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ID
1843117
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As linhas de ação da Política de Atendimento previstas no artigo 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – (1990) demarcam como a garantia dos direitos e o exercício dos deveres das crianças e dos adolescentes serão operacionalizados. Tendo a legislação vigente como referência, identifique a alternativa abaixo que NÃO apresenta uma das 05 (cinco) linhas de ação existentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; 

     VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.


    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;


  • A alternativa C também está errada, pois foi alterada para: art. 87, II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • essa prova e de 2015. 

    obs: já ha uma atualizacao do art 87 ( 2016).

    gabarito letra D

  • Gabarito, D - municipalização.

    Conforme o artigo 88, municipalização é uma das 10 diretrizes da Política de Atendimento e não linha de ação.

    No artigo 87 encontramos as 6 linhas de ação, a saber:

    I- Políticas sociais básicas;

    II- Serviços, programas, projetos, e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

    III- Serviços especiais de prevenção atendimento médico e psicossocial às vítimas e negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV- Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V- Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    VI- Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII- Campanhas de estimulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e a adoção, especialmente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiência e de grupos de irmãos.

  • A questão exige o conhecimento das linhas de ação da política de atendimento, cujo conceito são as ações adotadas pelo Poder Público com o objetivo de propiciar os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo de responsabilidade das esferas de governo: União, Estados DF e Municípios, bem como de entidades não governamentais.

    Art. 87 ECA: são linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; 

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; (alternativa C)

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; (alternativa A)

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (alternativa B)

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    Conforme se observa dos incisos do art. 87, a única alternativa que não traz corretamente uma linha de ação da política de atendimento é a letra D: municipalização do atendimento. Em verdade, trata-se de uma diretriz. Veja:

    Art. 88, I, ECA: são diretrizes da política de atendimento: municipalização do atendimento.

    Gabarito: D