CPC/15
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
3 coisas que é bom lembrar:
- RECURSO RETIDO NÃO TEM MAIS NO NCPC
- RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE PETIÇÃO É DO PROCESSO TRABALHO
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO É DO PROCESSO PENAL
e confesso: me amarro em recursos, das 3 areas processuais :3
GABARITO "A"