GABARITO - LETRA D
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - CAPÍTULO IV - SEÇÃO I
Art. 127 - Ministério Público;
Art. 131 - Da Advocacia Pública;
Art. 133 - Advocacia Privada;
Art. 134 - Defensoria Pública.
DAMA
Defensoria, Advocacia Privada, Ministério Público e Advocacia Pública.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes harmônicos e independentes entre si, não funções essenciais à Justiça. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Alternativa B - Incorreta. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes harmônicos e independentes entre si, não funções essenciais à Justiça. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Alternativa C - Incorreta. A União, os Estados e Municípios são entes autônomos da Federação, não funções essenciais à Justiça. Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Alternativa D - Correta! O Capítulo IV do Título IV da CRFB/88 é denominado "Das funções essenciais à Justiça". Nele são mencionados o Ministério Público (seção I, arts. 127 a 130), a Advocacia Pública (seção II, arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e a Defensoria Pública (arts. 134 e 135).
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.