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Gabarito Letra A
De acordo
com a lei 8429:
Art. 8° O
sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
Ou seja, ele
responderá por todo valor que o sucessor causar, sendo o limite o valor do
patrimônio obtido pela herança que, nesse caso, foi de 500 mil.
bons estudos
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Letra (a)
Nos termos do art. 8º, da Lei 8.429/92, o sucessor daquele que causar
lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito
às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Portanto, ele
responderá por todo valor que o sucessor causar, ou seja, 500 mil.
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Ano: 2010
Banca: FCC
Órgão: TRE-AM
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Tendo em vista a natureza e as implicações legais do ato de improbidade administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente:e) está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.
A FCC gosta dessa questão ....
Ano: 2010Banca: FCC
Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Em face da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é correto afirmar:
c) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei, até o limite do valor da herança.
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LETRA A CORRETA
LEI 8429 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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A Lei 8429 diz:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Se o apartamento é avaliado em um milhão e Henrique devia 500 mil, logo o valor líquido que Gael deverá será 500 mil líquidos.
Coitado do Gael.
A
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Alguém poderia me explicar essa por favor?
Pelo que eu entendi, a herança deixada foi de 1 milhão, por mais que o valor ilícito obtido por Henrique tenha sido de 500 mil, se uma das sanções tiver sido uma multa de 1 milhão, por exemplo, Gael não deveria pagá-la, já que faz parte da herança?
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Também estou com a mesma sensação de confusão da Marília.
Significa que deve ser feita a subtração de 500 mil do valor do imóvel, restando 500 mil para eventuais multas e outras sanções??
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Sim, porque "in casu" ele só responde até o limite de sua herança, a qual foi avaliada em 1 milhão de reais, assim não é possível estender o valor das sanções pecuniárias além desse valor. Então, ainda restariam 500 mil reais para eventuais outros sanções subsistentes!!
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Colegas, essa questão eu realmente não entendi.
Pelo que foi exposto, o extinto praticou crime de improbidade caracterizado como enriquecimento ilícito de 500 mil.
A multa para este tipo de crime é de até 3 x o valor do dano, logo poderia ser de até 1,5 milhão.
Como é que a questão diz que o herdeiro pagará até 500 mil? Não poderia o herdeiro pagar a multa até o limite de sua herança? Ou por acaso não é imputado ao herdeiro a multa?
Pelo exposto acima, entendo que a letra d seja a resposta da questão.
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Achei estranha esta questão, eu fui na D.
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Para quem nao entendeu:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
Supondo que o Henrique fosse condenado a pagar 1 milhão e a herança fosse de apenas 500 mil. Neste caso a sanção é de até o limite do valor da herança, ou seja, R$ 500 Mil (mesmo devendo 1 milhão).
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só que a herança é no valor de 1 milhão, então ele deveria pagar até 1 milhão! Por isso fui na D tmb, não entendi o erro...
Ainda estou em dúvida nessa questão. Colegas, indiquem para comentário do professor pfv.
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De acordo com a lei 8429:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
Se é ate o limite do valor da herança, por que a letra A esta correta se diz "...até o valor de quinhentos mil reais.." se esse é o montante do qual foi condenado.
por que a letra D está errada?
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Acho que entendi agora, pessoal.
Corrijam-me se eu estiver errada: Henrique já tinha sido condenado à 500 mil e morreu sem pagar. Assim, cabe a Gael pagar esses 500mil e sobra mais 500 mil para futuras sanções.
Foi a única explicação que achei!
Na minha humilde opinião, o texto está mal formulado e abre margem para duas interpretações... enfim neh, eh cespiando que se aprender.
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Lembrando-se que o imóvel estar apenas AVALIADO, o que se tem ao valor correto, liquido e certo é apenas o de quinhentos mi, por isso é realmente a letra A, apesar de também ter errado é só uma questão de interpretação.
Bons estudos a todos!
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O fato da lei dizer que ele responde até o limite do valor da herança se aplica deste modo:
Digamos que o servidor que praticou o ato ilícito tivesse sido condenado a perder o valor acrescido ilícitamente no montante de 1,5 MI e seu filho herdasse dele o mesmo apartamento, no valor de 1 MI, o filho não arcaria com todo o montante que seu pai devia, de 1,5 MI e sim com "apenas" 1 MI.
