O art. 13 da Lei federal 7.802/89, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins determina:
Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.
O erro da questão é o seguinte: a lei supramencionada não faz referência à guia de trânsito. As informações enumeradas na questão devem constar da bula do produto.
A questão misturou dois termos diferentes: RECEITUÁRIO E GUIA DE TRÂNSITO
"A venda de agrotóxicos aos usuários será feita mediante receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados. Além disso, os componentes e a posologia desses produtos deverão estar descritas na guia de trânsito de produtos químicos emitida pelas secretarias de agricultura e meio ambiente, sem a qual não é possível o transporte de agrotóxicos."
Na primeira parte da questão ela menciona o receituário como sendo necessário a venda ao usuário (correto), na segunda parte ela menciona informações que devem constar na guia, incorreto, devem constar no receituário, e os que precisa constar nele está elencado no art 66 do decreto 4074/2002 que regulamenta a lei 7802/89