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ID
184276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere que o STJ, ao julgar um recurso especial, verificou que
uma sociedade limitada prestadora de serviços de hotelaria
ajuizou ação de indenização contra a empresa fornecedora de gás,
ora recorrente, com o escopo de ser ressarcida de prejuízos
decorrentes da impossibilidade de usufruir as sobras de gás
remanescentes em recipientes de gás GLP usados pelo hotel,
vendidos por aquela distribuidora. A autora informou que as
sobras de gás, apesar de terem sido pagas pelo adquirente, são
devolvidas à fornecedora, ante a inviabilidade de utilização do
produto até o final, diante de circunstâncias físicas específicas do
produto e da sua forma de acondicionamento, fato que geraria
dano contínuo e sistemático. Diante dessa situação, julgue os
próximos itens.

Se a distribuidora realizar a atividade na qualidade de concessionária de serviço público, configurar-se-á contrato administrativo e o Código de Defesa do Consumidor não se aplicará às relações entre a concessionária e a sociedade limitada, mas apenas entre esta e os eventuais clientes do hotel.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CDC,

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

  • Que salada nessa questão, hein!

    O colega acima não explicou em nada a questão. Vejamos:

    Se a distribuidora realizar a atividade na qualidade de concessionária de serviço público, configurar-se-á contrato administrativo...(eis o erro) 

    Muito mal elaborada quando se diz: "Se a distribuidora..." Mas a distribuidora de que? Melhor seria: "Se uma distribuidora realizar..."

    Sendo concessionária, o contrato é sim administrativo, mas em relação ao ente público. Como lá no final da frase se fala em hotel, então se supõe que o que quer saber é a forma de contrato entre a concessionária e o hotel e não entre o poder público. Assim, o contrato será regulado pelo Código Civil.

    ...e o Código de Defesa do Consumidor não se aplicará às relações entre a concessionária e a sociedade limitada, mas apenas entre esta e os eventuais clientes do hotel. (correto)

    A sociedade limitadada prestadora de serviços de hotelaria não assume posição de consumidora em relação à empresa fornecedora de gás.
    Tal relação jurídica é regida pelo Código Civil, uma vez que se trata de contrato de compra e venda.

    Não há relação jurídica de consumo entre ambas, pois a sociedade limitada utiliza o bem adquirido (gás GLP) na atividade de hotelaria (atividade-meio) e não como consumidora final.

    Esse é o entendimento predominante no STJ para que se configure uma relação consumerista, adotando a teoria finalista.

    A sociedade limitada NÃO será considerada consumidora por não ser ela destinatária final, pois ela adquire o gás para insumo da produção (relação intermediária), ou seja, a aquisição do produto é sem intenção de retirar do ciclo econômico (entendimento pacífico do STJ, que adota a teoria finalista em relação ao destinatário final)

    CESPE elaborou uma questão com exigências parecidas no concurso da EMBASA/2010 que afirmou: "não é considerada relação de consumo, mas atividade de consumo intermediária, a aquisição de bens ou a aquisição de serviços por PJ para implemento ou incremento de sou atividade empresarial."

    Alguma "data vênia"?
  • resumindo servico pago, CDC, nao pago, NAO CDC.

  • Questão mal elaborada. O fato de não existir relação de consumo se dá porque a sociedade limirada neste caso, utiliza-se do produto como insumo e, portando não lhe dá a devida destinação econômica. É bom lembrar que em casos excecionais, o STJ tem aplicado a teria minimalista aprofundada o que permitiria a aplicação no caso em tela, se no caso concreto fosse demonstrar a vulnerabilidade....
  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • HOTEL ou CONDOMÍNIO -> relação de consumo -> CONCESSIONÁRIA

    HOSPEDES ou CONDÔMINOS -> não possuem relação de consumo -> CONCESSIONÁRIA

  • Gag. errado, aplica.

    LoreDamasceno.

  • Os editais deveriam ter parâmetros para confecção de questões, por exemplo, uso da língua portuguesa de forma ostensiva, pura e clara. Já eliminaria muito examinadores.

  • Entendi que o hotel é consumidora perante a concessionaria pela teoria finalista mitigada, aprofundada ou atenuada, segundo dispõe o STJ, e portanto se aplica o CDC neste caso concreto.