SóProvas


ID
184372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao parcelamento do solo urbano, julgue os itens
subseqüentes.

São considerados infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, de energia elétrica pública e domiciliar, bem como as vias de circulação pavimentadas ou não.

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigo 2º, §5º, da Lei 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano).

  • Questão certa -  O art. 3º da Lei 9785/1999 altera a Lei 6766/1979. O art. 2º, parágrafo 5º passa a ter esta redação: Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não.
  • Só a título de atualização, a redação do artigo 2º, §5º foi alterada novamente em 2007, estando nos seguintes termos:

    § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).

    Como se vê, não há menção à expressão "pavimentada ou não", mesmo assim, creio que a alternativa esteja correta, uma vez que a expressão não altera o sentido da assertiva.
  • Pessoa, a lei fala em dois tipos de equipamentos:

     

    1. EQUIPAMENTOS URBANOS:

     

    São os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, colegas de águas pluviais, rede telefônica e de gás canalizado, ou seja, aqueles necessários para garantir a infraestrutura básica (mínima) dos loteamentos. Deverão ser implementados pelo loteador. 

     

    2. EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:

     

    São os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares, ou seja, serão as áreas doadas pelo loteador ao Município. Não é obrigatório que o loteador realize a construção. 

     

    L u m u s 

  • gab. Certo

    § 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

    atenção! não confundir a infra-estrutura básica com a infra-estrutura básica nas ZHIS. A ZHIS é menos exigente.

    Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação;