SóProvas


ID
1841209
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere três licitações na modalidade convite: (i) No primeiro convite, o interessado cadastrado na correspondente especialidade manifestou interesse em participar do certame 36 horas antes da apresentação das propostas. (ii) O segundo convite, em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo, foi realizado com apenas dois interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa. (iii) O terceiro convite foi realizado com apenas três interessados do ramo pertinente a seu objeto, não cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa. A propósito dos fatos narrados e nos termos da Lei n° 8.666/1993, está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    De acordo com a lei 8.666

    (i) No primeiro convite, o interessado cadastrado na correspondente especialidade manifestou interesse em participar do certame 36 horas antes da apresentação das propostas

    Art. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    (ii) O segundo convite, em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo, foi realizado com apenas dois interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa

    Art. 22 § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    (iii) O terceiro convite foi realizado com apenas três interessados do ramo pertinente a seu objeto, não cadastrados, escolhidos e convidados p ela respectiva unidade administrativa.

    Respeita às regras do Art. 22 §3 acima, visto que o convite pode ser realizado entre interessados cadastrados ou não, que podem ser escolhidos ou convidados pela própria administração pública.

    bons estudos

  • Letra (b)

     

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de três licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    Assim, percebemos que os três convites realizados pela unidade administrativa estão em conformidade com a norma legal.

     

     

    Luís Gustavo Bezerra de Menezes - LFG

     

  • Afinal , não entendi se o gabarito é c ou b. O qconcursos aponta a letra b.

  • Gabarito Correto é a letra B por causa de um detalhe. (ii) O segundo convite, em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo, foi realizado com apenas dois interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa. Pela explicação do professor Marcelo Sobral quando o convite é para 2 escolhidos será por (licitação de mercado - limitações de mercado / manifestado interesse).

  • Modalidade Convite:
    no mínimo 3 convidados,
    cadastrados ou não;
    antecedência de até 24 hrs.


  • Só enfatizando que, no caso do convite (ii), em que houver limitações de mercado e também nos casos em que houver manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de três licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de REPETIÇÃO do convite e não de anulação.

  • Prezados colegas, eu também errei pois não me atentei ao seguinte fato: "em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo". Quando a administração justificar, a modalidade convite - quando ha manifesto de limitação de mercado ou quando houver desinteresse de contratar com a adm - pode sim ocorrer somente com dois convidados!


  • Estou confusa com uma coisa. na primeira parte do artigo diz 3 convites pessoas cadastras ou não...porém depois quando diz que vai estender...diz que vai estender aos cadastrados.  Sendo assim eu convidei 3 pessoas cadastradas ou não se eu quiser convidar uma 4 pessoa ela não deve estar cadastrada?

  • Para mim faltou o (ii) falar que era "IMPOSSÍVEL a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos". O que vocês acham?

    Art. 22 § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for IMPOSSÍVEL a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Lembrando que, caso não seja convidado, apenas os cadastrados podem manifestar interesse com antecedência de até 24h.
    Quem não for cadastrado não poderá participar da licitação convite se não for convidado. Art. 22, §3 da lei 8666.

  • ALTERNATIVA B

     

     

    (i) CORRETO - O interessado deve se manifestar em até 24h de antecedência. No caso ele fez antes mesmo do prazo, então está ok.

     

    (ii) CORRETO - Uma licitação pela modalidade "Convite" pode ser feita sem o número mínimo de 3 convidados, entretanto essa circunstância deve ser justificada no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    (iii) CORRETO - Pela modalidade "Convite", a licitação pode ser realizada por interessados mesmo que não esteja cadastrados.

  • (i) - O prazo limite é 24h da apresentação das propostas, portanto se o cadastrado demonstrou interesse com 36h de antecedência ele ainda está no prazo. Correto.

