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ID
184174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro, aos 14 anos de idade, foi encaminhado à vara da
infância e da juventude, por tráfico de entorpecentes. A ele, que
não tinha passagens anteriores pela vara da infância e da
juventude, foi aplicada a medida de internação pelo prazo mínimo
de um ano. Após o cumprimento da internação, o juiz aplicou a
Pedro medida de semiliberdade e restringiu o direito de Pedro
realizar visitas a familiares, instituindo um regime de visitas
progressivas e condicionadas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subseqüentes.

A restrição imposta pelo magistrado às visitas de Pedro aos familiares constitui constrangimento ilegal, especialmente se desprovida de fundamentação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    O ECA estimula a convivência com a família e não a sua segregação...

  • Só para lembrar, segundo o art. 124, §2º, do ECA; "A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente."

    Mas, no caso da questão, não teria havido essa imprescindível fundamentação, hábil a justificar a suspensão temporária das visitas.

    Por isso está errada a restrição imposta pelo juiz.


     

  • "A autoridade judiciária poderásuspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente."

    No caso da questão em si, o gabarito está correto, pois o magistrado deveria estimular o convívio do menor com os seus pais, e não proibir as visitas.

  • Errei a questão, pois imaginei que o constrangimento ilegal fosse o mesmo delito insculpido no CP, art. 146. Neste, para sua caracterização, deve existir violência ou grave ameaça.

    Constrangimento ilegal

    Art. 146, CP
    . Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    Por outro lado, no art. 226 do ECA menciona: Aplicam‑se aos crimes definidos nesta Lei as NORMAS da PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL e, QUANTO AO PROCESSO, as pertinentes ao CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

    Ou seja, na parte especial, onde estaria inserido o art. 146, este não estaria abarcado pela lei do ECA, por isso não poderíamos fazer analogia entre o constrangimento ilegal do Código Penal e o mencionado na questão. Logo, a questão está correta.

    Observação: Parte geral do CP (art. 1° ao 120, onde estão as regras); Parte especial (art. 121 ao 361,onde ocorre a tipificação dos crimes: descrição do crime mais a pena).


    Segue questão, referente ao crime de constrangimento ilegal, no CP:

    Q315323    

    Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Dos Crimes Contra a Pessoa - Contra a Liberdade Individual.

    João, preso em flagrante pela prática do crime de roubo, foi encaminhado à delegacia de polícia, onde apresentou a carteira nacional de habilitação para identificar-se, visto que não portava sua carteira de identidade. Ainda assim, o delegado determinou que João fosse submetido à perícia dactiloscópica.

    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem à luz do disposto na Lei n.º 12.037/2009.

    Ao determinar a identificação criminal de João, o delegado praticou o delito de constrangimento ilegal. 

    Resposta: errada.

    Link da questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q315323#




  • Art. 94 - programas de internação tem as seguintes obrigações, entre outras:

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares.

  • Lembrando que não cabe HC para garantir visitas íntimas

    Abraços

  • Pedro estava cumprindo a semi-liberdade.

    Apenas na INTERNAÇÃO é possível a suspensão a visita dos pais/responsável, desde que fundamentado.

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1o Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2o A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.