SóProvas


ID
1841221
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Henrique, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, adquiriu, no exercício de seu cargo, bens de valor desproporcional à evolução do seu patrimônio. Em razão disso, foi processado por improbidade administrativa, sendo condenado às respectivas sanções, dentre elas, uma de natureza pecuniária. Assim, foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais. No entanto, após a sentença condenatória, Henrique faleceu e o único imóvel deixado foi um apartamento avaliado em um milhão de reais. Henrique deixou um único herdeiro, seu filho Gael. Nesse caso, Gael

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com a lei 8429:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    Ou seja, ele responderá por todo valor que o sucessor causar, sendo o limite o valor do patrimônio obtido pela herança que, nesse caso, foi de 500 mil.

    bons estudos

  • Letra (a)


    Nos termos do art. 8º, da Lei 8.429/92, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    Portanto, ele responderá por todo valor que o sucessor causar, ou seja, 500 mil.

  • Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-AM

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Tendo em vista a natureza e as implicações legais do ato de improbidade administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente:

    e) está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.



    A FCC gosta dessa questão .... 



    Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Em face da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é correto afirmar:

     c) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei, até o limite do valor da herança.



  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8429    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • A Lei 8429 diz:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Se o apartamento é avaliado em um milhão e Henrique devia 500 mil, logo o valor líquido que Gael deverá será 500 mil líquidos.

    Coitado do Gael.

    A

  • Alguém poderia me explicar essa por favor? 

    Pelo que eu entendi, a herança deixada foi de 1 milhão, por mais que o valor ilícito obtido por Henrique tenha sido de 500 mil, se uma das sanções tiver sido uma multa de 1 milhão, por exemplo, Gael não deveria pagá-la, já que faz parte da herança?

  • Também estou com a mesma sensação de confusão da Marília. 

    Significa que deve ser feita a subtração de 500 mil do valor do imóvel, restando 500 mil para eventuais multas e outras sanções??

  • Sim, porque "in casu" ele só responde até o limite de sua herança, a qual foi avaliada em 1 milhão de reais, assim não é possível estender o valor das sanções pecuniárias além desse valor. Então, ainda restariam 500 mil reais para eventuais outros sanções subsistentes!!

  • Colegas, essa questão eu realmente não entendi.

    Pelo que foi exposto, o extinto praticou crime de improbidade caracterizado como enriquecimento ilícito de 500 mil.

    A multa para este tipo de crime é de até 3 x o valor do dano, logo poderia ser de até 1,5 milhão.

    Como é que a questão diz que o herdeiro pagará até 500 mil? Não poderia o herdeiro pagar a multa até o limite de sua herança? Ou por acaso não é imputado ao herdeiro a multa?

    Pelo exposto acima, entendo que a letra d seja a resposta da questão.

  • Achei estranha esta questão, eu fui na D.

  • Para quem nao entendeu:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    Supondo que o Henrique fosse condenado a pagar 1 milhão e a herança fosse de apenas 500 mil. Neste caso a sanção é de até o limite do valor da herança, ou seja, R$ 500 Mil (mesmo devendo 1 milhão).

     

     

  • só que a herança é no valor de 1 milhão, então ele deveria pagar até 1 milhão! Por isso fui na D tmb, não entendi o erro...

     

    Ainda estou em dúvida nessa questão. Colegas, indiquem para comentário do professor pfv.

  • De acordo com a lei 8429:
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    Se é ate o limite do valor da herança, por que a letra A esta correta se diz "...até o valor de quinhentos mil reais.."  se esse é o montante do qual foi condenado.

    por que a letra D está errada?

  • Acho que entendi agora, pessoal.

    Corrijam-me se eu estiver errada: Henrique já tinha sido condenado à 500 mil e morreu sem pagar. Assim, cabe a Gael pagar esses 500mil e sobra mais 500 mil para futuras sanções. 

     

    Foi a única explicação que achei!

    Na minha humilde opinião, o texto está mal formulado e abre margem para duas interpretações... enfim  neh, eh cespiando que se aprender.

  • Lembrando-se que o imóvel estar apenas AVALIADO, o que se tem ao valor correto, liquido e certo é apenas o de quinhentos mi, por isso é realmente a letra A, apesar de também ter errado é só uma questão de interpretação.

    Bons estudos a todos!

