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ID
184171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro, aos 14 anos de idade, foi encaminhado à vara da
infância e da juventude, por tráfico de entorpecentes. A ele, que
não tinha passagens anteriores pela vara da infância e da
juventude, foi aplicada a medida de internação pelo prazo mínimo
de um ano. Após o cumprimento da internação, o juiz aplicou a
Pedro medida de semiliberdade e restringiu o direito de Pedro
realizar visitas a familiares, instituindo um regime de visitas
progressivas e condicionadas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subseqüentes.

O ECA possibilita a Pedro a prática de atividades externas sob o regime de semiliberdade, sem necessidade de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA
    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • Semiliberdade

    -pode ser aplicado de inicio ou como forma de transiçao para o aberto

    -atividade externa? Profissionalização ou escolarização ( nao depende da autorização de ninguem)

    -prazo: nao exceder 3 anos

     

    Intervenção:

    -atividade externa independe de autorização judicial mas depende de autorização de equipe tecnica do estabelecimento

    -prazo: max 3 anos

  • QUESTÃO CORRETA.

    SEMILIBERDADE:

    - Pode ser aplicada de início ou como forma de transição para o meio aberto.

    - Privação no período noturno e liberação no diurno (que será para a prática de escolarização e profissionalização), e NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.


    INTERNAÇÃO (atividade externa):

    - Independe de autorização judicial, mas depende de AUTORIZAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA.

  • Seção VI

    Do Regime de Semi-liberdade

            Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • Acho que essa questão deveria ter o gabarito como ERRADO,pois   tráfico de entorpecentes e ainda, sendo o agente primário, não cabe medida de internação

     

  • A realização de atividades externas na semiliberdade não depende de autorização, mas na internação fica a critério da entidade.

    Abraços

  • Certo,  Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.