Agora, no caso da questão, apesar de o filho poder arcar com ATÉ 1 MI, que foi o patrimônio passado de seu pai para ele, só deverá arcar com 0,5 MI, que é o montante a que o seu pai foi condenado a pagar. Ou seja, por mais que ele possa pagar mais, não tem por que ele pagar além do que o pai devia.
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Acredito que a questão cause dúvida, pois parece que o valor adquirido ilicitamente foi de R$ 500 mil. Porém, acredito que o valor da condenação seja de R$ 500,00.
LEI 8429 Art. 8°
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Lei 8.429, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Fé em Deus.
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Ee a multa???
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Também marquei a letra D. Contudo, lendo atentamente, percebi que o enunciado diz que ele foi condenado a UMA sançao pecuniária, de 500 mil. Além disso, como as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, não poderíamos presumir que houve multa. Bem capciosa a questão...
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Depois de muito "quebrar a cabeça", consegui ver que foi erro de interpretação da minha parte e acredito que de muitos aqui também.
Observem que ,no montante de quinhentos mil reais. está se referindo ao verbo condenado e não ao valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, tendo em vista a vírgula que foi introduzida.
A falta de atenção a isso me levou a interpretação do art. 12 c/c o art. 8° , o que culminou com a opção pela letra D. =(
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Então galera...
Errei esta questão e ao ver o gabarito também tive minhas dúvidas,porém estudando,vi a melhor interpretação para texto da LIA ( Lei de Improbidade Admnistrativa)
De acordo com a lei 8.429/92 em seu Art. 8º:
"O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer iliticitamente ESTÁ SUJEITO às cominações desta lei ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA."
Penso que muitos, assim como eu, confundiram-se por causa do próprio texto literal da lei.A interpretação é a seguinte:
Se o causador do dano ( por dolo ou culpa) vier a falecer, o seu sucessor deverá suprir o valor do dano.Neste caso, o valor "a ser restaurado"( R$ 500.000,00) foi MENOR ( 1/2 do valor da herança) que o valor da herança (1 milhão)percebida pelo sucessor.Contudo, o que a lei quer dizer é :
Caso o valor do dano seja MAIOR do que o valor percebido pelo sucessor, este ( o sucessor) só pagará ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.
Ex. Herique cometeu o ato de improbidade,sendo assim condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais.Henrique veio a falecer deixando apenas um apartamento no valor de 300 mil reais para o seu sucessor. Neste caso, o seu sucessor só pagaria ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA,embora o valor real do dano seja de 500 mil reais.
Bom galera, espero ter ajudado vocês.
Força e foco.
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Não adianta morrer
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jácaiu essa questão em outros concursos e a banca deu como correta a resposta E..vai entender!!
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já caiu*
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Quando a lei fala "até o limite do valor da herança" ela está se referindo aos casos daqueles herdeiros que recebem herança em valor inferior ao que o processado devia. Ou seja, o herdeiro não pode ser lesado pelo erro do seu antecessor. Assim, a lei exige que se pague somente o que ganhou da herança. O que não foi pago, só lamento...
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Responderá até o limite da improbidade.
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Obviamente é a letra A, mas dizer que o herdeiro vai responder por uma sanção de outra pessoa é um tanto quanto estranho, poderia ter sido formulada a assertiva de forma melhor.
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Henrique cometeu enriquecimento ilícito, foi processado por improbidade administrativa, sendo CONDENADO às respectivas sanções, dentre elas, uma de natureza pecuniária. Assim, foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais. No entanto, após a sentença condenatória, Henrique faleceu e o único imóvel deixado foi um apartamento avaliado em um milhão de reais. Henrique deixou um único herdeiro, seu filho Gael. Nesse caso, Gael:
Esse valor de R$ 500 mil já é o valor total da condenação, não precisamos calcular a multa de 3 vezes o enriquecimento, trata-se de uma pegadinha mesmo, portanto Gael irá pagar a condenação até o valor da herança, como o valor da herança era maior será apenas os 500.
Vale a leitura desse artigo abaixo citada a fonte: Diante do acima exposto, conclui-se que a transmissibilidade da pena pecuniária se aplica apenas aos casos em que o óbito do autuado ocorreu após ser definitivamente imposta a sanção de multa, ou seja, depois de encerrado o processo administrativo, uma vez que em tal situação, o valor da multa já se constituiu dívida do falecido, devendo ser suportada pela herança deixada. (FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,multas-punitivas-intransmissibilidade-para-os-sucessores,46945.html)
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Bela questão! Quem estudou acerta!
