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ID
1843696
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É exemplo de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    De acordo com L8429


    Art. 9º, Importa Enriquecimento Ilícito

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;


    Art. 10 Causa Prejuízo ao Erário


    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (a)

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; (b)


    Art. 11 Atenta Contra os Princípios da Administração Pública


    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;  (c)

  •  A maioria das questões que versam sobre enriquecimento ilícito dá para responder apenas observando os verbos (receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, usar, incorporar).

  • ~ O que beneficiar o próprio agente é: Enriquerimento Ilícito
    ~ O que beneficiar outrem apenas, é lesão ao erário
    ~ Se nao beneficiar determinada pessoa física ou jurídica nem o próprio agente  é atentado aos princípios da adm. pública

  • RESPOSTA D

    A) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. O que beneficiar outrem apenas, é lesão ao erário Cris .

    B) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. Se nao beneficiar determinada pessoa física ou jurídica nem o próprio agente é atentado aos princípios da adm. pública Cris .

    C) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Se nao beneficiar determinada pessoa física ou jurídica nem o próprio agente é atentado aos princípios da adm. pública Cris .

    D) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. O que beneficiar o próprio agente é: Enriquecimento Ilícito Cris .

    #SEFAZ-AL