     

    (ii) - em virtude de limitações do mercado desde que devidamente justificadas no processo. Correto

     

    O TCU entende que é possível essa prerrogativa. Por exemplo, suponhamos que numa pequena cidade do interior só havia dois postos de combustível que ficavam num raio de 10 km do centro da cidade, e que, além deles, o outro posto mais próximo estava situado a 80 km de distância. Imaginemos que a Prefeitura daquele Município, necessitando adquirir combustível para abastecer a sua frota de veículos, convidou apenas os dois postos de combustível mais próximos. Nota-se que não há interesse público em convidar o outro posto, uma vez que, em razão da distância, o abastecimento dos veículos no terceiro posto citado, além de ser mais oneroso em razão do deslocamento, também consumiria significativo tempo dos motoristas. Assim, o convite a apenas dois licitantes é considerado válido, sendo apenas necessário que a comissão de licitação justifique tais circunstâncias no processo.

     

    (iii) - A administração pode enviar a carta-convite para os não cadastrados, mas se o interessado quiser participar por iniciativa própria, precisa estar cadastrado (e atentar para cópia do instrumento convocatório afixada em local apropriado). A exigência é que tenha pelo menos três interessados do ramo de atividade econômica pertinente. Correto

  • Concorrência                       Qualquer interessado

    Tomada de preço.               Cadastrados (Interessados devem se cadastrar, no mínimo, com 3 dias de antecedência)

    Convite.                               Convidados - Cadastrados ou não. (Interessados devem se cadastrar, no mínimo, com 24h de antecedência)

  • Gabarito da questão é a letra  B.

  • O comparecimento de menos de três licitantes à licitação realizada na modalidade convite, relativa a objeto em que há limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, devidamente justificados no processo, não constitui causa para a invalidação do procedimento licitatório. 

  • Art. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    como a antecedencia foi de 36 FUCKING horas antes da apresentação das propostas, percebe-se que está tudo certim

     

  • Art. 22:

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    Fé e coragem que Deus dá vitória!

  • Questão bastante inteligente...

  • Parece que a FCC cansou de ser chamada de Fudação Copia e Cola.

  • convite: cadastrado ou não, mín 3, manifestar interesse (cadastrados) até 24 horas da proposta.

    exceção mín 3: impossibilidade por --> limitações mercado ou desinteresse dos convidados --> devidamente justificado pela adm no processo licitatório.

     

    Concorrência              -         Qualquer interessado

    Tomada de preço        -       Cadastrados (Interessados devem se cadastrar, no mínimo, 3 dias antes data de recebimento das propostas)

    Convite                       -        Convidados - Cadastrados ou não. (interessados cadastrados  devem manifestar interesse com antecedência mínima 24h da apresentação das propostas)  --> CUIDADO teve gente falando errado

  • NOSSA A LIDIANE COUTINHO MARTELAVA MT NESSA MODALIDADE CONVITE NA HR DE EXPLICAR....EXCELENTE QUESTÃO!!    VAMOS ACORDAR.....FCC : FUNDAÇÃO CUIDADO COMIGO !!!

  • Decoreba demais uma questão dessa!!!

  • Tudo correto, não há erro na questão!

  • Gabarito: B

     

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Das opções de modalidades disponíveis, o convite é o mais simples de todos.

     

     

    É destinado às contratações de pequeno vulto, resumindo-se na solicitação de escrita a pelo menos 3 interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, para que exteriorizem suas propostas no prazo mínimo de 5 dias úteis, isso de acordo com o § 3º do art. 22 da Lei 8.666.

     

     

    Segue abaixo os seus parâmetros de uso: 

     

     

                  ► Para obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00;

     

                  ► Para compras e serviços que não de engenharia até R$ 80.000,00.

                                                      ,

     

    É possível convite com menos de três propostas válidas, assim externado no § 7.º do art. 22. Observe abaixo:

     

     

    "§ 7.º Quando, por limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados  for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3.º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite"

     

     

    A regra é que o convite deve contar com pelo menos três participantes. Tanto é assim que a norma afirma que, quando for propostas válidas, o convite deve ser repetido.

     

     

     

    No entanto, 2 casos excepcionais permitem o convite com menos de 3 participantes, dispensando a repetição:

     

                  ► Limitações de mercado (poucos fornecedores), e;

     

                  ► Manifesto desinteresse (a Administração convida potenciais interessados, mas estes não vêm ao processo cotar propostas).

