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Gabarito B) — Classificação por categoria econômica
A classificação da receita por categoria econômica é utilizada para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.).
As categorias econômicas correntes e capital, estabelecidas no art. 11 da Lei no 4.320/1964, foram detalhadas pela Portaria Interministerial STN/SOF no 338-2006, em: Receitas Correntes Intraorçamentárias e Receitas de Capital Intraorçamentárias.
As receitas intraorçamentárias constituem contrapartida das despesas realizadas na modalidade de Aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Dessa forma, na consolidação das contas públicas, essas despesas e receitas poderão ser identificadas, de modo que se anulem os efeitos de duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.
Portanto, as receitas intraorçamentárias não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre órgãos e entidades do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
As receitas intraorçamentárias deverão ser identificadas a partir dos códigos:
7000.00.00 – Receitas Intraorçamentárias Correntes;
8000.00.00 – Receitas Intraorçamentárias de Capital.
Considerando o sequencial da classificação por natureza da receita, substitui-se apenas o 1o dígito (referente à categoria econômica) pelo dígito 7, se for receita intraorçamentária corrente, e pelo dígito 8, se for receita intraorçamentária de capital. Os demais níveis deverão ser mantidos, conforme a conta original.
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As portarias interministeriais STN/SOF nº 688, de 14/10/2005 e nº 338, de 26/04/2006, definem como operações intra-orçamentárias aquelas que resultem em despesa de um órgão e receita para outro, desde que ambos pertençam à mesma esfera de governo e sejam integrantes dos mesmos orçamentos fiscal e de seguridade social. Determinam ainda que tais operações sejam executadas via orçamento, porém com codificações específicas, para possibilitar a identificação de "duplicidades" para efeitos de consolidação e atendimento das análises exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Receita entre órgãos -> intraorçamentária
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Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 6ª Edição
Receitas de Operações Intraorçamentárias: Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pú- blica integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Or- çamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
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Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orlametno fiscal e da seguridade social (MENDES, 2016).
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Conforme o novo MCASP 7ª Edição, o código de classificação da Receita Orçamentário, será formado por oito digítos, sendo eles divididos em:
C.O.E.DDDD.T
C - Categoria Econômica
O - Origem
E - Espécie
DDDD - Desdobramente para identificar as peculariedades da Receita
T - Tipo
Voltando para a questão, ela quer saber qual é a Origem da Receita que é realizada entre órgãos e demais entidades da administração pública, integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, do mesmo ente federativo, que não representa novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente > Esse é o conceito da Receita Intraorçamentária
As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social”
Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e “Receitas de Capital Intraorçamentárias”, representadas, respetivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas.
7. Receitas Correntes Intraorçamentárias
8. Receitas de Capital Intraorçamentárias
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Alternativa "B".
Receitas de Operações Intraorçamentárias:
Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 7ª Edição.)