SóProvas


ID
1841374
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura do Assú - RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre restos a pagar, afirma-se:

I     os restos a pagar são classificados em processados e não-processados e constituirão em dívida flutuante, sendo este feito em 31 de dezembro de cada ano, para respeitar o disposto no art. 36 da Lei 4.320/64, e que pese não terem sido realizados a liquidação e pagamento, respeitando o princípio da Anualidade Orçamentária.

II    se no momento do pagamento de restos a pagar, referente a despesas empenhadas pelo valor estimado, for verificada diferença entre o valor da despesa inscrita e o valor real a ser pago, sendo este valor maior que o inscrito, a diferença deverá ser empenhada à conta de despesas de exercícios anteriores.

III    Segundo a LRF, em seu art. 42, o gestor estará impedido de inscrever restos a pagar (apenas os processados) relativos a despesas contraídas nos últimos oito meses de mandato.

IV    Os restos a pagar, inscritos em exercícios anteriores, e pagos no exercício deverão ser evidenciados no grupo de despesas extraorçamentárias e não precisarão ser submetidos ao processo de execução orçamentária.

De acordo com as afirmações citadas acima, são verdadeiras 

Alternativas
Comentários
  • Alguem pode me explicar a questao 1.

    Restos a pagar podem ser processados: (empenhados e liquidados) e nao processados (empenhados). Sendo assim a questao esta errada quando diz: 

    ..... e que pese não terem sido realizados a liquidação e pagamento, respeitando o princípio da Anualidade Orçamentária. Podem sim ter sido realizado a liquidacao. 

    BANCA pessima!!! Nao da pra entender o que pensam! 

  • E que pese não terem sido realizados a liquidação. Não importa se houve liquidação ou não, o importante é que tenham sido empenhados mas não pagos. Esta banca realmente não tem uma literalidade clara nas suas questões, deixa tudo muito confuso. 

  • A) para mim, ERRADA, fonte art.35 Lei 4320/64, e NÃO o art.36 (citado na assertiva).

    But......