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ID
184150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam de obrigação, de
responsabilidade e de crédito tributários, consoante o
Código Tributário Nacional.

É admissível que a lei atribua a um contribuinte a responsabilidade supletiva parcial pelo pagamento de determinado tributo.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • alguém consegue pensar em um exemplo? seria o caso do alienante do estabelecimento comercial?
  • Comentário objetivo ART. 128 do CTN:

    Quando o contribuinte assume responsabilidade em caráter supletivo:
    Responsabilidades:

    1) por solidariedade (arts. 124 e 125);

    2) dos sucessores (arts. 129 a 130 e 132 a 133) e

    3) de terceiros (art. 134)

    Quando o contribuinte é excluído Responsabilidade

    4) pessoal,  (arts. 131, 135 e 137 do CTN)
  • É possível que a Lei faça quase tudo

    Abraços

  • Gabarito CERTO

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.