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DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937
Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.
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Voluntário ou compulsóriamente.
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Sempre e concurso público não combinam
Abraços
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Compulsório ou voluntário.
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GABARITO ERRADO
Não é sempre voluntário.
É voluntário ou compulsório.
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Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.
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O tombamento pode ser de coisa de Pessoa Física ou PJDPrivado em que em qualquer um dos dois casos pode ser feito de forma VOLUNTÁRIA OU COMPULSÓRIA
VOLUNTÁRIO
quando o proprietário solicitar e este obtiver os requisitos atendidos
COMPULSÓRIO
quando o proprietário se recusar a realizar a inscrição da coisa a ser tombada
GABARITO: ERRADO