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ID
184396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões
acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.

O decreto-lei citado, marco nacional relevante no contexto dos mecanismos jurídicos de proteção do patrimônio histórico nacional, contou, para a sua elaboração, com a destacada influência de Mário de Andrade, importante intelectual brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, a política de proteção ao patrimônio cultural teve por precursores os modernistas, liderados por Mário de Andrade. Em 1937, no Estado Novo de Getúlio Vargas, foi positivada a idéia através do Decreto-Lei n. 25/1937, o qual ainda é usado para estabelecer as regras do tombamento. Em 1988, a Constituição Federal dedicou ao tema seus artigos 215 e 216.

  • Trata-se do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.

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    No Brasil, a política de proteção ao patrimônio cultural teve por precursores os modernistas, liderados por Mário de Andrade. Em 1937, no Estado Novo de Getúlio Vargas, foi positivada a idéia através do Decreto-Lei n. 25/1937, o qual ainda é usado para estabelecer as regras do tombamento. Em 1988, a Constituição Federal dedicou ao tema seus artigos 215 e 216.

    https://www.ufrgs.br/ressevera/wp-content/uploads/2010/06/v02-n01-artigo01-tutela.pdf

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    Em 1936, Mário de Andrade foi solicitado a preparar um para a criação de uma instituição nacional de proteção do patrimônio. Foi esse o documento que foi usado nas discussões preliminares sobre a estrutura e os objetivos do SPHAN, criado afinal por decreto presidencial assinado em 30 de novembro de 1937.

    http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos37-45/EducacaoCulturaPropaganda/SPHAN

  • Lembrando

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado. Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.

    Abraços

  • Mario de Andrade foi solicitado por Rodrigo M. F. de Andrade a produzir um anteprojeto que serviria de base, posteriormente, ao decreto 25/1937 de Rodrigo. Nota-se ainda que, o anteprojeto de Mario de Andrade é considerado como "evoluído" para o seu tempo.
     

    "O Patrimônio em processo", FONSECA, Maria Cecília.

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