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"O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar." Fonte: LFG = Jus Brasil
Gabarito: letra E
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Poder Regulamentar
Decreto Regulamentar (REGRA): é uma prerrogativa dos chefes do poder executivo de regulamentar a lei para garantir a sua fiel aplicação.
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já percebi que nos livros os professores se referem ao poder regulamentador apenas como excecido pelo chefe do executivo...porém a FGV usa de forma genérica para se referir a poder normativo.
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Letra E
Conforme Ricardo Alexandre: "O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos)."
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Poder regulamentar - Privativo do chefe do Poder Executivo
Regulamentos(decretos) executivos - para fiel execução da lei
Regulamentos(decretos) autônomos - Substituto da lei (art.84,VI,CF/88)
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Pão, pão, queijo, queijo.
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Gabarito: Letra E
O poder regulamentar confere prerrogativa à Administração, mais precisamente ao chefe do Executivo, para editar decretos e regulamentos com vistas a permitir a efetiva concretização das leis. Trata-se, portanto, de produção normativa no campo infralegal, vale dizer, edição de atos normativos secundários.
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A FGV adora um poder regulamentar e de polícia em kkkkkkk não sai disso kkkk
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e)
poder regulamentar.
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oi