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Alternativa Incorreta:
Lei nº 6.766/79
Art. 2, § 6º. A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar."
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ERRADO
PARA AS ZHIS: - Vias de Circulação
- Escoamento de águas pluviais
- Rede para abastecimento de água potável
- Soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
A LEI NÃO TRATA NAS ZHIS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
NO CASO DA QUESTAO, TAMBÉM NÃO TRATA DA BIODIGESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
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Art. 2, § 6º. A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
se é mínimo .... cabe energia elétrica e outros!!
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Caro Wille, concordo que se é mínima a exigência para as ZHIS, outros equipamentos públicos são cabíveis, porém os exigíveis, e era isso que a questão queria, são apenas os já mencionados pelos colegas acima,contidos na lei, em um rol taxativo.
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Interpretação de texto derruba muita gente.
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Até agora não concordei com o gabarito. Ja li e reli e nada.
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Biodigestão de resíduos sólidos, não.
Lei nº 6.766/79
Art. 2,
§ 6º. A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
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Diz a assertiva:
Para as ZHIS, as exigências para o parcelamento restringem-se às vias de circulação, ao escoamento de águas pluviais, à rede de abastecimento de água potável e às soluções para o esgotamento sanitário, para a biodigestão de resíduos sólidos e a energia elétrica domiciliar.
Comentário:
Pessoal, tudo AZUL (= Tudo certo), menos a exigência relacionada à "biodigestão de resíduos sólidos". Esta parte não está prevista na Lei.
Fundamento: Art. 2º § 6º.
Lembrando que ZHIS são "Zonas Habitacionais de Interesse Social". Nessas zonas a lei possibilita que os "Equipamentos urbanos" sejam reduzidos.
L u m u s
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Gab. Errado
a infra-estrutura básica nas ZHIS SERV o mínimo:
SERV
Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)
Escoamento das águas pluviais;
Rede para o abastecimento de água potável
Vias de circulação;