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Letra D
ECA
Art. 13, parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
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§ 1o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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ATENÇÃO:
---> Falou em DOAÇÃO: OBRIGATORIAMENTE encaminhados, SEM constrangimento, á JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE;
---> Falou em MAUS-TRATOS (em geral): OBRIGATORIAMENTE comunicados , SEM constrangimento, ao CONSELHO TUTELAR.
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Assertiva Correta: "D".
Consoante a Lei: Art. 13. Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
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GB D
PMGO
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GAB D MANDA PRA NOIS PM CEARA QUE NOIS RESOLVE TUDO RSRS
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As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, à Justiça da Infância e da Juventude.
Atr. 13, § 1 o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
Gabarito: D
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Devem ser encaminhadas, sem constrangimento, á justiça da infância e da juventude !!!
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 13, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a entrega, sem constrangimento, do filho à adoção.
Art. 13, §1º, ECA: as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
Apesar desse dispositivo mencionar a obrigatoriedade de encaminhamento à Justiça da Infância e da Juventude, trata-se apenas de uma recomendação, de forma que não haverá sanção ao responsável pelo estabelecimento de saúde quando do não encaminhamento da mãe à Justiça, bem como não pode haver uma condução coercitiva, sob pena de impetração de habeas corpus.
Assim, busca-se a “regularização” das crianças aptas à adoção, com inclusão no cadastro, de forma que elas não sejam entregues para outras famílias de forma irregular.
Gabarito: D
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Gab. D
ECA..
Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
Assim que encaminhada para a Justiça da Infância e Juventude .........
- Será acompanhada e ouvida pela equipe técnica auxiliar.
- Essa equipe, formada por profissionais de diversas áreas, elaborará um relatório que irá subsidiar a decisão judicial de destituição do poder familiar.
Fonte;estratégia
#serviçosocial
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Pesado essa questão!