  • O fato da lei dizer que ele responde até o limite do valor da herança se aplica deste modo:

    Digamos que o servidor que praticou o ato ilícito tivesse sido condenado a perder o valor acrescido ilícitamente no montante de 1,5 MI e seu filho herdasse dele o mesmo apartamento, no valor de 1 MI, o filho não arcaria com todo o montante que seu pai devia, de 1,5 MI e sim com "apenas" 1 MI.
    Agora, no caso da questão, apesar de o filho poder arcar com ATÉ 1 MI, que foi o patrimônio passado de seu pai para ele, só deverá arcar com 0,5 MI, que é o montante a que o seu pai foi condenado a pagar. Ou seja, por mais que ele possa pagar mais, não tem por que ele pagar além do que o pai devia.

  • Acredito que a questão cause dúvida, pois parece que o valor adquirido ilicitamente foi de R$ 500 mil. Porém, acredito que o valor da condenação seja de R$ 500,00.

    LEI 8429    Art. 8°

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.429, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • Ee a multa???

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,  pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

  • Também marquei a letra D. Contudo, lendo atentamente, percebi que o enunciado diz que ele foi condenado a UMA sançao pecuniária, de 500 mil. Além disso, como as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, não poderíamos presumir que houve multa. Bem capciosa a questão...

  • Depois de muito "quebrar a cabeça", consegui ver que foi erro de interpretação da minha parte e acredito que de muitos aqui também.

    Observem que ,no montante de quinhentos mil reais. está se referindo ao verbo condenado e não ao valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, tendo em vista a vírgula que foi introduzida.

    A falta de atenção a isso me levou a interpretação do art. 12 c/c o art. 8° , o que culminou com a opção pela letra D. =( 

  • Então galera...

    Errei esta questão e ao ver o gabarito também tive minhas dúvidas,porém estudando,vi a melhor interpretação para texto da LIA ( Lei de Improbidade Admnistrativa)

    De acordo com a lei 8.429/92 em seu Art. 8º:

    "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer iliticitamente ESTÁ SUJEITO às cominações desta lei ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA."

    Penso que muitos, assim como eu, confundiram-se por causa do próprio texto literal da lei.A interpretação é a seguinte:

    Se o causador do dano ( por dolo ou culpa) vier a falecer, o seu sucessor deverá suprir o valor do dano.Neste caso, o valor  "a ser restaurado"( R$ 500.000,00) foi MENOR ( 1/2 do valor da herança) que o valor  da herança (1 milhão)percebida pelo sucessor.Contudo, o que a lei quer dizer é :

    Caso o valor do dano seja MAIOR do que o valor percebido pelo sucessor, este ( o sucessor) só pagará ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

    Ex. Herique cometeu o ato de improbidade,sendo assim condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais.Henrique veio a falecer deixando apenas um apartamento no valor de 300 mil reais para o seu sucessor. Neste caso, o seu sucessor só pagaria ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA,embora o valor real do dano seja de 500 mil reais.

     

    Bom galera, espero ter ajudado vocês.

    Força e foco.

     

     

  • Não adianta morrer

  • jácaiu essa questão em outros concursos e a banca deu como correta a resposta E..vai entender!!

  • já caiu*

  • Quando a lei fala "até o limite do valor da herança" ela está se referindo aos casos daqueles herdeiros que recebem herança em valor inferior ao que o processado devia. Ou seja, o herdeiro não pode ser lesado pelo erro do seu antecessor. Assim, a lei exige que se pague somente o que ganhou da herança. O que não foi pago, só lamento... 

  • Responderá até o limite da improbidade. 

  • Obviamente é a letra A, mas dizer que o herdeiro vai responder por uma sanção de outra pessoa é um tanto quanto estranho, poderia ter sido formulada a assertiva de forma melhor.

  • Henrique cometeu enriquecimento ilícito, foi processado por improbidade administrativa, sendo CONDENADO às respectivas sanções, dentre elas, uma de natureza pecuniária. Assim, foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais. No entanto, após a sentença condenatória, Henrique faleceu e o único imóvel deixado foi um apartamento avaliado em um milhão de reais. Henrique deixou um único herdeiro, seu filho Gael. Nesse caso, Gael:

     

    Esse valor de R$ 500 mil já é o valor total da condenação, não precisamos calcular a multa de 3 vezes o enriquecimento, trata-se de uma pegadinha mesmo, portanto Gael irá pagar a condenação até o valor da herança, como o valor da herança era maior será apenas os 500.

     

    Vale a leitura desse artigo abaixo citada a fonte: Diante do acima exposto, conclui-se que a transmissibilidade da pena pecuniária se aplica apenas aos casos em que o óbito do autuado ocorreu após ser definitivamente imposta a sanção de multa, ou seja, depois de encerrado o processo administrativo, uma vez que em tal situação, o valor da multa já se constituiu dívida do falecido, devendo ser suportada pela herança deixada. (FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,multas-punitivas-intransmissibilidade-para-os-sucessores,46945.html)

  • Bela questão! Quem estudou acerta! 

  • GABARITO A 

     

    Art. 8 da LIA 

     

    gabarito questionável, ao meu ver.

  • ANOTEM:         CASO O PAI IMPOBRO SÓ DEIXE DÍVIDA GAEL NÃO RESPONDERÁ PELA SANÇÃO PECUNIÁRIA.

  • Na verdade ele já havia sido condenado por enriquecimento ilícito, sendo assim, esperava-se que pagasse a multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, o resultado dessa condenação resultou no valor de 500 mil, porém ele veio a falecer, desta forma será aplicado o Art. 8° da L.I.A que nos esclarece que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

    Qual o valor da herança ?

    1 milhão, notemos que o valor supera a multa ao qual deveria ser paga, assim sendo, pagará somente 500 mil.

    Caso a herança fosse de 10 mil, quanto ele pagaria?

    10 mil, sem nenhum acréscimo por parte do herdeiro.

  • e a casa de 1 milhão?

  • Henrique, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, adquiriu, no exercício de seu cargo, bens de valor desproporcional à evolução do seu patrimônio. Em razão disso, foi processado por improbidade administrativa, sendo condenado às respectivas sanções, dentre elas, uma de natureza pecuniária. Assim, foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais. No entanto, após a sentença condenatória, Henrique faleceu e o único imóvel deixado foi um apartamento avaliado em um milhão de reais. Henrique deixou um único herdeiro, seu filho Gael. Nesse caso, Gael

    Enriquecimento ilicito = 500 mil - perda

    multa por enriquecimento ilicito = 3x valor do enriquecimento - carater sancionatório - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado , logo não se aplica ao filho.

    valor do imóvel - 1mi -  O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    essa é a minha visão abçs

  • GAB. A


    Minha gente, não faz sentido o herdeiro pagar 1 milhão (que era a herança dele) se o valor da dívida era de 500 mil.

    A banca quis confundir, porque sabemos que tem que ser até o valor da herança.

    Agora se o cara estivesse devendo 1 milhão, aí sim o coitadinho teria que dar o milhão dele, que não foi, graças a Deus. rs

  • Respondi letra "A" mas fiquei pensando se Gael não poderia alegar ser o imóvel bem de família impenhorável, já que foi a única coisa que recebeu de herança da pra supor que não possui outra residência... alguém saberia me dizer se isso faz sentido?

  • Marciele Isabel:

     

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

  • Gente, na resolução de questões como essa, basta se ater ao que diz a lei, no caso, a 8.429, sem viajar muito pelo fantástico mundo de Bob. rs

     

    Marciele, a lei trata do ressarcimento em cima dos bens do cidadão ou do que ele deixar aos heirdeiros. Não vem ao caso se o imóvel é herança dele (aliás, problema dele se for), se foi comprado com o dinheiro do EI, se o herdeiro dele não tem onde morar... enfim, isso seria questão pra direito civil (acho), mas nesse caso, é sobre o que diz a 8.429 que a questão quer saber e nada mais.
    Mas já que você citou essa dúvida, lembre que ele roubou 500 mil e o apartamento vale 1 mi. Sobrariam, ainda, 500 mil pra Gael comprar outro e ter onde morar. rs

     

    Tenha em mente apenas que o cidadão roubou e, o patrimônio que ele tem, deve ressarcir o Estado pelo dano causado. 

     

     

    8.429

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

            Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO -> [A]

  • ter que ler o capítulo de um livro pra uma questão tão simples = fcc

  • Gab A- limite da herança!

  • Por certo ele poderá responder até a integralidade da herança, sendo ela o limite. A questão foi clara em dizer que a condenação foi no valor de 500 mil (metade da herança transferida) por isso não faria sentido ele responder na quantidade de um milhão, a condenação foi em 500 mil! Por isso ele vai pagar o total do débito e ficar com o que sobrar da herança.  

  • Gabarito letra "A"

     

    UAHAHAH quando vi o tanto de comentários já pensei: "Pronto, a FCC deve ter "entendido" alguma aberração nível as alternativas b, c, d, e.

     

    Me surpreendi porque o gabarito foi o correto, sem sinais de insanidade ou canalhice.

  • O art. 8º da Lei 8.429/92 prevê que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito
    às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

     

    No caso, portanto, Gael, deverá responder pela sanção pecuniária de “perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”. Como aherança deixada foi de R$ 1 milhão, e o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio do agente foi menor, de R$ 500 mil, Gael deverá ser condenado pelo valor total do dano, ou seja, R$ 500 mil, uma vez que tal valor não ultrapassa o limite da herança. Correta, assim, a alternativa “a”.

     

    Importante também comentar a alternativa “e”. Os sucessores não estão sujeitos a todas as cominações previstas na Lei de Improbidades,
    mas apenas àquelas de natureza civil que visam à recomposição do patrimônio público, quais seja, a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente do patrimônio do agente e o ressarcimento ao erário.

     

    Fonte: Prof.Erick Alves - Direito Administrativo - Estratégia Concursos.

  • Eu errei esta questão mas depois li com cuidado e percebi meu erro.

    O sucessor daquele que enriquecer ilicitamente está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança (art. 8.º da Lei 8.429/1992). Nesse caso, apenas as sanções patrimoniais aplicadas ao autor da improbidade serão suportadas pelo sucessor (multa civil, ressarcimento ao erário e perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio), e não as demais sanções de caráter extrapatrimonial ou personalíssimo (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios), na forma do art. 5.º, XLV, da CRFB.

    Trata-se de ato de improbidade por enriquecimento ilícito. Como bem disse a colega, se as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, não poderíamos presumir que houve multa no valor de até 3x do valor acrescido. O juiz poderia ter aplicado na condenação de acordo com a gravidade do fato também a multa de até 3x o valor acrescido, além do ressarcimento do valor acrescido. Contudo, pensar isso seria extrapolação, uma vez que a questão somente mencionou que o de cujus foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais. Sendo assim, basta ver que o valor pecuniário da condenação não ultrapassa o valor herdado. Caso a questão mencionasse que houve condenação também à multa civil, por exemplo, no valor de 1.500.000, veríamos que o valor total da condenação (2 milhões) superaria o valor do imóvel deixado. Neste caso, o herdeiro responderia com o valor do imóvel, que é o limite da herança, e nada mais deveria.

  • Gabarito: letra A 

     

    "Art. 9: VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;" se enquadra como enriquecimento ilícito, logo:

     

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Ainda vai sobrar 500mil pra ele

  • GAB A, POIS O ART 8º DA LIA FALA ISTO:

     

    "O SUCESSOR DAQUELE QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA."

     

  • GABARITO: A

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Lendo os comentários vejo que a dúvida é entre a letra A e D.

    Gente houve processso, julgamento, sentença.......então não há de se falar diferente do que foi sentenciado R$500.000,00.

    Se não houve condenação, ai sim.....respodenderia até um milhão.

     

    Força e Fé em Deus...Bons estudos.

  • Quando a lei fala até o valor da herança, obviamente se refere nos casos em que essa herança é menor do que o patirmônio adquirido ilicitament epela pessoa. Já nessa questão, o enriquecimento ilicito é menor do que o valor da herança, ou seja, não teria sentido o herdeiro pagar um valor acima do que foi substraído ilicitamente da administração pública.

    Gab A

  • Resposta letra A.

    Questão que parece difícil, mas no fundo é só uma questão de interpretação.

    O Poder Público não pode cobrar além daquilo que a lei determinar, ou seja, ele deve se ater ao dano causado e com base nisso cobrar dos herdeiros aquilo que lhe é devido. Não é porque a herança foi 1 Milhão que o direito do Estado aumenta perante o falecido.

    Bons estudos!

  • Mas então se fosse condenado em 1 milhão e a herança fosse desse valor, o herdeiro se fu**?

  • ele foi condenado no valor de 500 mil. = o valor devera ser pago pelo herdeiro somente esse valor

    casa de 1 milhao= na questao nao fala que a casa foi comprada como dinheiro ilicito. Entao entende-se que foi adquirida de forma licita, pode ser que ganhou de herança entre outros, logo nao tem nada a ver com ilicito.

  • Comentário:

    O art. 8º da Lei 8.429/92 prevê que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    No caso, portanto, Gael, deverá responder pela sanção pecuniária de “perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”. Como a herança deixada foi de R$ 1 milhão, e o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio do agente foi menor, de R$ 500 mil, Gael deverá ser condenado pelo valor total do dano, ou seja, R$ 500 mil, uma vez que tal valor não ultrapassa o limite da herança. Correta, assim, a alternativa “a”.

    Por fim, importante também comentar a alternativa “e”. Os sucessores não estão sujeitos a todas as cominações previstas na Lei de Improbidades, mas apenas àquelas de natureza civil que visam à recomposição do patrimônio público, quais seja, a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente do patrimônio do agente e o ressarcimento ao erário.

     Gabarito: alternativa “a”

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.