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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996:
Art. 47 (...) §
2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio
de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca
examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as
normas dos sistemas de ensino.
Gabarito: ERRADO.
Bons Estudos!!! ^^
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Os mais nerds podem sim, rsrsrs
Ver comentário da colega abaixo. Muito bom por sinal!
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Pode sil! os japinas!!
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Quando falou em nenhumà hipótese, eu matei a questão mesmo não lembro do que diz a lei. #macete a vezes da certo.
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Não precisa nem saber a lei de cór. Basta lembrar das provas de suficiência e das práticas de aproveitamento de disciplinas, comuns em universidades brasileiras. Isso é uma forma de abreviação da duração do curso.
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Gabarito ERRADO
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996:
Art. 47 (...) § 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
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Em nenhuma hipótese
Cuidado com essa expressão e derivadas.
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Art. 47
2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio
de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca
examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as
normas dos sistemas de ensino.
ERRADO.