     

     

    Somente essas 2 hipóteses é que permitem o prosseguimento da licitação com menos de três propostas válidas.

     

     

    No caso das situações descritas, o Poder Público deverá promover a necessária justificativa. Na hipótese de não existir justificativas, o convite deverá ser repetido e não anulado.

  • ITEM II -->>>  a licitação na modalidade convite poderá prosseguir com menos
    de três propostas válidas
    , DEVENDO SER JUSTIFICADAS. Por outro lado, caso a Administração não consiga
    demonstrar (justificar) as limitações do mercado ou o desinteresse dos
    convidados, o convite deverá ser repetido, com a convocação de outros
    possíveis interessados.

  • NO CONVITE :

     

    1)A ADMINISTRAÇÃO ESCOLHE , DENTRE OS CADASTRADOS OU NÃO, MÍNIMO DE 3 LICITANTES...

     

    art 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

     

     

    DECIFRANDO AS 24 HORAS CITADAS:

    2)HAVENDO MAIS INTERESSADOS E COM A CONDIÇÃO DE ESTAREM PRÉ-CADASTRADOS, PODERÃO SE CANDIDATAR AO PROCESSO LICITATÓRIO ANTES DAS 24H QUE ANTECEDEM A DATA PARA À APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 

     

    EXEMPRLO: SE A APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS ESTÁ MARCADA PRO DIA 8 ÀS 10horas... SIGNIFICA QUE O CANDIDATO PRÉ-CADASTRADO TEM QUE SE INSCREVER ANTES DAS 10horas DO DIA 7... ou SEJA, 9h, 8h, 7 h do dia 07

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • questão ótima. 

  • (i) No primeiro convite, o interessado cadastrado na correspondente especialidade manifestou interesse em participar do certame 36 horas antes da apresentação das propostas.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    CERTA

     

    (ii) O segundo convite, em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo, foi realizado com apenas dois interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa. 

     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3odeste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    CERTA

     

     

    (iii) O terceiro convite foi realizado com apenas três interessados do ramo pertinente a seu objeto, não cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

    CERTO. 

     

     

  • o que eu não entendi é: se há restrição de mercado, como as empresas convidadas foram escolhidas?

  • (i) No primeiro convite, o interessado cadastrado na correspondente especialidade manifestou interesse em participar do certame 36 horas antes da apresentação das propostas. CORRETA

     

    Art.22°. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    *********

    (ii) O segundo convite, em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo, foi realizado com apenas dois interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa. CERTA

     

    Art. 22º. § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3° (MÍNIMO DE 3) deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    **********

     

    (iii) O terceiro convite foi realizado com apenas três interessados do ramo pertinente a seu objeto, não cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa. CERTA

     

    Art.22°. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

    GAB: B

  • GAB: LETRA B

    Comentário sobre Primeiro convite.

     No primeiro convite, o interessado cadastrado na correspondente especialidade manifestou interesse em participar do certame 36 horas antes da apresentação das propostas. CORRETA

     

    Segundo ART Art.22°. § 3o

    Para que seja estendido o Instrumento convocatório ( convite) aos demais estes tem que ser cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte equatro) horas da apresentação das propostas.
     

     

  • Já vi questões onde, mesmo os responsáveis pela licitação justificando porque contrataram com o número reduzido de particpantes do convite, TIVERAM que repetir o procedimento ou tentar outra modalidade de licitação, até que fosse possível atender aos "padrões de disputa".

     

    Difícll demais lidar com essa sazonalidade de entendimentos das bancas.

  • 1.Convite - até 24 horas de antecedência.

     

    2. Não havendo possibilidade de obter o mínimo de 3, poderá ocorrer a licitação com número menor sem a necessária repetição do processo. Essa análise é feita caso a caso.

     

    3.Interessados cadastrados ou não.

     

  • Art 22. (Lei 8666/93)

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Muito bem elaborada!

     

    Bons estudos!!!

  • ''do ramo pertinente a seu OBJETO ?  Essa modalidade visa VALOR ou o OBJETO? Achei que fosse ''valor'' .

  • Sugestão ao Qconcursos: colocar a opção curtir questão (ou não curti) . Isso pra evitar que o povo carente de atenção e tampinhas nas costas de muito bem faça elogios sobre as questão NO LUGAR RESERVADO A ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS. 

    Funciona assim: Julgue... Meu cometário vai ser útil pra alguém???!!! se sim, escreva aqui. Se não escreva no papelzinho pra queimar depois da prova.

  • Quando alguém errar, abra mais os braços do que a boca. O mundo tem muita opinião e pouco acolhimento. MEDITI-SE!

  • Art.22°. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  •                                                                     RESUMÃO DA MODALIDADE  -  CONVITE

     

     

    →   Interessados no ramo pertinente.

     

    →   Cadastrados ou NÃO.

     

    →   No mínimo 3.

     

    →   Demais cadastrados podem manifestar interesse com antecedência de até 24h.

     

    →   A cada novo convite é obrigatório o convite de, no mínimo, +1 interessado.

     

    →   O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento  -  5 dias ÚTEIS.

     

    →   Serve para Licitação estrangeira, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.    

     

    →   A Comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por apenas 1 servidor designado pela autoridade competente.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • O convite é usado nas contratações de pequeno valor e, assim, a lei restringiu a participação dos interessados.

     

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados – por meio de carta convite – em número mínimo de 3 pela unidade administrativa – salvo quando não houver a possibilidade de convidar interessados em tal número, de modo devidamente justificado –, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

     

    Assim, para ser convidado não precisa ser cadastrado, mas quem não for convidado e quiser participar tem que manifestar interesse até 24 horas antes da abertura das propostas e, obrigatoriamente, deve ser cadastrado.

     

    § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    ▪ Nessa hipótese, a licitação na modalidade convite poderá prosseguir com menos de três propostas válidas. Por outro lado, caso a Administração não consiga demonstrar (justificar) as limitações do mercado ou o desinteresse dos convidados, o convite deverá ser repetido, com a convocação de outros possíveis interessados.

  • Gab - B

     

    Resumo que achei interessante postar.

     

    CONVITE:  

     

    Convidados - cadastrados ou não -- número de 3

    Não Convidados: cadastrados com interesse em até 24 horas da proposta.

     

    TOMADA DE PREÇOS

     

    Interessado Cadastrado

    Interessado que atenda  ao cadastramento até 3 dias antes de receber a proposta.

     

    CONCORRÊNCIA, CONCURSO E LEILÃO

     

    Qualquer interessado

  • Em 24/11/2018, às 11:11:54, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 02/02/2018, às 18:48:00, você respondeu a opção E.Errada!

     

    QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA. #segueojogo

  • Comentário:

     Vamos analisar cada situação de acordo com os ditames da Lei 8.666/93:

    i) CORRETO. Na modalidade convite, eventuais interessados que não tenham sido convidados também podem participar do certame, desde que sejam cadastrados e manifestem o interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas (art. 23, §3º). No caso, o interessado era cadastrado e manifestou o interesse no prazo.

    § 3 o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ii) CORRETO, nos termos do art. 23, §7º da Lei 8.666/93:

    § 7 o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3 o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Nessa hipótese, a licitação na modalidade convite poderá prosseguir com menos de três propostas válidas.

    iii) CORRETO. Conforme o art. 23, §3º transcrito acima, o convite deve ser realizado com, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação, cadastrados ou não.

    Gabarito: alternativa “b”

  • (i) No primeiro convite, o interessado cadastrado na correspondente especialidade manifestou interesse em participar do certame 36 horas antes da apresentação das propostas.

    Lei 8.666/93, art. 22, § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    _______________________

    (ii) O segundo convite, em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo, foi realizado com apenas dois interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa.

    Lei 8.666/93, art. 22,§ 7  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3 deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

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    (iii) O terceiro convite foi realizado com apenas três interessados do ramo pertinente a seu objeto, não cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa.

    Lei 8.666/93, art. 22,§ 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • COMPLEMENTANDO:

    O convite é a única modalidade que dispensa edital e alem disso para esta modalidade é facultativo o contrato.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.