SóProvas


ID
1843723
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos prazos processuais, salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    De acordo com a L9784


    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Novo CPC. Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

     

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

  •  art. 224, §2º do Código de Processo Civil, aplicado à AIME. 

  • GABARITO A

    Os prazos serão contados:

    excluindo o dia do começo

    incluindo o dia do vencimento

    Art. 224., do NCPC, Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.