitamente ser anulado, uma vez que tal forma de desfazimento se trata de um controle de legalidade.

    IV. Certo. Na revogação, há a retirada de um ato válido, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno para a Administração. 

  • Considere:

    I. A revogação é sempre discricionária. sempre ato discricionário - obs: quando o ato discricionário é ilegal será anulado pela adm ou p/judicário

    II. O ato vinculado, em regra, pode ser revogado. ato vinculado não pode ser revogado, somente anulado

    III. O ato discricionário não comporta anulação. ato discricionário comporta anulação e revogação

    IV. Na revogação, extingue-se ato válido. correto

  • Na revogação, o ato revogado é discricionário.

    Na revogação, a decisão de revogação também é discricionária.