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ID
184177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro, aos 14 anos de idade, foi encaminhado à vara da
infância e da juventude, por tráfico de entorpecentes. A ele, que
não tinha passagens anteriores pela vara da infância e da
juventude, foi aplicada a medida de internação pelo prazo mínimo
de um ano. Após o cumprimento da internação, o juiz aplicou a
Pedro medida de semiliberdade e restringiu o direito de Pedro
realizar visitas a familiares, instituindo um regime de visitas
progressivas e condicionadas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subseqüentes.

O regime de semiliberdade constitui típica medida de caráter socioeducativo, devendo ser priorizado o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    A semiliberdade é o regime que antecede à privação da liberdade em termos de cerceamento do direito de ir e vir do educando. Ele pode ser aplicado como uma medida inicial, como forma de evitar-se o confinamento total do educando em uma instituição, ou como forma de progressão de regime, para aqueles que já se encontram privados de liberdade.
    A semiliberdade é uma forma mitigada de institucionalização, uma vez que, em parte do tempo o educando estará efetivamente privado do seu direito de ir e vir. Em seus aspectos formais a semiliberdade corresponde, no campo das medidas sócio-educativas, ao regime semi-aberto (prisão albergue) do Direito Penal de adultos.
    Segundo o professor Alessando Baratta, a única diferença da semiliberdade com a privação de liberdade com possibilidade de atividade externa é que, nesta, o juiz pode suspender quando julgar conveniente a atividade extra-muros. Já no caso da semiliberdade, a atividade extra-muros é parte da essência da ação educativa imposta ao educando, não podendo de forma alguma ser revogada no marco do regime em questão.

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
    V –diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;
  • "Há posição doutrinária que classifica as medidas socioeducativas em típicas e atípicas ou, ainda, próprias e impróprias; as primeiras (típicas ou próprias) são as elencadas nos incisos I a VI do artigo 112, ao passo em que as atípicas (ou impróprias) seriam as medidas de proteção aplicadas em virtude da prática de ato infracional." - FONTE: ECA - Coleção Sinopses para Concursos - Juspodium - 2015 - página 213.

  • A realização de atividades externas na semiliberdade não depende de autorização, mas na internação fica a critério da entidade.

    Abraços