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ID
184393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência, julgue os
itens subseqüentes de acordo com o que prescreve a Lei
n.º 7.853/1989.

A Coordenadoria Nacional para a Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) constitui órgão federal autônomo, ao qual compete manter, com os estados, municípios, DF e Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas com deficiência. Cabe, também, à CORDE provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ações civis, mediante indicação de elementos de convicção.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

    Art. 12. Compete à Corde:

    V - manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção;

  •  Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência -  CORDE

  • Autônomo? Pensei na classificação dos órgãos segundo a posição estatal e errei =(

     

  • O fato de provocar o MP não significa dizer que este precisa ser provocado sempre não é ? Se alguém puder esclarecer.

  • Andrio Luz - "Provocar" neste caso seria o mesmo que encorajar, impelir, extimular ou no melhor dos sinônimos, convidar.

     

  • Tem que avaliar em que procedimento está falando, mas o MP normalmente tem que ser provocado em quase tudo, já que ele é um "FISCAL da LEI" (custos legis)

  • 2009 - A antiga Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (CORDE) - órgão federal responsável pela política de inclusão das pessoas com deficiência desde o advento da Lei Nº 7.853/1989 - foi elevada ao status de Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criada através da Lei Nº 11.958, de 26 de junho de 2009 e do Decreto Nº 6.980, de 13 de outubro de 2009.

    Abraços

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE