GABARITO B
MCASP 6a edição
• Código 1900.00.00 – Receita Corrente – Outras Receitas Correntes
Neste título, inserem-se multas e juros de mora, indenizações e restituições, receitas da dívida ativa e as
outras receitas não classificadas nas receitas correntes anteriores. Podemos citar como exemplos as seguintes
espécies, dentre outras:
a. Receitas de Multas
As multas também são um tipo de receita pública, de caráter não tributário, constituindo-se em ato de penalidade
de natureza pecuniária aplicado pela Administração Púbica aos administrados. Dependem, sempre, de
prévia cominação em lei ou contrato, cabendo sua imposição ao respectivo órgão competente (poder de polícia).
Conforme prescreve o § 4º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, as multas classificam-se como “outras receitas correntes”.
Podem decorrer do descumprimento de preceitos específicos previstos na legislação pátria, ou de mora pelo
não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos prazos previstos.