Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
A questão em tela versa sobre a lei de licitações e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.
Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:
Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 176.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está errada, pois, faltou estar expressa a modalidade de licitação convite.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, já que, conforme o que foi explanado, as três modalidades típicas de licitação para obras e serviços de engenharia civil são convite, tomada de preços e concorrência..
Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Logo, essa modalidade de licitação não se destina a obras e serviços de engenharia civil. Além disso, conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Logo, as modalidades de licitação leilão e concurso não se destinam a obras e serviços de engenharia civil.
Letra d) Esta alternativa está errada, pelos mesmos motivos destacados na letra "c".
GABARITO: LETRA "B".