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ID
184273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere que o STJ, ao julgar um recurso especial, verificou que
uma sociedade limitada prestadora de serviços de hotelaria
ajuizou ação de indenização contra a empresa fornecedora de gás,
ora recorrente, com o escopo de ser ressarcida de prejuízos
decorrentes da impossibilidade de usufruir as sobras de gás
remanescentes em recipientes de gás GLP usados pelo hotel,
vendidos por aquela distribuidora. A autora informou que as
sobras de gás, apesar de terem sido pagas pelo adquirente, são
devolvidas à fornecedora, ante a inviabilidade de utilização do
produto até o final, diante de circunstâncias físicas específicas do
produto e da sua forma de acondicionamento, fato que geraria
dano contínuo e sistemático. Diante dessa situação, julgue os
próximos itens.

Comprovado que outra sociedade empresária participe com 10%, ou mais, do capital social da distribuidora, sem controlá-la, aquela responderá apenas por culpa pelas obrigações imputadas à ré com base no Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28, § 4º, do CDC - A sociedade coligada só responderá por culpa.

    Sociedades coligadas - quando uma participa com 10% ou mais do capital da outra, porém sem controlá-la (art. 243, § 1º, da Lei 6.404/76 e art. 1099 do CC).

  • CORRETO O GABARITO...

    CDC,

    ARTIGO 28,

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    MACETINHO:

    conSOrciadas - SOlidariamente responsáveis...

    Coligadas - respondem por Culpa....

    grupos societários e controladas - responsabilidade subsidiária....

  • COLIGAGA = COLPA

  • CONRCIO é SOLIDÁRIO! (Sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis)

    COLIGAÇÃO "PT" é sempre CULPADA!

    Integrantes dos grupos societários e controladas - SUBSIDIÁRIA.

  • Responsabilidade objetiva impura: culpa pela outra parte; no CDC, não há necessidade de se provar a culpa do preposto, ao contrário do CC, que, sendo objetiva do empregador ou comitente, resta necessário provar a aculpa do preposto. Então, responsabilidade CDC preposto sem culpa  e CC presposto com culpa.

    Abraços