SóProvas


ID
1843687
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à previsão constitucional da responsabilidade civil da Administração Pública, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 


    (a) Somente as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO TAMBÉM RESPONDERÃO! 


    (b) Somente as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. AS DE DIREITO PÚBLICO TAMBÉM RESPONDERÃO! 


    (c) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    (d) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. AS DE DIREITO PÚBLICO RESPONDERÃO DESDE QUE PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS! 


  • CF/88 art.37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    [Gab. C]

    bons estudos!

  • GABARITO    C

     

    COMPLEMENTANDO

     

    No dispositivo constitucional estão compreendidas duas regras:

     

    1) Responsabilidade objetiva do Estado

    2) Responsabilidade subjetiva do agente público.

     

    A regra da responsabilidade objetiva exige, segundo o artigo 37, § 6º, da Constituição :

     

    A) Que o ato lesivo seja praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (que são as mencionadas no art. 41 do Código Civil) ou pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (o que inclui empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais de direito privado, cartórios extrajudiciais, bem corno qualquer entidade com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as do terceiro setor, que recebam delegação do Poder Público, a qualquer título, para a prestação do serviço público).

     

    B) Que as entidades de direito privado prestem serviço público, o que exclui as entidades da administração indireta que executem atividade
    econômica de natureza privada; as que prestam serviço público respondem objetivamente, nos termos do dispositivo constitucional, quando
    causem dano decorrente da prestação de serviço público; mesmo as concessionárias e permissionárias de serviço público e outras entidades
    privadas somente responderão objetivamente na medida em que os danos por elas causados sejam decorrentes da prestação de serviço
    público;

     

    C) Que seja causado dano a terceiros, em decorrência da prestação de serviço público;

     

    D) Que o dano seja causado por agente das aludidas p essoas jurídicas, o que abrange todas as categorias, de agentes políticos, administrativos ou particulares em colaboração com a Administração, sem interessar o título sob o qual prestam o serviço;

     

    E) Que o agente, ao causar o dano, aja nessa qualidade; não basta ter a qualidade de agente público, pois, ainda que o seja, não acarretará a responsabilidade estatal se, ao causar o dano, não estiver agindo no exercício de suas funções.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • CF/88 art.37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    [

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • Letra c.

    a) Errado. A força maior e o caso fortuito são hipóteses de excludentes da responsabilidade estatal.

    b) Errado. O Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, ocorrendo falha na prestação do serviço público. Para isso, deve haver a comprovação do nexo causal entre o dano e a ação omissiva do Estado.

    c) Certo. Essa é inclusive a redação da CF de 1988, no art. 37, § 6º, estabelece que:

    • § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    d) Errado. A responsabilidade do estado, independentemente da teoria adotada, pode ser por atos lícitos ou ilícitos.

    e) Errado. Segundo o STJ, esse prazo é de 5 anos:

    • DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ATOS DE TORTURA. É imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. Precedentes citados: AgRg no AG 1.428.635-BA, Segunda Turma, DJe 09/08/2012; e AgRg no AG 1.392.493RJ, Segunda Turma, DJe 1º/07/2011. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/06/2013.