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ID
1841368
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura do Assú - RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condições de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade. As Resoluções 750/93 e 1.282/10 do CFC dispõem sobre os Princípios de Contabilidade, conforme apresentado a seguir: 

I     determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem. Pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e despesas correlatas.

II    refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

III    reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial.

IV   pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. 

Os princípios contemplados com as afirmações acima, são, respectivamente: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento

    Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

    Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

    Art. 10. Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais

    bons estudos