- ID
- 1841374
- Banca
- COMPERVE
- Órgão
- Prefeitura do Assú - RN
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Pública
- Assuntos
Sobre restos a pagar, afirma-se:
I
os restos a pagar são classificados em processados e não-processados e constituirão
em dívida flutuante, sendo este feito em 31 de dezembro de cada ano, para respeitar
o disposto no art. 36 da Lei 4.320/64, e que pese não terem sido realizados a
liquidação e pagamento, respeitando o princípio da Anualidade Orçamentária.
II se no momento do pagamento de restos a pagar, referente a despesas empenhadas
pelo valor estimado, for verificada diferença entre o valor da despesa inscrita e o
valor real a ser pago, sendo este valor maior que o inscrito, a diferença deverá ser
empenhada à conta de despesas de exercícios anteriores.
III Segundo a LRF, em seu art. 42, o gestor estará impedido de inscrever restos a pagar
(apenas os processados) relativos a despesas contraídas nos últimos oito meses de
mandato.
IV Os restos a pagar, inscritos em exercícios anteriores, e pagos no exercício deverão
ser evidenciados no grupo de despesas extraorçamentárias e não precisarão ser
submetidos ao processo de execução orçamentária.
De acordo com as afirmações citadas acima, são verdadeiras