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ID
1841833
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CASSEMS - MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em mente a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), analise as alternativas e marque a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • art. 5 3- Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Lei 11.340/2006.

    a) Art. 5º. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.     

    b) Art. 6º. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.     

    c) Art. 7º, inciso V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    d) Art. 9º, § 1º. O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    GABARITO "A"

  • GAB. A Art.5° parágrafo único :as relações pessoais enunciadas neste artigo INDEPENDEM de orientação sexual.
  • gab a

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.340

    ART. 5 Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.340

    ART. 5 Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Independem de orientação sexual, entretanto o STJ-SP nao estendeu aos homosexuais masculino.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Não depende de orientação sexual, conforme art. 5º, §único da Lei Maria da Penha.

    B) INCORRETA. A assertiva tem fundamento no art. 6º da Lei Maria da Penha.

    C) INCORRETA. A assertiva tem fundamaneto no art. 7º, V da Lei Maria da Penha.

    D) INCORRETA. A assertiva tem fundamento no art. 9º, §1º da Lei Maria da Penha

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A





  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - ...

     

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

    b) (Art. 6º);

    c) (Art. 7º inciso V);

    d) (Art. 9º §1º);

     

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Droga! acabei não lendo o enunciado com atenção

  • EU ERREI PORQUE A LETRA "C" NÃO TRAZ A INFORMAÇÃO "BASEADA NO GENERO"

  • Art. 5°, Parágrafo Único. As relações pessoais enunciadas independem de orientação sexual.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...

    III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...

    IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetosinstrumentos de trabalhodocumentos pessoaisbensvalores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúniadifamação ou injúria.

  • Lei Maria da penha

    Art. 5º Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    CAPÍTULO II

    DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    Violência física

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

    Violência psicológica

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

    Violência sexual

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

    Violência patrimonial

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades

    Violência moral

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Art. 9º § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

  • Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI