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ID
1841440
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Boa Saúde - RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considera-se recurso disponível para fins de abertura de créditos suplementares e especiais

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

     I — o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

     II — os provenientes de excesso de arrecadação;

     III — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

     IV — o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

  • LEI 4320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

     I — o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

     II — os provenientes de excesso de arrecadação;

     III — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

     IV — o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 

    GABARITO: C