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ID
184183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro, aos 14 anos de idade, foi encaminhado à vara da
infância e da juventude, por tráfico de entorpecentes. A ele, que
não tinha passagens anteriores pela vara da infância e da
juventude, foi aplicada a medida de internação pelo prazo mínimo
de um ano. Após o cumprimento da internação, o juiz aplicou a
Pedro medida de semiliberdade e restringiu o direito de Pedro
realizar visitas a familiares, instituindo um regime de visitas
progressivas e condicionadas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subseqüentes.

Caso a decisão do magistrado em relação à internação de Pedro seja questionada em juízo, ela não pode ser sanada pela via do habeas corpus, pois tal instrumento processual não se aplica às situações que envolvam decisões tomadas por vara da infância e da juventude em detrimento da liberdade de criança ou adolescente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ECA

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;
  • Colegas,

    o que o CESPE tentou fazer foi levar o candidato a erro, pois como em fase recursal no ECA se aplica o CPC e o Habeas Corpus está previsto na parte relativa aos recursos do CPP, o candidato imaginaria que efetivamente não cabe HC. Todavia, o HC não é um recurso, mas sim uma ação autonoma de impugnação, bem como a revisão criminal. Logo, cabe sim HC, alem, é claro, dos comentários antecedentes dos demais colegas.
  • O HC, remédio constitucional heroico apto a defender a garantia ambulatorial de ir, vir e estar, sempre poderá ser usado quando as demais ações autônomas e espécies recursais não puderem ser utilizadas, por força de seu caráter subsidiário. Um exemplo de sua subsidiariedade é a vedação de utilização do HC como substitutivo de Recurso Ordinário Constitucional (ROC).

  • Lembrando que não cabe HC para garantir visitas íntimas

    Abraços

  • Basicamente, o fundamento encontra-se na CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;