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CORRETO O GABARITO...
ECA
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
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Semiliberdade
-pode ser aplicado de inicio ou como forma de transiçao para o aberto
-atividade externa? Profissionalização ou escolarização ( nao depende da autorização de ninguem)
-prazo: nao exceder 3 anos
Intervenção:
-atividade externa independe de autorização judicial mas depende de autorização de equipe tecnica do estabelecimento
-prazo: max 3 anos
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QUESTÃO CORRETA.
SEMILIBERDADE:
- Pode ser aplicada de início ou como forma de transição para o meio aberto.
- Privação no período noturno e liberação no diurno (que será para a prática de escolarização e profissionalização), e NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
INTERNAÇÃO (atividade externa):
- Independe de autorização judicial, mas depende de AUTORIZAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA.
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Seção VI
Do Regime de Semi-liberdade
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
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Acho que essa questão deveria ter o gabarito como ERRADO,pois tráfico de entorpecentes e ainda, sendo o agente primário, não cabe medida de internação
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A realização de atividades externas na semiliberdade não depende de autorização, mas na internação fica a critério da entidade.
Abraços
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Certo, Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.