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ID
1842832
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No orçamento público a receita é prevista e a despesa é fixada, o que ocasiona a necessidade de gerar mecanismos de ajustes orçamentários. A alteração desses valores é feita por meio de créditos adicionais.

Os créditos destinados a despesas urgentes imprevistas, em caso de guerra, comoção ou calamidade pública, são denominados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 4320

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    bons estudos

  • Lei 4320
     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  •  

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;              (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação;             (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)