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ID
1843747
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A renúncia da prescrição

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    CC/02


    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Nesse tipo de questão é mais viável escolher a alternativa mais abrangente. No caso LETRA B.

  • GABARITO: B

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.