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GABARITO A
Art. 8 da LIA
gabarito questionável, ao meu ver.
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ANOTEM: CASO O PAI IMPOBRO SÓ DEIXE DÍVIDA GAEL NÃO RESPONDERÁ PELA SANÇÃO PECUNIÁRIA.
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Na verdade ele já havia sido condenado por enriquecimento ilícito, sendo assim, esperava-se que pagasse a multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, o resultado dessa condenação resultou no valor de 500 mil, porém ele veio a falecer, desta forma será aplicado o Art. 8° da L.I.A que nos esclarece que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Qual o valor da herança ?
1 milhão, notemos que o valor supera a multa ao qual deveria ser paga, assim sendo, pagará somente 500 mil.
Caso a herança fosse de 10 mil, quanto ele pagaria?
10 mil, sem nenhum acréscimo por parte do herdeiro.
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e a casa de 1 milhão?
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Henrique, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, adquiriu, no exercício de seu cargo, bens de valor desproporcional à evolução do seu patrimônio. Em razão disso, foi processado por improbidade administrativa, sendo condenado às respectivas sanções, dentre elas, uma de natureza pecuniária. Assim, foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais. No entanto, após a sentença condenatória, Henrique faleceu e o único imóvel deixado foi um apartamento avaliado em um milhão de reais. Henrique deixou um único herdeiro, seu filho Gael. Nesse caso, Gael
Enriquecimento ilicito = 500 mil - perda
multa por enriquecimento ilicito = 3x valor do enriquecimento - carater sancionatório - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado , logo não se aplica ao filho.
valor do imóvel - 1mi - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
essa é a minha visão abçs
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GAB. A
Minha gente, não faz sentido o herdeiro pagar 1 milhão (que era a herança dele) se o valor da dívida era de 500 mil.
A banca quis confundir, porque sabemos que tem que ser até o valor da herança.
Agora se o cara estivesse devendo 1 milhão, aí sim o coitadinho teria que dar o milhão dele, que não foi, graças a Deus. rs
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Respondi letra "A" mas fiquei pensando se Gael não poderia alegar ser o imóvel bem de família impenhorável, já que foi a única coisa que recebeu de herança da pra supor que não possui outra residência... alguém saberia me dizer se isso faz sentido?
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Marciele Isabel:
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
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Gente, na resolução de questões como essa, basta se ater ao que diz a lei, no caso, a 8.429, sem viajar muito pelo fantástico mundo de Bob. rs
Marciele, a lei trata do ressarcimento em cima dos bens do cidadão ou do que ele deixar aos heirdeiros. Não vem ao caso se o imóvel é herança dele (aliás, problema dele se for), se foi comprado com o dinheiro do EI, se o herdeiro dele não tem onde morar... enfim, isso seria questão pra direito civil (acho), mas nesse caso, é sobre o que diz a 8.429 que a questão quer saber e nada mais.
Mas já que você citou essa dúvida, lembre que ele roubou 500 mil e o apartamento vale 1 mi. Sobrariam, ainda, 500 mil pra Gael comprar outro e ter onde morar. rs
Tenha em mente apenas que o cidadão roubou e, o patrimônio que ele tem, deve ressarcir o Estado pelo dano causado.
8.429
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
GABARITO -> [A]
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ter que ler o capítulo de um livro pra uma questão tão simples = fcc
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Gab A- limite da herança!
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Por certo ele poderá responder até a integralidade da herança, sendo ela o limite. A questão foi clara em dizer que a condenação foi no valor de 500 mil (metade da herança transferida) por isso não faria sentido ele responder na quantidade de um milhão, a condenação foi em 500 mil! Por isso ele vai pagar o total do débito e ficar com o que sobrar da herança.
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Gabarito letra "A"
UAHAHAH quando vi o tanto de comentários já pensei: "Pronto, a FCC deve ter "entendido" alguma aberração nível as alternativas b, c, d, e.
Me surpreendi porque o gabarito foi o correto, sem sinais de insanidade ou canalhice.
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O art. 8º da Lei 8.429/92 prevê que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito
às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
No caso, portanto, Gael, deverá responder pela sanção pecuniária de “perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”. Como aherança deixada foi de R$ 1 milhão, e o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio do agente foi menor, de R$ 500 mil, Gael deverá ser condenado pelo valor total do dano, ou seja, R$ 500 mil, uma vez que tal valor não ultrapassa o limite da herança. Correta, assim, a alternativa “a”.
