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b) convite, tomada de preços e concorrência.
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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b)
convite, tomada de preços e concorrência.
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As demais:
Concurso -> Trabalho técnico, científico e artístico
Leilão -> Alienação de bens MÓVEIS inservíveis, produtos apreendidos ou bens IMÓVEIS até 650 mil. (mais que isso é concorrência)
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Ainda Mais:
-Pregão
- Consulta
- RDC
#RumoaoMPRN
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Lembrando que CONSULTA nao é modalidade de licitação da 8.666
É EXCLUSIVAMENTE às AGENCIAS REGULADORAS.Foi criada pela LEI 9.472/97
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O #QC ainda não informou sobre a atualização feita pelo Decreto nº 9.412/2018 que traz novos valores para as modalidades de licitações quanto ao preço.
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No dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.
Agora, os valores são os seguintes:
**DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos ;-)
Obras e serviços de engenharia:
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões Convite: até R$ 330 mil Dispensa de licitação: até R$ 33 mil
Demais compras e serviços:
Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões Convite: até R$ 176 mil Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil
Bastante atenção, pois os limites para dispensa de licitação em razão do valor também mudaram!
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Além dos limites para definição da modalidade de licitação, as seguintes referências também foram alteradas, pois fazem remissão aos valores das modalidades de licitação:
Definição de obras, serviços e compras de grande vulto (art. 6º, V): R$ 82,5 milhões (= 25 vezes o valor da concorrência para obras e serviços de engenharia) Limite para utilização do leilão para venda de bens móveis (art. 17, §6º): até R$ 1,43 milhões Limite para aquisição por dispensa de licitação de produto para pesquisa e desenvolvimento (art. 24, XXI): R$ 660 mil (=20% do valor da tomada de preços para obras e serviços de engenharia) Limite para realização de audiência pública – licitações de imenso vulto (art. 39): R$ 330 milhões (=100 vezes o alor da concorrência para obras e serviços de engenharia) Limite para celebração de contrato verbal – pequenas compras de pronto pagamento (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00 Limite para dispensa do recebimento provisório de obras e serviços (art. 74, III): R$ 176 mil
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novos-limites-para-modalidades-de-licitacao/
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GABARITO: B
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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A questão em tela versa sobre a lei de licitações e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.
Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:
Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 176.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está errada, pois, faltou estar expressa a modalidade de licitação convite.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, já que, conforme o que foi explanado, as três modalidades típicas de licitação para obras e serviços de engenharia civil são convite, tomada de preços e concorrência..
Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Logo, essa modalidade de licitação não se destina a obras e serviços de engenharia civil. Além disso, conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Logo, as modalidades de licitação leilão e concurso não se destinam a obras e serviços de engenharia civil.
Letra d) Esta alternativa está errada, pelos mesmos motivos destacados na letra "c".
GABARITO: LETRA "B".
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●Valor: Concorrência, tomada de preço e convite.
●Natureza: Leilão, concurso, concorrência (casos específicos: pregão indepente de preço, desde que seja de natureza comum)