ID 1843747 Banca UECE-CEV Órgão DER-CE Ano 2016 Provas UECE-CEV - 2016 - DER-CE - Procurador Autárquico Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Prescrição e Decadência A renúncia da prescrição Alternativas somente pode ser expressa, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. somente pode ser tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. é vedada no direito brasileiro. Responder Comentários Letra BCC/02Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. Nesse tipo de questão é mais viável escolher a alternativa mais abrangente. No caso LETRA B. GABARITO: BArt. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.