Importante também comentar a alternativa “e”. Os sucessores não estão sujeitos a todas as cominações previstas na Lei de Improbidades,
mas apenas àquelas de natureza civil que visam à recomposição do patrimônio público, quais seja, a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente do patrimônio do agente e o ressarcimento ao erário.
Fonte: Prof.Erick Alves - Direito Administrativo - Estratégia Concursos.
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Eu errei esta questão mas depois li com cuidado e percebi meu erro.
O sucessor daquele que enriquecer ilicitamente está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança (art. 8.º da Lei 8.429/1992). Nesse caso, apenas as sanções patrimoniais aplicadas ao autor da improbidade serão suportadas pelo sucessor (multa civil, ressarcimento ao erário e perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio), e não as demais sanções de caráter extrapatrimonial ou personalíssimo (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios), na forma do art. 5.º, XLV, da CRFB.
Trata-se de ato de improbidade por enriquecimento ilícito. Como bem disse a colega, se as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, não poderíamos presumir que houve multa no valor de até 3x do valor acrescido. O juiz poderia ter aplicado na condenação de acordo com a gravidade do fato também a multa de até 3x o valor acrescido, além do ressarcimento do valor acrescido. Contudo, pensar isso seria extrapolação, uma vez que a questão somente mencionou que o de cujus foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais. Sendo assim, basta ver que o valor pecuniário da condenação não ultrapassa o valor herdado. Caso a questão mencionasse que houve condenação também à multa civil, por exemplo, no valor de 1.500.000, veríamos que o valor total da condenação (2 milhões) superaria o valor do imóvel deixado. Neste caso, o herdeiro responderia com o valor do imóvel, que é o limite da herança, e nada mais deveria.
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Gabarito: letra A
"Art. 9: VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;" se enquadra como enriquecimento ilícito, logo:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Ainda vai sobrar 500mil pra ele
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GAB A, POIS O ART 8º DA LIA FALA ISTO:
"O SUCESSOR DAQUELE QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA."
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GABARITO: A
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Lendo os comentários vejo que a dúvida é entre a letra A e D.
Gente houve processso, julgamento, sentença.......então não há de se falar diferente do que foi sentenciado R$500.000,00.
Se não houve condenação, ai sim.....respodenderia até um milhão.
Força e Fé em Deus...Bons estudos.
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Quando a lei fala até o valor da herança, obviamente se refere nos casos em que essa herança é menor do que o patirmônio adquirido ilicitament epela pessoa. Já nessa questão, o enriquecimento ilicito é menor do que o valor da herança, ou seja, não teria sentido o herdeiro pagar um valor acima do que foi substraído ilicitamente da administração pública.
Gab A
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Resposta letra A.
Questão que parece difícil, mas no fundo é só uma questão de interpretação.
O Poder Público não pode cobrar além daquilo que a lei determinar, ou seja, ele deve se ater ao dano causado e com base nisso cobrar dos herdeiros aquilo que lhe é devido. Não é porque a herança foi 1 Milhão que o direito do Estado aumenta perante o falecido.
Bons estudos!
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Mas então se fosse condenado em 1 milhão e a herança fosse desse valor, o herdeiro se fu**?
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ele foi condenado no valor de 500 mil. = o valor devera ser pago pelo herdeiro somente esse valor
casa de 1 milhao= na questao nao fala que a casa foi comprada como dinheiro ilicito. Entao entende-se que foi adquirida de forma licita, pode ser que ganhou de herança entre outros, logo nao tem nada a ver com ilicito.
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Comentário:
O art. 8º da Lei 8.429/92 prevê que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
No caso, portanto, Gael, deverá responder pela sanção pecuniária de “perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”. Como a herança deixada foi de R$ 1 milhão, e o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio do agente foi menor, de R$ 500 mil, Gael deverá ser condenado pelo valor total do dano, ou seja, R$ 500 mil, uma vez que tal valor não ultrapassa o limite da herança. Correta, assim, a alternativa “a”.
Por fim, importante também comentar a alternativa “e”. Os sucessores não estão sujeitos a todas as cominações previstas na Lei de Improbidades, mas apenas àquelas de natureza civil que visam à recomposição do patrimônio público, quais seja, a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente do patrimônio do agente e o ressarcimento ao erário.
Gabarito: alternativa “a”
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.